11.07.2015 Views

Revista 60 on line ISSN 2236-8957 fim.indd - Emerj - Tribunal de ...

Revista 60 on line ISSN 2236-8957 fim.indd - Emerj - Tribunal de ...

Revista 60 on line ISSN 2236-8957 fim.indd - Emerj - Tribunal de ...

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Estamos diante <strong>de</strong> um c<strong>on</strong>fr<strong>on</strong>to entre prevenção e garantias –“quanto maior prevenção, maior <strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> garantias; quanto maiormaximização das garantias, menor funci<strong>on</strong>alida<strong>de</strong> preventiva” 14 –, em queparece predominar o entendimento <strong>de</strong> que “é mais importante hoje ce<strong>de</strong>rgarantias para aumentar a segurança” 15 .Surgem e ganham força, mesmo que <strong>de</strong> modo não ostensivamenteassumido, práticas próprias do ‘direito penal do inimigo’, em que o indivíduoé c<strong>on</strong>si<strong>de</strong>rado como um potencial perigo à socieda<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>ndosec<strong>on</strong>tra ele agir não só <strong>de</strong> modo repressivo, mas também preventivo,aplicando-se-lhe, antecipadamente, uma sanção ou uma medida <strong>de</strong> segurança.Tudo para se garantir a paz social. Há “uma ampla antecipação dapunibilida<strong>de</strong>, pela adoção <strong>de</strong> uma perspectiva fundamentalmente prospectiva,pelo incremento notável das penas, e pelo relaxamento ou supressão<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas garantias processuais individuais.” 16Com o direito penal do inimigo passamos a ter duas categorias <strong>de</strong>cidadãos: aqueles tutelados pelo – po<strong>de</strong>mos assim chamar – Direito Penalordinário, que são as pessoas que praticam o crime <strong>de</strong> modo esporádico,eventual, que cometem um erro; e aqueles tratados por um Direito Penalpróprio, mais rigoroso, em que os direitos individuais são relegados a segundoplano, que são os indivíduos que <strong>de</strong>vem ser impedidos <strong>de</strong> <strong>de</strong>struiro or<strong>de</strong>namento jurídico vigente, por serem reinci<strong>de</strong>ntes, criminosos habituais,profissi<strong>on</strong>ais do crime e integrantes <strong>de</strong> organização criminosa, ouseja, os ‘inimigos’.Não nego que, como cidadão, a reação imediata, natural ao crimeque hoje assola a nossa socieda<strong>de</strong>, muitas vezes cometido por meios cruéis,<strong>de</strong>sumanos, abusivos, seja esta que hoje existe: expansi<strong>on</strong>ismo dodireito penal, com o incremento das penas e sanções como a solução maiseficaz e como a resposta necessária para punir os resp<strong>on</strong>sáveis pela intranquilida<strong>de</strong>que hoje toma c<strong>on</strong>ta <strong>de</strong> todos nós.Entretanto a emoção não po<strong>de</strong> prep<strong>on</strong><strong>de</strong>rar. Tal reação é natural eesperada por parte do cidadão comum, vítima <strong>de</strong>sse tipo <strong>de</strong> crime – quese equipara a uma indústria estruturada e organizada – e que se tornamais violento a cada dia que passa; mas não po<strong>de</strong> tal reação ser a do Estado,que legisla e aplica as leis.14 CRESPO, Eduardo Demetrio. "O ‘Direito Penal do inimigo’" DARF NICHT SEIN. <str<strong>on</strong>g>Revista</str<strong>on</strong>g> da Associação Brasileira <strong>de</strong>Professores <strong>de</strong> Ciências Penais. Ano 3, janeiro-junho <strong>de</strong> 2006, fl. 126.15 ZAFFARONI, citado por Eduardo Demetrio Crespo. Op. cit., fl. 126.16 CRESPO, Eduardo Demetrio. Op. cit., fl. 133.R. EMERJ, Rio <strong>de</strong> Janeiro, v. 15, n. <str<strong>on</strong>g>60</str<strong>on</strong>g>, p. 28-45, out.-<strong>de</strong>z. 2012 35

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!