Súmula da Reunião Ordinária n° 1010, da Câmara ... - Crea-RS
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves, <strong>1010</strong> - Fone (51) 33202100 - 90680-000 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.bràs fls. 20 e 21, informado por meio do Ofício 019028/2010 do Departamento deRegistro.Oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhe ciência <strong>da</strong> decisão.7.4.5PROTOCOLO Nº: 2010053137INTERESSADO : AVALISUL ENGENHARIA LTDA.RELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Que seja cumprido o que foi determinado por esta Câmara Especializa<strong>da</strong> à fl.177, em 09/11/2007, oiciando a empresa (com comprovação de entrega do ofício)para que anote Engenheiro Agrimensor como responsável técnico num prazo de 10dias a contar do recebimento do ofício.Caso a empresa não se manifeste, que seja alterado o registro desta empresa,retirando to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>des referentes à Engenharia de Agrimensura. Após,oficiar à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo ciência desta última decisão.7.4.6PROTOCOLO Nº: 2010050716INTERESSADO : SULPAR CASA & CONSTRUÇÃO LTDARELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Esta Câmara Especializa<strong>da</strong> de Engenharia Civil está ciente <strong>da</strong> declaração <strong>da</strong>empresa que informa não estar atuando na área de engenharia civil.Arquive-se o presente processo.7.4.7PROTOCOLO Nº: 2010049924INTERESSADO : RCWS BIO CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDARELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Determinar que a Pessoa Jurídica, para desenvolver as ativi<strong>da</strong>des de "serviçose desenho técnico, projetos, relacionados à engenharia civil, ativi<strong>da</strong>destécnicas e consultoria relaciona<strong>da</strong>s à engenharia civil, construtora de obrasde engenharia civil", apresente responsável técnico habilitado, ENGENHEIROCIVIL.Caso a Pessoa Jurídica não preten<strong>da</strong> desenvolver tais ativi<strong>da</strong>des, deveráapresentar declaração expressa do(s) responsável (is) <strong>da</strong> empresa (sócio(s),diretor(es)), com firma reconheci<strong>da</strong>. Conce<strong>da</strong>-se prazo de 10 dias dorecebimento do ofício para regularizar a situação. 7.4.8PROTOCOLO Nº: 2011003256INTERESSADO : GISLAINE PEREIRA DE ALFAMARELATOR : Cons. Marcos Wetzel <strong>da</strong> RosaCONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro de Firma Individual de Leigo GISLAINEPEREIRA DE ALFAMA pelo não atendimento a Decisão PL 1230/07 do Confea, item1).Oficiar ao profissional e à empresa <strong>da</strong>ndo-lhes ciência desta decisão. 41