13.07.2015 Views

Poder Executivo - Infraestrutura

Poder Executivo - Infraestrutura

Poder Executivo - Infraestrutura

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

12MACEIO - TERÇA-FEIRA30 DE ABRIL DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOASAVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO SEDS Nº 024/2013A Secretaria de Estado da Defesa Social de Alagoas- SEDS, torna público que se acha aberta licitação na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE DE ITENS, Exclusiva ME/EPP, a serrealizada no dia 21/05/2013 às 09h30min, objetivando a aquisição de Mobiliários com instalação e assistênciatécnica destinados à Secretaria de Estado da Defesa Social para atender as Bases Comunitárias conforme anexoI - do Edital, Processo 2100-1313/2012. Disponibilidade nos sites www.licitacoes-e.com.br, identificada sobo nº480513 , www.seds.al.gov.br.Informações: Fone/Fax: (82) 3315-2369/3315-2367.Maceió, 29 de abril de 2013.Vanderi Ferreira de Lima Junior - PregoeiroEXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2013 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃOCORRETIVA E PREVENTIVA E SUPORTE TÉCNICO DO SISTEMA GUARDIÃO QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFE-SA SOCIAL E A EMPRESA DÍGITRO TECNOLOGIA LTDA.Processo: 2100-1268/2012Processo Licitatório: Dispensa por Inexigibilidade.Contrato nº 024/2013Extrato: nº 032/2013CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Defesa Social, Órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJn.º 12.200.226/0001-15, com sede à Rua Zadir Índio, n.º 213, Centro, Maceió, Alagoas, CEP 57020-420, nesteato representado pelo Senhor Secretário, Sr. Dário Cesar Barros Cavalcante, portador CPF n.º 240.699.734-00.CONTRATADA: A empresa DÍGITRO TECNOLOGIA LTDA, com sede à Rua Profª Sofia Quint de Souza,n.º 167, Florianópolis-SC, inscrita no CNPJ sob o n.º 83.472.803/0001-76,cecilio.barbosa@digitro.com.br , roberto.prudencio@digitro.com.br, ana.hipolito@digitro.com.br (48) 3281-7206/9933-9288/9985-0114,neste ato representado pelo Vice-presidente de Administração e Finanças - Sr. Geraldo Augusto Xavier Faraco,CPF 342.692.159-68, CI/SSP/SC 550.584 de acordo com a representação legal que lhe é outorgada porcontrato social;OBJETO DO CONTRATO:a contratação dos serviços para manutenção preventiva e corretiva e suportetécnico do sistema guardião, destinados à Secretaria de Estado da Defesa Social -SEDS.Gestor: Sr. Renato Prado Pinto Filho, matrícula n.º 34518-0, Coordenador Setorial de Informatização e Segurança,lotado na Secretaria de Estado da Defesa Social, designado Gestor.Valor do contrato: R$ 79.150,20 (setenta e nove mil, cento e cinquenta reais e vinte centavos).Data da assinatura: 29 de abril de 2013.Vigência: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do seuextrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.O prazo de vigência e execução deste contrato poderá ser prorrogado nos termos do art.57 da Lei Federal nº8.666/1993.Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.183.0004.2351.0000; PTRES 190017; PI 000939; Elementode Despesa 33.90.39; Fonte de Recursos 0100.Base Legal: Na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991; Na Lei Estadual nº 6.539/2004;No Decreto Estadual nº 4.054/2008; Na Lei Federal nº 8.078/1990.Ao Termo de Inexigibilidade, com base noart.25 inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993.O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 2100-1268/2012 especialmente: Ao Parecer PGE--PLIC nº 342/2013, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 862/2013 SUB PGE-GAB nº 658/2013,todos da Procuradoria Geral do Estado.TERMO DE RATIFICAÇÃO nº 003/2013O Secretário de Estado da Defesa Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, bem como parecerda PGE-PLIC nº 342/2013, aprovado pelos despachos conclusivos da PGE-PLIC-CD nº 862/2013 e SUBPGE-GAB nº 658/2013: Resolve RATIFICAR e AUTORIZAR no Processo Administrativo 2100-1268/2012,a contratação da empresa DÍGITRO TECNOLOGIA LTDA com sede na Rua Profª Sofia Quint de Souza,167 – Capoeiras, Florianópolis – SC, CEP: 88085-040, Inscrita no CNPJ sob o nº 83.472.803/0001-76, sendoo objeto da contratação dos serviços para manutenção preventiva e corretiva e suporte Técnico do SistemaGUARDIÃO, Dispensa por Inexigibilidade, com base no art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93.Dário Cesar Barros CavalcanteSecretário de Estado da Defesa SocialMaceió, 29 de abril de 2013.