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A partir deste ponto, entretanto, a
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Na verdade, não era mesmo possíve
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previsão, mas também sobre a vis
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igosas. Hoje, não há como determi
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O Professor Schimdt, nos anos 1970,
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questões que estão surgindo, e um
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poder físico sobre a coisa, isso n
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em o tom revolucionário, o qual, d
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Nós investigamos e vocês nos cham
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esse limite máximo - e, nesse pont
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É por isto que, para o reconhecime
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sua integração ao sistema penal i
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Execução Penal e PLS-236Prof. Dr.
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conflito com a lei, por que em rela
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clusive - ou especialmente - a rela
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consideração pela existência de
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teve a pessoa sobre o seu poder e s
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a própria execução - para pinça
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Eis a diferença, canalha, do otár
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Conforme explica Bittar (2011, p. 2
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Em 1991, com o assassinato do juiz
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Além da previsão legal quanto ao
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criminosa; II-a localização da v
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III - a recuperação total ou parc
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Já de início, numa análise ampla
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Para amenizar o conflito ético, o
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A Responsabilidade Penalda Pessoa J
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essa frase da exposição de motivo
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Quer dizer, esse Direito Penal se m
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quere non potest (a sociedade não
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da PUC/Minas tem as atas das audiê
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dade, uma falta de coesão, uma fal
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o julgador, na sua difícil ativida
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Em ambas as situações, porém, no
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dores mais apressados a sugerir a d
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Projeto de código penal.A reforma
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mente daquelas condições materiai
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asileira. Precisamos proceder aqui
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a autores originariamente vinculado
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preende já um ato de soberania. Po
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Examinemos, agora, com mais vagar a
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trovertida, aquela relativa ao que
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outro lado, querendo ser mais moder
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Observei também, na prática, um c
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para desencadear a morte da doutrin
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vende mais caro, porque são ferros
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a) o bem jurídico protegido esteja
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Veja-se o que diz o projeto: concor
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esponderá, como autor mediato, pel
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Se o julgador acreditar nessa hist
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agente”. Traz-se para a norma pen
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só para o crime de detenção. Mas
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Depois, essa função foi transform
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Análise crítica dos crimesde peri
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O momento de reelaboração de um C
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Por fim, não me parece que os deli
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E essa legislação, com esse proje
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A relação entre o DireitoPenal e
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A partir daí, Ferrajoli começa a
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