31.07.2015 Views

Súmula da Reunião Ordinária n° 1010, da Câmara ... - Crea-RS

Súmula da Reunião Ordinária n° 1010, da Câmara ... - Crea-RS

Súmula da Reunião Ordinária n° 1010, da Câmara ... - Crea-RS

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves, <strong>1010</strong> - Fone (51) 33202100 - 90680-000 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.bràs fls. 20 e 21, informado por meio do Ofício 019028/2010 do Departamento deRegistro.Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.7.4.5PROTOCOLO Nº: 2010053137INTERESSADO : AVALISUL ENGENHARIA LTDA.RELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Que seja cumprido o que foi determinado por esta Câmara Especializa<strong>da</strong> à fl.177, em 09/11/2007, oiciando a empresa (com comprovação de entrega do ofício)para que anote Engenheiro Agrimensor como responsável técnico num prazo de 10dias a contar do recebimento do ofício.Caso a empresa não se manifeste, que seja alterado o registro desta empresa,retirando to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>des referentes à Engenharia de Agrimensura. Após,oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo ciência desta última decisão.7.4.6PROTOCOLO Nº: 2010050716INTERESSADO : SULPAR CASA & CONSTRUÇÃO LTDARELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Esta Câmara Especializa<strong>da</strong> de Engenharia Civil está ciente <strong>da</strong> declaração <strong>da</strong>empresa que informa não estar atuando na área de engenharia civil.Arquive-se o presente processo.7.4.7PROTOCOLO Nº: 2010049924INTERESSADO : RCWS BIO CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDARELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Determinar que a Pessoa Jurídica, para desenvolver as ativi<strong>da</strong>des de "serviçose desenho técnico, projetos, relacionados à engenharia civil, ativi<strong>da</strong>destécnicas e consultoria relaciona<strong>da</strong>s à engenharia civil, construtora de obrasde engenharia civil", apresente responsável técnico habilitado, ENGENHEIROCIVIL.Caso a Pessoa Jurídica não preten<strong>da</strong> desenvolver tais ativi<strong>da</strong>des, deveráapresentar declaração expressa do(s) responsável (is) <strong>da</strong> empresa (sócio(s),diretor(es)), com firma reconheci<strong>da</strong>. Conce<strong>da</strong>-se prazo de 10 dias dorecebimento do ofício para regularizar a situação. 7.4.8PROTOCOLO Nº: 2011003256INTERESSADO : GISLAINE PEREIRA DE ALFAMARELATOR : Cons. Marcos Wetzel <strong>da</strong> RosaCONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro de Firma Individual de Leigo GISLAINEPEREIRA DE ALFAMA pelo não atendimento a Decisão PL 1230/07 do Confea, item1).Oficiar ao profissional e à empresa <strong>da</strong>ndo-lhes ciência desta decisão. 41

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!