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Revista 60 on line ISSN 2236-8957 fim.indd - Emerj - Tribunal de ...

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disciplina da prova não indica um retorno ao sistema da provalegal, mas assinala a <strong>de</strong>fesa das formas processuais emnome da tutela dos direitos do acusado: as velhas regras daprova legal apresentavam-se como regras para a melhor pesquisada verda<strong>de</strong>; seu valor era um valor <strong>de</strong> verda<strong>de</strong>. Hoje,bem pelo c<strong>on</strong>trário, as regras probatórias <strong>de</strong>vem ser vistascomo normas <strong>de</strong> tutela da esfera pessoal <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>: seuvalor é um valor <strong>de</strong> garantia.[...]O que releva notar é que uma coisa são as regras legais sobreavaliação judicial, hoje superadas; outra, bem diversa, sãoas regras <strong>de</strong> admissibilida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> exclusão <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadosmeios <strong>de</strong> prova. Estas últimas <strong>de</strong>vem ser aceitas e estabelecidas,ainda que no plano da investigação dos fatos possamrepresentar algum sacrifício.[...]É suficiente um instante <strong>de</strong> reflexão para perceber que omodo <strong>de</strong> agir não po<strong>de</strong> valer mais do que o resultado. Doisprocessos po<strong>de</strong>m ser imaginados: um, em que a dignida<strong>de</strong>do homem é aviltada; outro, em que é respeitada. Este últimotorna tolerável até mesmo os inevitáveis erros.Por isso é que o termo “verda<strong>de</strong> material” há <strong>de</strong> ser tomadoem seu sentido correto: <strong>de</strong> um lado, no sentido da verda<strong>de</strong>subtraída à influência que as partes, por seu comportamentoprocessual, queiram exercer sobre ela; <strong>de</strong> outro lado, nosentido <strong>de</strong> uma verda<strong>de</strong> que, não sendo “absoluta” ou “<strong>on</strong>tológica”,há <strong>de</strong> ser antes <strong>de</strong> tudo uma verda<strong>de</strong> judicial, práticae, sobretudo, não uma verda<strong>de</strong> obtida a todo preço: umaverda<strong>de</strong> processualmente válida. 22A questão em <strong>de</strong>bate, como se po<strong>de</strong> perceber, não é simples; é, naverda<strong>de</strong>, extremamente <strong>de</strong>licada justamente por envolver direitos funda-22 "As Nulida<strong>de</strong>s no Processo Penal". <str<strong>on</strong>g>Revista</str<strong>on</strong>g> dos Tribunais. 12ª ed., p. 123/125, grifo nosso.R. EMERJ, Rio <strong>de</strong> Janeiro, v. 15, n. <str<strong>on</strong>g>60</str<strong>on</strong>g>, p. 28-45, out.-<strong>de</strong>z. 2012 41

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