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Revista 60 on line ISSN 2236-8957 fim.indd - Emerj - Tribunal de ...

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Esse alerta é importante, porque a ‘segurança do cidadão’ e a‘satisfação do interesse público’ são sempre usadas como <strong>de</strong>sculpas nãoapenas para alterações legislativas, como a criação a toque <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong>leis que criam tipos penais e restringem direitos, mas também para aprópria atuação do Po<strong>de</strong>r Judiciário, que ‘interpreta’ muitas vezes <strong>de</strong>forma mais ampla exceções a direitos garantidos em lei ou mesmo naprópria C<strong>on</strong>stituição.Não é necessário muito esforço para citar um exemplo. A legislaçãoque cuida das interceptações telefônicas é clara ao estabelecer queestas po<strong>de</strong>m ocorrer por um período <strong>de</strong> quinze dias, prorrogável por maisquinze dias. Não <strong>de</strong>morou muito e, em que pese a existência <strong>de</strong> algumasvozes <strong>de</strong>stoantes e isoladas, a jurisprudência do Supremo <strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>rale a do Superior <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> Justiça firmaram o entendimento <strong>de</strong> que esseprazo não é peremptório, po<strong>de</strong>ndo a interceptação ser prorrogada porprazo in<strong>de</strong>terminado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong> forma justificada.O respeito efetivo pelos direitos individuais e pelas garantias fundamentaisoutorgadas pela or<strong>de</strong>m jurídica aos cidadãos representa, emgeral, o sinal mais expressivo e o indício mais veemente <strong>de</strong> que se c<strong>on</strong>solida,<strong>de</strong> maneira real, o quadro <strong>de</strong>mocrático <strong>de</strong><strong>line</strong>ado na C<strong>on</strong>stituiçãoFe<strong>de</strong>ral.A restrição <strong>de</strong> um direito c<strong>on</strong>stituci<strong>on</strong>almente previsto <strong>de</strong>ve ser“excepci<strong>on</strong>al, expressamente estabelecida em lei e guardar proporci<strong>on</strong>alida<strong>de</strong>,o que significa dizer que a medida restritiva <strong>de</strong>ve ser a<strong>de</strong>quada,necessária e proporci<strong>on</strong>ada aos fins a que se <strong>de</strong>stina”.O Ministro Ilmar Galvão (Supremo <strong>Tribunal</strong> Fe<strong>de</strong>ral) <strong>de</strong>ixou-nosensinamento preciso quando analisou a valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> provas obtidas <strong>de</strong>forma ilícita:É indubitável que a prova ilícita, entre nós, não se revesteda necessária id<strong>on</strong>eida<strong>de</strong> jurídica como meio <strong>de</strong> formação <strong>de</strong>c<strong>on</strong>vencimento do julgador, razão pela qual <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>sprezada,ainda que em prejuízo da apuração da verda<strong>de</strong>, noprol do i<strong>de</strong>al maior <strong>de</strong> um processo justo, c<strong>on</strong>dizente como respeito <strong>de</strong>vido a direitos e garantias fundamentais dapessoa humana, valor que se sobreleva em muito ao que érepresentado pelo interesse que tem a socieda<strong>de</strong> em umaeficaz repreensão aos <strong>de</strong>litos. É um pequeno preço que seR. EMERJ, Rio <strong>de</strong> Janeiro, v. 15, n. <str<strong>on</strong>g>60</str<strong>on</strong>g>, p. 28-45, out.-<strong>de</strong>z. 2012 43

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