Súmula da Reunião Ordinária n° 1010, da Câmara ... - Crea-RS
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CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SULSERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA, DA ARQUITETURA E DA AGRONOMIARua Guilherme Alves, <strong>1010</strong> - Fone (51) 33202100 - 90680-000 - Porto Alegre - <strong>RS</strong>www.crea-rs.org.br - crea-rs@crea-rs.org.brRELATORCONCLUSÃO: Jefferson Luiz de Freitas Lopes: Somos pelo deferimento <strong>da</strong> interrupção de registro no <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>.7.3.1.17PROTOCOLO Nº: 2010053115INTERESSADO : MAURO DOS SANTOS MUNHOZRELATOR : Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Somos pelo deferimento <strong>da</strong> interrupção de registro no <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>.7.3.1.18PROTOCOLO Nº: 2011016204INTERESSADO : RODRIGO KLÖCKNER DO NASCIMENTORELATOR : Jefferson Luiz de Freitas LopesCONCLUSÃO : Somos pelo deferimento <strong>da</strong> interrupção de registro no <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>.7.4.7.4.1Processos de Registro Pessoa Jurídica e suas alterações ca<strong>da</strong>straisPROTOCOLO Nº: 2010051809INTERESSADO : CONSTRUTORA FASSBINDER LTDA.RELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Determinar que a Pessoa Jurídica, para desenvolver as ativi<strong>da</strong>des de"TERRAPLENAGEM" apresente responsável técnico habilitado, ENGENHEIRO CIVIL.Caso a Pessoa Jurídica não preten<strong>da</strong> desenvolver tais ativi<strong>da</strong>des, deveráapresentar declaração expressa do(s) responsável(is) <strong>da</strong> empresa (sócio(s),diretor(es)), com firma reconheci<strong>da</strong>. Conce<strong>da</strong>-se prazo de 10 dias dorecebimento do ofício para regularizar a situação. 7.4.2PROTOCOLO Nº: 2010049822INTERESSADO : PÓLUX SELET TÉCNICA DE INSTALAÇÕES LTDARELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Estamos cientes <strong>da</strong> declaração <strong>da</strong> empresa informando que não irá atuar na área<strong>da</strong> engenharia civil e, em relação a esta Especializa<strong>da</strong>, somos peloarquivamento deste processo.7.4.3PROTOCOLO Nº: 2010044929INTERESSADO : WEBER INSTALADORA ELÉTRICA LTDARELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Determinar que a Pessoa Jurídica, para desenvolver as ativi<strong>da</strong>des de"instalação e manutenção hidráulica, sanitária e de gás (predial)" apresenteresponsável técnico habilitado, engenheiro civil.Caso a Pessoa Jurídica não preten<strong>da</strong> desenvolver tais ativi<strong>da</strong>des, deveráapresentar declaração expressa do(s) responsável (is) <strong>da</strong> empresa (sócio(s),diretor(es)), com firma reconheci<strong>da</strong>. Conce<strong>da</strong>-se prazo de 10 dias dorecebimento do ofício para regularizar a situação. 7.4.4PROTOCOLO Nº: 2010004973INTERESSADO : PAVIMENTAÇÃO SANTOS E SILVA LTDARELATOR : Cons. Carlos Giovani FontanaCONCLUSÃO : Indeferir o registro <strong>da</strong> Pessoa Jurídica PAVIMENTAÇÃO SANTOS E SILVA LTDA., pornão atender ao condicionamento feito por esta Especializa<strong>da</strong>, conforme parecer40