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Poder Executivo - Infraestrutura

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16MACEIO - TERÇA-FEIRA30 DE ABRIL DE 2013Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012DIÁRIO OFICIALESTADO DE ALAGOASPARECER DICAD_ECF Nº 103/2013PROCESSO: Nº 1500-010942/2013INTERESSADO: SS SOLUÇÃO SISTEMAS LTDA EPPCNPJ Nº 04.528.001/0001-64Credenciamento de empresas desenvolvedoras de programas aplicativos para uso em conjunto com EquipamentoEmissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nº 12/2013Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda – Parecer DICAD-ECFn°103/2013 que aprovo, e com base nos artigos 43-A e 43-B do Decreto nº 36.953 de 16 de julho de 1996, ecláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificada e incorporadaà legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, em conjunto com os artigos 6º e7º da Instrução Normativa SEF Nº 060/2009 e alterações, concedo o credenciamento como desenvolvedor deprograma aplicativo, para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de abril 2013.MARCOS ANTONIO CASADO LIMAAssessor Técnico no Exercício do Cargo deSuperintendente da Receita EstadualESTADO DE ALAGOASSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALPORTARIA SRE Nº 013/2013Designa Servidora para Responder pelo Expediente da Agência de Atendimento da 9ª Gerência Regional deAdministração Fazendária, no Período de Férias do Titular.O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições e prerrogativas legais, e ematenção ao memorando SRE/DIRAR 9ª GRAF nº 014/2013.4 da 9ª Gerência Regional de Administração Fazendária,resolve expedir a seguintePORTARIA,Art. 1º Designar a servidora MARIA ENUBIA OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo,matrícula nº 38.648-0, CPF nº 483.087.654-91, para responder pelo expediente da Agência de Atendimento da9ª Gerência Regional de Administração Fazendária, Santana do Ipanema, enquanto perdurar as férias regulamentaresdo titular, no período de 6 de maio a 4 de junho de 2013.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de abril de 2013.MARCOS ANTONIO CASADO LIMAAssessor Técnico no exercício do cargode Superintendente da Receita EstadualSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALEDITAL SRE Nº 039/2013O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendoem vista a instrução contida no processo administrativo 1500-032787/2012RESOLVE,I - Declarar a exclusão, a pedido, do contribuinte abaixo identificado da sistemática de tributação prevista noDecreto nº 20.747 de 2012:CONTRIBUINTE: COMERCIAL NOVO BRASIL LTDA.CACEAL: 24.076.468-4CNPJ: 35.254135/0001-68II – Os efeitos desta norma editalícia retroagem 1º de dezembro de 2012.SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de abril de 2013.MARCOS ANTONIO CASADO LIMAASSESSOR TÉCNICO NO EXERCÍCIO DO CARGO DESUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUALSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALEDITAL SRE Nº 040/2013O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendoem vista a instrução contida no processo administrativo 1500-030799/2012RESOLVE,I - Declarar a exclusão do contribuinte abaixo identificado da sistemática de tributação prevista no Decreto nº20.747 de 2012, na forma do § 5º, incisos I e II, do artigo 27, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2012:CONTRIBUINTE: ARMAZEM DO SORVETEIRO DISTRIBUIDOR LTDACACEAL: 242.54205-0CNPJ: 14.326.614/0001-72II – Fica o contribuinte intimado, no prazo de trinta (30) dias a contar desta publicação, a recolher o impostorelativo a diferença entre o regime tributário previsto no Decreto nº 20.747 de 2012 e o normal aplicável aosdemais contribuintes com os acréscimos moratórios.SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de abril de 2013.MARCOS ANTONIO CASADO LIMAAssessor Técnico da SRE no exercício do cargo deSUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUALSECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALEDITAL SRE Nº 041/2013O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendoem vista a instrução contida nos processos administrativos 1500-001393/2012, SF-027130/2012 e SF-028939/2012RESOLVE,I - Declarar a exclusão do contribuinte abaixo identificado da sistemática de tributação prevista no Decreto nº20.747 de 2012, na forma do § 5º, incisos I e II, do artigo 27, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2012:CONTRIBUINTE: PEDRO MARQUES DOS SANTOS - ME LTDACACEAL: 240.85480-2CNPJ: 69.987.121/0001-75II – Fica o contribuinte intimado, no prazo de trinta (30) dias a contar desta publicação, a recolher o impostorelativo a diferença entre o regime tributário previsto no Decreto nº 20.747 de 2012 e o normal aplicável aosdemais contribuintes com os acréscimos moratórios.SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de abril de 2013.MARCOS ANTONIO CASADO LIMAAssessor Técnico da SRE no exercício do cargo deSUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUALPARECER DICAD_ECF Nº 106/2013PROCESSO Nº SF 1500-011385/2013INTERESSADA: IONICS INFORMÁTICA E AUTOMOÇÃO LTDACNPJ N° 81.361.644/0001-07.Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -(ECF). Nº 65/2013Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda -Parecer DICAD_ECF nº 106/2013 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001,ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizoa interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado SSG PREMIUM, versão 4.8.1.3,com código do principal arquivo executável 69f0eae016e83491ada7e9e5de70be45 e código de autenticaçãodo arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis 75438a72051c093a1a0943b7435b0b59 para serutilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 29 de abril de 2013.MARCOS ANTONIO CASADO LIMAAssessor Técnico no Exercício do Cargo deSuperintendente da Receita Estadual

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