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ANO XLV - VITÓRIA-ES, QUINTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2011

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5133 - Diário do Poder Legislativo Vitória-<strong>ES</strong>, quinta-feira, <strong>29</strong> de setembro de <strong>2011</strong>indenização o pagamento da indenização prevista noart. 1º desta Lei.Parágrafo único. Aplica-se o disposto noartigo 3º desta Lei aos militares da ReservaRemunerada de que trata o caput deste artigo.Art. 5º O pagamento da indenização previstana Lei nº 9.459/2010, para os ingressantes no períodode 1º de agosto de <strong>2011</strong> até a data de publicaçãodesta Lei, será realizado na folha de pagamento domês subsequente ao da publicação desta Lei, sendovedado o pagamento em duplicidade caso este játenha sido realizado.Art. 6º As despesas decorrentes da aplicaçãodesta lei correrão por conta das dotaçõesorçamentárias constantes do orçamento vigente,destinadas a esse fim.Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir dadata de sua publicação.O SR. PR<strong>ES</strong>I<strong>DE</strong>NTE – (ROBERTOCARLOS) – Publique-se. Após o cumprimento doartigo 120 do Regimento Interno, às Comissões deJustiça, de Defesa da Cidadania, de Segurança e deFinanças.Continua a leitura do Expediente.O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:GOVERNO DO <strong>ES</strong>TADO DO <strong>ES</strong>PÍRITOSANTOGABINETE DO GOVERNADORMENSAGEM N.º 176/<strong>2011</strong>Vitória, 15 de setembro de <strong>2011</strong>.Senhor Presidente:Encaminho à apreciação dessa Casa de Leis oanexo Projeto de Lei Complementar que tem porobjetivo alterar o Quadro de Vagas do Departamentode Estradas e Rodagem do Estado do Espírito Santo –<strong>DE</strong>R/<strong>ES</strong>.O Projeto contempla a criação de 05 (cinco)vagas no cargo de Técnico Operacional e 01 (uma)vaga no cargo de Técnico Superior Operacional, bemcomo a extinção de 05 (cinco) vagas no cargo deAgente de Suporte II, 04 (quatro) vagas no cargo deAgente Operacional I, 02 (duas) vagas no cargo deAssistente Operacional e 04 (quatro) vagas no cargode Assistente de Suporte, a fim de promover umamaior adequação do Quadro de Pessoal do <strong>DE</strong>R/<strong>ES</strong>.O <strong>DE</strong>R/<strong>ES</strong> atua administrando o sistemarodoviário estadual, sua integração com as rodoviasmunicipais e federais e com os demais modais detransporte, objetivando o atendimento aos usuários notransporte de pessoas e cargas.Atualmente o <strong>DE</strong>R/<strong>ES</strong> está com um vastoprograma de intervenções no Sistema RodoviárioEstadual, todas relevantes para a população, como asobras urbanas do /Sistema Metropolitano na GrandeVitória – Transcol III, as obras de contenção deencostas em áreas urbanas e a construção depassagens importantes para a melhoria do trânsitourbano, como a recente inaugurada Ponte daPassagem.Neste contexto, a reestruturação do Quadrode Pessoal do <strong>DE</strong>R/<strong>ES</strong> ora proposta, busca viabilizarque o referido Departamento desenvolva suasatividades com maior eficiência e dinamismo, vezque propicia a alocação de recursos humanos nasáreas de maior fluxo de demandas.A criação das 06 (seis) vagas previstas noprojeto acarretará uma despesa anual de R$206.100,38 (duzentos e seis mil, cem reais e trinta eoito centavos) E, em contra partida, a extinção dasoutras 15 (quinze) vagas ensejará uma redução dedespesa anual de R$ 215.597,75 (duzentos e quinzemil, quinhentos e noventa e sete reais e setenta ecinco centavos) o que, ao final, acarretará umaeconomia anual de R$ 9.497,36 (nove mil,quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e seiscentavos).Em observação às normas da Lei deResponsabilidade Fiscal encaminho, anexo,Declaração de Atendimento ao Limite de Pessoaldefinido pela LRF, corroborado pelo Relatório deGestão Fiscal - Demonstrativo da Despesa comPessoal - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social -Janeiro/2010 a Dezembro/2010.Pelo exposto aguardo que essa Casa de Leis,apreciando o teor do projeto anexo e as razões que ojustificam, apoiará e aprovará esta iniciativaAtenciosamente,JOSÉ RENATO CASAGRAN<strong>DE</strong>Governador do EstadoPROJETO <strong>DE</strong> LEI COMPLEMENTAR N.º19/<strong>2011</strong>Extingue e cria vagas em cargos deprovimento efetivo no âmbito doDepartamento de Estradas deRodagem do Estado do EspíritoSanto – <strong>DE</strong>R-<strong>ES</strong>.Art. 1º Ficam extintas as vagas de cargos deprovimento efetivo do Quadro de Pessoal doDepartamento de Estradas de Rodagem do Estado doEspírito Santo – <strong>DE</strong>R-<strong>ES</strong>, descritos no Anexo I destaLei Complementar, com o respectivo quantitativo.Art. 2º Ficam criadas as vagas de cargos deprovimento efetivo no Quadro de Pessoal do <strong>DE</strong>R-<strong>ES</strong>, descritos no Anexo II desta Lei Complementar,com o respectivo quantitativo.

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