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Decreto nº 573/2006 - Maringá

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PÁG. 60 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIOMARINGÁ, (SEXTA FEIRA) 30/06/<strong>2006</strong>Art. 764. O presente regulamento entraráem vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário,em especial, o <strong>Decreto</strong> n.º 614/92, CódigoSanitário do Município, e o <strong>Decreto</strong> n.º1204/97.PAÇO MUNICIPAL SILVIO MAGALHÃESBARROS, aos 21 de junho de <strong>2006</strong>.Silvio Magalhães Barros II - Prefeito MunicipalDECRETO Nº 574/<strong>2006</strong>.Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalSuplementar no Orçamento Programade <strong>2006</strong>, aprovado pela Lei Municipal n.º7.054, de 19 de dezembro de 2005.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ,ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuiçõeslegais,DECRETA:ART. 1º. Fica aberto um Crédito AdicionalSuplementar, no valor de R$ 104.008,00 (centoe quatro mil e oito reais), destinado aoreforço da seguinte dotação orçamentária:Suplementação18 Encargos Gerais do Município18.010.04.122.0002.2.119 Manutençãodas atividades das secretarias municipais4.4.90.52.00.00 Equipamentos e materialpermanente03501 Receitas de Alienações de Ativos -Exercícios Anteriores............R$ 104.008,00ART. 2º. Para cobertura de que se trata oart. 1°, fica o Poder Executivo autorizado autilizar os recursos definidos no art. 43, §1°, I da Lei n° 4.320/64, através do superávitfinanceiro de recursos vinculados provenientesdo saldo bancário em 31/12/05dos recursos não vinculados de alienaçõesde ativos - Banco Itaú S/A, Agência nº3931, Conta Corrente nº 6.104-2.ART. 3º. Este decreto entra em vigor nadata de sua publicação.ART. 4º. Revogam-se as disposições emcontrário.Paço Municipal, 21 de junho de <strong>2006</strong>Silvio Magalhães Barros II - Prefeito MunicipalPaulo Trisóglio do Nascimento - Secretário de FazendaDECRETO Nº 577/06O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ,ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais e, considerando o Processonº 037/05-Capsema,D E C R E T A :Art. 1º - Fica concedida, a partir de 31 demaio de 2005, aposentadoria proporcionalpor idade ao servidor JOSEFINO GON-ÇALVES BARBOSA, Auxiliar de ServiçosGerais, lotado no quadro efetivo do ServiçoAutárquico de Obras Públicas, comproventos mensais de R$=428,97 (Quatrocentose vinte e oito reais e noventa esete centavos) e anual de R$=5.147,64(Cinco mil, cento e quarenta e sete reais esessenta e quatro centavos), em conformidadecom o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea"b", da Constituição Federal, com redaçãodada pelas Emendas 20/98 e 41/2003.Parágrafo Único - Para perfeita consecuçãodo contido neste Artigo, fica ressalvado odisposto no Artigo 75, Inciso III, Parágrafo5º, da Constituição do Estado do Paraná.Art. 2º - A revisão dos proventos dar-se-ána forma da legislação específica.Art. 3º - Este <strong>Decreto</strong> entra em vigor nadata de sua publicação.Art. 4º - Revogam-se as disposições emcontrário, em especial o <strong>Decreto</strong> nº 752/05, de 06 de julho de 2005.PAÇO MUNICIPAL, 22 de junho de <strong>2006</strong>.SILVIO MAGALHÃES BARROS IIPREFEITO MUNICIPALBENIVALDO RAMOS FERREIRACHEFE DE GABINETEJACIRA MARTINSSUPERINTENDENTE/CAPSEMADECRETO Nº 580/<strong>2006</strong>O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ,ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o contidono Processo protocolado sob nº 11530/<strong>2006</strong>-DRH/SEADM,D E C R E T A:Art.1º- Fica exonerada, a pedido, à servidoraJOELMA ELIANI FERREIRA TOSTES, matrícula17103, ocupante do cargo de Professorde Pré a 4ª Série - Classe A, do quadroefetivo de servidores destaMunicipalidade, com lotação na SecretariaMunicipal da Educação, a partir de 22 dejunho de <strong>2006</strong>, de conformidade com o art.26 da Lei Complementar nº 272/98.Art. 2º- Este <strong>Decreto</strong> entra em vigor na datade sua publicação.PAÇO MUNICIPAL, 23 de junho de <strong>2006</strong>.Silvio Magalhães Barros II - Prefeito MunicipalBenivaldo Ramos Ferreira - Chefe de GabineteAdemar Schiavone - Secretário de AdministraçãoDECRETO Nº. 582/<strong>2006</strong>O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ,ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais,D E C R E T A:Art. 1º. Fica constituída uma ComissãoEspecial, composta pelos cidadãos a seguirrelacionados, para, sob a presidênciado primeiro, proceder à elaboração da Plantade Valores Genéricos de Imóveis Urbanosdo Município de Maringá, que serviráde base de cálculo para o lançamento doIPTU e ITBI, exercício de 2007:Representantes do Município:Secretaria da Fazenda- Sônia Aparecida Tozo de Souza- Osmar Vieira da Silva- Selma de Souza Lopes- Rosângela Castelhano- Evandro Carlos Mori- Francisco de Paula RochaProcuradoria Geral- Fábio Ricardo Morelli (titular)- Carlos Alexandre Lima de Souza (suplente)Secretaria do Desenvolvimento Urbano,Planejamento e Habitação- Jurandir Guatassara Boeira (titular)- Inako Kubota (suplente)Órgãos Convidados:Câmara Municipal de Maringá- Vereador Mário Massao Hossokawa (titular)- Vereador Altamir Antônio dos Santos (suplente)CRECI- Claudete Cristina Iwata (titular)- Marcelo Lucas de Paula Dias (suplente)CREA/PR- Eng. José Joaquim Rodrigues Júnior (titular)- Eng. Sílvio Saiti Iwata (suplente)ANOREG/PR- Diderot Augusto Araújo da Rocha Loures(titular)- Antônio Grassano Neto (suplente)SECOVI/PR- Eng. Sílvio Sait Iwata (titular)- Nelson Barbosa (suplente)AEAM- Eng. Valmir Luiz Pelacani (titular)- Engª. Donária Regina Rizzo (suplente)SINDUSCON- Eng. Oswaldo Neves da Luz (titular)- Eng. Adolfo Cochia Júnior (suplente)ADECOM- Eng. Antônio Felipe da Silva (titular)Art. 2º. Este <strong>Decreto</strong> entra em vigor na datade sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições emcontrário.Paço Municipal Sílvio Magalhães Barros,23 de junho de <strong>2006</strong>.Sílvio Magalhães Barros II - Prefeito MunicipalPaulo Trisóglio do Nascimento - Secretário da FazendaDECRETO Nº 591/<strong>2006</strong>.Dispõe sobre a abertura de Crédito AdicionalSuplementar no Orçamento Programade <strong>2006</strong>, aprovado pela Lei Municipal n.º7.054, de 19 de dezembro de 2005.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ,ESTADO DO PARANÁ no uso de suas atribuiçõeslegais,DECRETA:ART. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional

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