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Súmula da Reunião Ordinária n° 1010, da Câmara ... - Crea-RS

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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves, <strong>1010</strong> - Fone (51) 33202100 - 90680-000 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.br7.4.33.3PROTOCOLO Nº: 2011002739INTERESSADO : CANOVA EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.RELATOR : Analista de Processos Cristiane de OliveiraCONCLUSÃO : Deferir o registro <strong>da</strong> pessoa jurídica CANOVA EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAsob a responsabili<strong>da</strong>de técnica do eng. civil ALMERI CANOVA, passando a estarregistra<strong>da</strong> na área de Engenharia Civil para: CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOSINDUSTRIAIS, COMERCIAIS, RESIDENCIAIS E DE SERVIÇOS, INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS.Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.7.4.33.4PROTOCOLO Nº: 2010058450INTERESSADO : DON JOSÉS INCORPORADORA LTDARELATOR : Analista de Processos Cristiane de OliveiraCONCLUSÃO : Deferir o registro <strong>da</strong> Pessoa Jurídica DON JOSÉS INCORPORADORA LTDA sob aresponsabili<strong>da</strong>de técnica do eng. civil SILVIO HENRIQUE BE<strong>RS</strong>AGUI, em caráterexcepcional, passando a estar registra<strong>da</strong> na área de Engenharia Civil para:CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPREITADA NACONSTRUÇÃO CIVIL.Oficiar ao profissional e à Pessoa Jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece oparágrafo único do artigo 18 <strong>da</strong> Resolução n. 336/89:Art. 18 - Um profissional pode ser responsável técnico por uma única pessoajurídica, além <strong>da</strong> sua firma individual, quando estas forem enquadra<strong>da</strong>s por seuobjetivo social no artigo 59 <strong>da</strong> Lei nº 5.194/66 e caracteriza<strong>da</strong>s nas classesA, B e C do artigo 1º desta Resolução.Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde que haja compatibilização detempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério doPlenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três)pessoas jurídicas, além <strong>da</strong> sua firma individual.O deferimento neste parecer é válido provisoriamente pelo prazo de 90 dias.7.4.33.5PROTOCOLO Nº: 2011002891INTERESSADO : CONNECT FEIRAS E EVENTOS LTDARELATOR : Assessora Técnica Regina Figueiredo Pinto <strong>da</strong> CunhaCONCLUSÃO : Deferir o registro <strong>da</strong> pessoa jurídica Connect Feira e Eventos Lt<strong>da</strong> sob aresponsabili<strong>da</strong>de técnica do Eng. Civil Fábio Costa Pêgas passando a estarregistra<strong>da</strong> na área de Engenharia Civil para:aluguel de palcos, coberturas,montagem e desmontagem de an<strong>da</strong>imes e artes cênicas, espetáculos e ativi<strong>da</strong>descomplementares.Oficiar ao profissional e à pessoa jurídica <strong>da</strong>ndo-lhes ciência <strong>da</strong> decisão.O presente processo deverá ser submetido ao Plenário conforme estabelece o48

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