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Súmula da Reunião Ordinária n° 1010, da Câmara ... - Crea-RS

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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves, <strong>1010</strong> - Fone (51) 33202100 - 90680-000 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.br7.6.7PROTOCOLO Nº: 2010037051INTERESSADO : INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SÃO FRANCISCORELATOR : Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO : Após a análise <strong>da</strong> documentação apresentado pelo Instituto de Educação SãoFrancisco somos pelo deferimento de seu Curso Técnico em Meio Ambiente. Osegressos terão o título profissional de Técnico em Meio Ambiente, e o <strong>Crea</strong>concederá, nesta fase de transição <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> Resolução <strong>1010</strong>/05, asatribuições segundo o Decreto n. 90922/85, artigos 3°, 4° e 5°. As ativi<strong>da</strong>desespecíficas serão informa<strong>da</strong>s, mediante consulta protocoliza<strong>da</strong>, após análiseminuciosa do seu histórico escolar, bem com do projeto político pe<strong>da</strong>gógico docurso.Encaminhar ao Plenário para aprovação e encaminhamento ao Confea paraconhecimento e anotação <strong>da</strong>s informações referentes à instituição de ensino eaos seus cursos regulares no Sistema de Informações Confea/<strong>Crea</strong> – SIC.Votação em bloco. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário enenhuma abstenção. D1607.6.8PROTOCOLO Nº: 2010037489INTERESSADO : INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CENECISTA PROFESSOR ALCIDES CONTERRELATOR : Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO : Somos pela aprovação do ca<strong>da</strong>stramento do Curso Técnico em Meio Ambiente doInstituto de Educação Cenecista Professor Alcides Conter neste Regional e o<strong>Crea</strong> concederá, nesta fase de transição <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> Resolução <strong>1010</strong>/05, asatribuições segundo o Decreto n. 90922/85, artigos 3°, 4° e 5°. As ativi<strong>da</strong>desespecíficas serão informa<strong>da</strong>s, mediante consulta protocoliza<strong>da</strong>, após análiseminuciosa do seu histórico escolar, bem com do projeto político pe<strong>da</strong>gógico docurso.Encaminhar ao Plenário para aprovação e encaminhamento ao Confea paraconhecimento e anotação <strong>da</strong>s informações referentes à instituição de ensino eaos seus cursos regulares no Sistema de Informações Confea/<strong>Crea</strong> – SIC.Votação em bloco. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário enenhuma abstenção. D1617.6.9PROTOCOLO Nº: 2010037491INTERESSADO : INSTITUTO DE EDUCAÇÃO CENECISTA PROF. ALCIDES CONTERRELATOR : Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO : Somos pela aprovação do ca<strong>da</strong>stramento do Instituto de Educação CenecistaProfessor Alcides Conter neste Regional.Encaminhar ao Plenário para aprovação e encaminhamento ao Confea paraconhecimento e anotação <strong>da</strong>s informações referentes à instituição de ensino eaos seus cursos regulares no Sistema de Informações Confea/<strong>Crea</strong> – SIC.Votação em bloco. Aprovado com vinte e um votos favoráveis, nenhum contrário enenhuma abstenção. D1627.6.10PROTOCOLO Nº: 2010025232INTERESSADO : INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO-GRANDENSERELATOR : Cons. Volnei Pereira <strong>da</strong> SilvaCONCLUSÃO : Após a análise <strong>da</strong> documentação apresentado pelo Instituto Federal Sul Rio113

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