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTECONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOASResenha da Sessão Ordinária realizada em 02.04.2013Conselho PlenoCÂMARA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL01. Processo nº. 0000352.1/2001-SEE/AL e 318/2005-CEE/AL. Interessado: Maria do Amparo Lima Rêgo--Escola-ME. Assunto: Credenciamento da Escola de Estética de Alagoas - ESTECAL e Autorização para funcionamentodo Curso Técnico em Estética, na modalidade Presencial. Parecer nº 38/2013-CEE/AL. A vista doexposto, voto favoravelmente: 01) Credenciamento da Escola Técnica de Estética de Alagoas – ESTECAL,pelo o período de 10 anos; 2) Autorização de funcionamento do Curso Técnico em Estética pelo período de02 anos; 3) Inserção do curso mencionado no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional eTecnológica (SISTEC), do Ministério da Educação (MEC), no que diz respeito às informações sobre os cursos(nomes dos cursos, cargas horárias, modalidades e dados dos alunos), para que os históricos, certificados ediplomas tenham divulgação e validade nacional; 4) Aprovação do Projeto Político Pedagógico, RegimentoInterno e do Plano Curricular do Curso acima mencionado; e, 5) Validação dos estudos anteriormente realizadosno período compreendido entre 2000 a 2012.RESOLUÇÃO Nº 05/2013-CEE/AL. Concede o credenciamento da Escola Técnica de Estética de Alagoas– ESTECAL, e a Autorização para funcionamento do Curso Técnico em Estética, mantidos por Maria doAmparo Lima Rêgo – Escola - ME, em Maceió/AL, e dá outras providências.02. Processo nº 1800.5213/2009-SEE/AL e 296/2011-CEE/AL. Interessado: Fundação Bradesco. Assunto:Renovação de Credenciamento da Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco e Renovaçãode Reconhecimento do Curso Técnico em Administração, pertencente à Modalidade Educação ProfissionalTécnica de Nível Médio. Parecer nº 85/2012-CEE/AL. A vista do exposto, voto favoravelmente: 1) Renovaçãode Reconhecimento do Curso Técnico em Administração, na modalidade presencial, pelo período de 04 (dois)anos; 2) Reconhecimento de Credenciamento da Instituição de Ensino, pelo período de 10 (dez) anos; 3) Ocurso mencionado deve continuar inserido no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional eTecnológica (SISTEC), do Ministério da Educação (MEC), no que diz respeito às informações sobre os cursos(nome do curso, carga horária, modalidade e dados dos alunos), para que os históricos, certificados e diplomastenham divulgação e validade nacional; 4) Aprovação do Projeto Político Pedagógico, Regimento Interno e oPlano Curricular do Curso acima mencionado; 5) Validação dos estudos anteriormente realizados no períodoentre 2009 a 2012, no curso solicitado e mencionado no item 1 deste voto.RESOLUÇÃO Nº 06/2013-CEE/AL. Concede a Renovação do Credenciamento da Escola de Educação Básicae Profissional Fundação Bradesco e a Renovação do Reconhecimento do Curso Técnico em Administração,na modalidade presencial, mantidos pela Fundação Bradesco, em Maceió/AL, e dá outras providências.02. Processo nº. 1800.4182/2009-SEE/AL e 139/2011-CEE/AL. Interessado: Quântica Escola Técnica e Centrode Pesquisa Ltda, EPP. Assunto: Renovação de Credenciamento da Quântica Escola Técnica e Centro dePesquisa; Reconhecimento do Curso Técnico em Meio Ambiente, na modalidade presencial; Autorização parafuncionamento do Curso Técnico em Radiologia, na modalidade presencial; e Autorização para funcionamentodo Curso Técnico em Meio Ambiente, na modalidade de educação à distância. Parecer nº 122/2012-CEE/AL. A vista do exposto, voto favoravelmente: 01) Renovação de Credenciamento da Quântica Escola Técnicae Centro de Pesquisa Ltda, pelo período de 10 (dez) anos; 2) Autorização para funcionamento do Curso Técnicoem Radiologia na modalidade presencial, pelo período de 02 (dois) anos; 3) Autorização para funcionamentodo Curso Técnico em Meio Ambiente, na modalidade à Distância, pelo período de 02 (dois) anos, no âmbitodo Estado de Alagoas; 4) Reconhecimento do Curso Técnico em Meio Ambiente, na modalidade presencial,pelo período de 02 (dois) anos; 5) Inserção dos cursos mencionados no Sistema Nacional de Informações daEducação Profissional e Tecnológica (SISTEC), do Ministério da Educação (MEC), no que diz respeito àsinformações sobre os cursos (nomes dos cursos, cargas horárias, modalidades e dados dos alunos), para que oshistóricos, certificados e diplomas tenham divulgação e validade nacional; 6) Aprovação do Projeto PolíticoPedagógico, Regimento Interno e os Planos Curriculares dos Cursos acima mencionados, da Quântica EscolaTécnica e Centro de Pesquisa Ltda;RESOLUÇÃO Nº 07/2013-CEE/AL. Concede a Renovação de Credenciamento da Quântica Escola Técnica eCentro de Pesquisa Ltda, a Autorização para funcionamento do Curso Técnico em Radiologia, na modalidadepresencial, e do Curso Técnico em Meio Ambiente, na modalidade de Educação à Distância, e o Reconhecimentodo Curso Técnico em Meio Ambiente, na modalidade presencial, mantidos pela Quântica EscolaTécnica e Centro de Pesquisa Ltda, em Maceió/AL, e dá outras providências.EDVALDO NENEU DA SILVAASSESSOR TÉCNICO DA EDUCAÇÃO PROFISSIOALSECRETARIA EXECUTIVA DO CEE, em Maceió, aos 15de abril de 2013.MARIA CRISTINA ALVES SANTOSSECRETÁRIA EXECUTIVA-CEE/AL

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!