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Poder Executivo - Infraestrutura

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10MACEIO - TERÇA-FEIRA30 DE ABRIL DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICAO SECRETÁRIO ADJUNTO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, FÁBIO RODRIGUES DE LIMA, EMDATA DE 29 DE ABRIL DE 2013, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:PROCS: 2300-153/2013 da CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ = Encaminhem-se os autos à SEINFRA,para ciência e pronunciamento.PROCS: 1700-979/2013 da SETEQ = Após informações na folha 04 desse processo, tendo o mesmo sidoesclarecido, retornem os autos à SEGESP, sugerindo seu arquivamento.PROCS: 2300-156/2013 da CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ2300-155/2013 da CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ2300-152/2013 da CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓDESPACHO: Encaminhem-se os autos à SEDS, para ciência e pronunciamento.GISELY VIEIRA BATISTAAssessor Técnico, Responsável pela publicaçãoSECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENV. SOCIALPORTARIA SEADES N.º044/2013A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA EDESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso de suas atribuições eprerrogativas legais,Considerando competir ao Estado de Alagoas a promoção epreservação do bem-estar social e das atividadessocioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos,causadores de desastres, bem como combater e minimizar seusefeitos;RESOLVE, em conformidade com o art. 5° do Decreto n °:26.142 de 2013, publicado no DOE do dia 26 de abril de 2013, oqual determina que: “No prazo de até 5 (cinco) dias após apublicação deste Decreto, a Secretaria de Estado da Assistência eDesenvolvimento Social – SEADES definirá, mediante Portaria,os procedimentos adicionais a serem adotados para a imediataindenização dos danos causados aos bens móveis e imóveis.”Dispor das seguintes informações:Art. 1° Fica constituída comissão para acompanhamento dosproprietários e possuidores de bens danificados pela explosãoocorrida no prédio da DEIC e dos procedimentos administrativosrelacionados em trâmite na SEADES.I – A comissão será composta pelas servidoras Lavínia Correiadas Neves Gomes de Melo , Ludmila Cavalcante Freitas deArgolo , Kyvia Talline Rocha Melo de Lira e Marluce PereiraSilva.II – Caberá à comissão atender aos interessados, conferir osdocumentos abaixo relacionados, abrir os processosadministrativos e qualquer outro procedimento que vise aceleridade do trâmite processual.III – Para recebimento da documentação, será necessário opreenchimento do requerimento constante do Anexo I, o qualdeverá ser acompanhado da seguinte documentação:§1º Para indenização de bens móveis:a) cópia da Cédula de Identidade;b) cópia do Cadastro de Pessoa Física-CPF;c) cópia do comprovante de residência;d) cópia da Nota Fiscal do bem danificado, ou declaração doproprietário ou possuidor do bem móvel a ser instrumentalizadoperante a SEADES e firmada sob as penas da Lei;e) dados da conta bancária para depósito do valor daindenização;§2º Para Indenização de bens imóveis:a) cópia da Cédula de Identidade;b) cópia do Cadastro de Pessoa Física-CPF;c) cópia do comprovante de residência;d) dados da conta bancária para depósito do valor daindenização;e) cópia do comprovante de propriedade ou posse do imóvel.IV – No caso de ausência de algum dos documentos relacionadosnos parágrafos anteriores e, ainda, havendo outros que possamcomprovar a materialidade do prejuízo, o mesmo deverá sercolacionado aos autos do processo administrativo instauradocomo meio de prova, devendo o mesmo ser analisado pelacomissão ora constituída conforme o caso.Art. 2° A conta bancária de que falam os parágrafos 1º e 2º, doinciso III, Art. 1º deverá ser, preferencialmente, da CaixaEconômica Federal - CEF.§1° Para aqueles que não possuírem conta bancária, a SEADESdisponibilizará um Ponto de Atendimento da CEF na sede daSecretaria para realização dos procedimentos bancários depagamento.§2º Nos casos elencados no parágrafo anterior, a SEADESadverte aos interessados que não haverá cobrança de qualquertarifa para abertura de conta específica de recebimento daindenização.Art. 3° Deverão comparecer em posse dos devidos documentosas pessoas circunvizinhas atingidas e prejudicadas de ordemmaterial pelo citado evento danoso, a partir de 02 de maio docorrente ano, no auditório da Secretaria de Assistência eDesenvolvimento Social do Estado de Alagoas, com endereçona Av. Comendador Calaça, nº 1.399, Poço, Maceió, Alagoas,CEP: 57.025-640, no horário de 09h às 14h horas, ficando ostelefones (82) 3315-7266 e (82) 3315-2872 disponíveis paradúvidas e esclarecimentos.Art. 4° Os casos omissos serão avaliados pela comissão e demaisentes governamentais que se fizerem necessários.Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de suapublicação.SECRETARIA DE ESTADO DAASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, emMaceió (AL), ____ de ____________________ de 200___.Celiany Rocha AppeltSecretária de Assistência e DesenvolvimentoSocial do Estado de AlagoasExmº(ª) Sr.(a) Secretário(a) de Assistência e DesenvolvimentoSocial do Estado de Alagoas.Eu,__________________________________________________________________,inscrito(a) no RG N°: ______________________________ e no CPF N°:__________________________, filho(a) de_____________________________________________________________e____________________________________________________________________, natural de ____________________, estadocivil____________________________________________________________________ ____, com telefone para contato n°:________________________________,venho através deste, REQUERER INDENIZAÇÃO referente ao bemmóvel/imóvel com as seguintes descrições:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, danificado pela explosão ocorrida noprédio da Divisão Especial de Investigação e Capturas –DEIC, localizado na Av.Moreira e Silva, bairro Farol, na cidade de Maceió/AL, ocorrida no dia 20 dedezembro de 2012, conforme laudo elaborado pela SERVEAL, de acordo com oDecreto n°: ___________________, publicado no dia___________________________ no DOE do Estado de Alagoas.Declaro para os devidos fins de direito que as informações aqui prestadassão verídicas.( ) BEM MÓVEL ( ) BEM IMÓVELDOCUMENTOS ANEXOS:( ) CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE( ) CÓPIA DO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS- CPF( ) CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA( ) DADOS DA CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITO DO VALOR DAINDENIZAÇÃO( ) CÓPIA DO COMPROVANTE DE PROPRIEDADE OU POSSE DO IMÓVEL( ) CÓPIA DA NOTA FISCAL DO BEM DANIFICADO( ) LAUDO TÉCNICO DOS DANOSMaceió, ___________ de ________________de 2013.____________________________________________Assinatura do(a) Requerente

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