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Revista 60 on line ISSN 2236-8957 fim.indd - Emerj - Tribunal de ...

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si<strong>on</strong>ista, sempre usando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se garantir e preservar a ‘segurançados cidadãos’ como motivo.Direitos e garantias individuais c<strong>on</strong>quistados, às duras penas, aol<strong>on</strong>go do tempo, estão sendo colocados em segundo plano, em razão dossentimentos <strong>de</strong> insegurança e vingança que afligem a socieda<strong>de</strong>.René Dotti ensina-nos que “em muitas situações o abuso da liberda<strong>de</strong><strong>de</strong> informar estimula o sentimento <strong>de</strong> insegurança e a vaga <strong>de</strong> anomiaquando a divulgação dos crimes mais graves estabelece a massificaçãoda resp<strong>on</strong>sabilida<strong>de</strong> criminal e a subversão do princípio da presunção <strong>de</strong>inocência.” 6Janio <strong>de</strong> Freitas, ao analisar recentemente a cobertura pela imprensado julgamento do chamado ‘Mensalão’, diz, em outras palavras, que opróprio Supremo <strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral po<strong>de</strong> ser objeto <strong>de</strong> pressão por parteda mídia; pressão esta que eventualmente po<strong>de</strong> inibir sua liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong><strong>de</strong>cidir, uma das garantias presentes em um Estado Democrático:Os trabalhos jornalísticos com esforço <strong>de</strong> equilíbrio estão emminoria quase comovente.Na hipótese mais complacente com a imprensa, aí c<strong>on</strong>si<strong>de</strong>radostambém o rádio e a TV, o sentido e a massa <strong>de</strong> reportagense comentários resulta em pressão forte, com duasdireções.Uma , sobre o Supremo. Sobre a liberda<strong>de</strong> dos magistrados<strong>de</strong> exercerem sua c<strong>on</strong>cepção <strong>de</strong> justiça, sem influências, inc<strong>on</strong>scientesmesmo, <strong>de</strong> fatores externos ao julgamento, qualquerque seja.Essa é a c<strong>on</strong>dição que os regimes autoritários negam aos magistradose a <strong>de</strong>mocracia lhes oferece.Dicotomia que permite pesar e medir o quanto há <strong>de</strong> apego à<strong>de</strong>mocracia em <strong>de</strong>terminados modos <strong>de</strong> tratar o julgamentodo mensalão, seus réus e até o papel da <strong>de</strong>fesa.6 Op. cit., p. 94.R. EMERJ, Rio <strong>de</strong> Janeiro, v. 15, n. <str<strong>on</strong>g>60</str<strong>on</strong>g>, p. 28-45, out.-<strong>de</strong>z. 2012 31

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