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ANO XLV - VITÓRIA-ES, QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2011

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5131 - Diário do Poder Legislativo Vitória-<strong>ES</strong>, quinta-feira, <strong>29</strong> de setembro de <strong>2011</strong>O SR. PR<strong>ES</strong>I<strong>DE</strong>NTE – (ROBERTOCARLOS) – Ciente. Às Comissões de Ciência eTecnologia e de Finanças.Continua a leitura do Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO <strong>ES</strong>TADODO <strong>ES</strong>PÍRITO SANTOGABINETE DO <strong>DE</strong>PUTADOOFÍCIO N.º 99/<strong>2011</strong>Vitória, 16 de setembro de <strong>2011</strong>.Senhor Presidente:Através do presente, solicito a VossaSenhoria que com base no Art. 23 §1º, III combinadocom o Art. 289 §1º do Regimento Interno, justifiqueminha ausência na Sessão Ordinária do dia 13 desetembro de <strong>2011</strong>.Atenciosamente,JOSÉ <strong>ES</strong>MERALDODeputado EstadualAoEx. mo Sr.RODRIGO CHAMOUNPresidente da Assembleia Legislativa do Estado doEspírito SantoN<strong>ES</strong>TAO SR. PR<strong>ES</strong>I<strong>DE</strong>NTE – (ROBERTOCARLOS) – Justificada a ausência. À Secretaria.Continua a leitura do Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:GOVERNO DO <strong>ES</strong>TADO DO <strong>ES</strong>PÍRITOSANTOGABINETE DO GOVERNADORMENSAGEM N.º 175/ <strong>2011</strong>Vitória, 15 de setembro de <strong>2011</strong>.Senhor Presidente:Encaminho à apreciação dessa CasaLegislativa o anexo Projeto de Lei que tem porobjetivo promover ajustes na redação da Lei Estadualn.º 9.459, de 1º de junho de 2010, publicada noDiário Oficial do Estado em 02 de junho de 2010,que criou a Indenização para Aquisição deFardamento no âmbito da Polícia Militar do Estadodo Espírito Santo - PM<strong>ES</strong> e do Corpo de BombeirosMilitar do Estado do Espírito Santo - CBM<strong>ES</strong> e aIndenização para Aquisição de Uniforme no âmbitoda Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS.As alterações propostas visam aperfeiçoar asistemática de pagamento da indenização em questão,tendo em vista que a redação original do dispositivofixa mês para pagamento da verba, o que prejudica osagentes públicos que ingressam em momentoposterior à data fixada.Assim, proponho que o pagamento sejarealizado anualmente, no mês correspondente aoingresso do agente público, e para os agentesingressantes no período de 1º de agosto de <strong>2011</strong> até adata de edição da Lei ora proposta, que seja realizadono mês subseqüente ao da publicação desta Lei, comoforma de solucionar as questões pendentes.Proponho, ainda, que os agentes públicoscontratados por meio de designação temporária, paraexercerem as funções de Agente Penitenciário ouAgente de Escolta e Vigilância Penitenciário e osmilitares da Reserva convocados para o serviço ativotambém façam jus ao pagamento da indenização,dispensando aos mesmos tratamento equânime paraaquisição de uniforme e fardamento.A proposta também contempla a previsãopara que as instituições disciplinem a devolução dosfardamentos e uniformes quando houver vacância docargo público ou término do contrato de designaçãotemporária.Por todo o exposto, tenho a certeza de queessa Casa de Leis, apreciando o teor do projeto, emanexo, e as razões que o justificam, apoiará eaprovará esta iniciativa, por reconhecer o interessepúblico que ela traduz.Atenciosamente,JOSÉ RENATO CASAGRAN<strong>DE</strong>Governador do EstadoPROJETO <strong>DE</strong> LEI N.º 314/<strong>2011</strong>Altera e inclui dispositivos na lei nº9.459, de 01 de junho de 2010, quecriou a Indenização para Aquisiçãode fardamento no âmbito da PolíciaMilitar do Estado do Espírito Santo –PM<strong>ES</strong> e do Corpo de BombeirosMilitar do Estado do Espírito Santo –CBM<strong>ES</strong> e a Indenização paraAquisição de uniforme no âmbito daSecretaria de Estado da Justiça –SEJUS.Art. 1º Os artigos 2°, 4° e 8° da Lei nº 9.459de 01.06.2010, passam a vigorar com as seguintesalterações:“Art. 2º A Indenização prevista noart. 1º corresponderá a 375(trezentos e setenta e cinco) Valoresde Referência do Tesouro Nacional –VRTEs e será paga anualmente, emparcela única, no mês

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