Súmula da Reunião Ordinária n° 1010, da Câmara ... - Crea-RS
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves, <strong>1010</strong> - Fone (51) 33202100 - 90680-000 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brdiretor(es)), com firma reconheci<strong>da</strong>. Conce<strong>da</strong>-se prazo de 10 dias dorecebimento do ofício para regularizar a situação. 7.4.13PROTOCOLO Nº: 2010038918INTERESSADO : GRAN BRASIL TECNOLOGIAS AMBIENTAIS LTDARELATOR : Cons. Marcos Wetzel <strong>da</strong> RosaCONCLUSÃO : Somos pelo arquivamento do presente processo. Oficiar a mesma <strong>da</strong>ndo ciência do parecer e após arquiva-se processo.7.4.14PROTOCOLO Nº: 2010049827INTERESSADO : LIGIA LAMAISON WARWZENIAKRELATOR : Cons. Marcos Wetzel <strong>da</strong> RosaCONCLUSÃO : Somos pelo INDEFERIMENTO do Registro de Firma Individual de Leigo LIGIALAMAISON WARWZENIAK, com a anotação do ENG. CIVIL NELSON YOUSSEF comoresponsável técnico pela requerente.O Indeferimento é devido o não atendimento a diligência do parecer destaEspecializa<strong>da</strong> de fls. 15 e 16, até a presente <strong>da</strong>ta.Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.7.4.15PROTOCOLO Nº: 2010031244INTERESSADO : TERRAPLENAGEM BOQUEIRÃO LTDA - ME.RELATOR : Cons. Jefferson Luiz de Freitas LimaCONCLUSÃO : Determinar que a Pessoa Jurídica, providencie Alteração Contratual devi<strong>da</strong>menteregistra<strong>da</strong> na Junta Comercial do Estado do <strong>RS</strong>, retirando de sua denominaçãosocial a palavra "terraplanagem", em cumprimento a Lei 5.194/66, Art. 59, § 1ºe a Resolução nº 336/89 do Confea, que dispõe, em seu Artigo 9º.Concedemos o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste para asprovidências.Encaminhar à Câmara Especializa<strong>da</strong> de Geologia e Minas <strong>da</strong>ndo-lhe ciência destadecisão.7.4.16PROTOCOLO Nº: 2011001493INTERESSADO : DASE CONSTRUÇÕES LTDARELATOR : Cons. Marcos Wetzel <strong>da</strong> RosaCONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, para exercer as ativi<strong>da</strong>des de prestação deserviços de pavimentações, deverá anotar engenheiro civil como responsáveltécnico no prazo de (10) dez dias.7.4.17PROTOCOLO Nº: 2011017291INTERESSADO : EMPREITEIRA IRMÃOS PADILHA LTDARELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Oficiar à empresa informando que, para exercer as ativi<strong>da</strong>des de serviços deobras de engenharia civil em geral, inclusive sob a forma de subempreita<strong>da</strong>;pavimentação e conservação urbana nas mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des: asfálticas, concretos,paralelepípedos e pedras irregulares; execução de obras de micro drenagempluvial, deverá anotar engenheiro civil como responsável técnico no prazo de43