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LIBRAS

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A legislação brasileira para garantia de direitos às pessoas portadoras de deficiência auditiva<br />

é recente, tendo sido criadas normas e Leis de forma mais intensa a partir da Constituição<br />

de 1988, cuja ênfase na dignidade da pessoa humana um forte compromisso ao ordenamento<br />

jurídico brasileiro para com os direitos fundamentais.<br />

A Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi reconhecida no Brasil como a língua oficial da<br />

pessoa surda, após a publicação de duas leis: Lei nº 10.436/2002 e a Lei nº10.098/2002<br />

(AZEREDO, 2006).<br />

No que diz respeito ao direito de acesso de pessoas surdas a Libras em instituições de<br />

Ensino da rede regular, a primeira Lei foi promulgada em Minas Gerais e acabou por servir de<br />

modelo para todo Brasil. Atualmente, quase todos os estados já promulgaram leis estaduais a<br />

respeito do assunto, o que tem conferido às pessoas surdas maior efetividade em sua possibilidade<br />

de exigir direitos, seja em relação a atuação do Estado ou nas relações privadas.<br />

Mas, é preciso ainda uma reflexão quanto ao real impacto desta legislação para melhoria<br />

das condições de vida e desenvolvimento das pessoas surdas. A seguir, faremos uma breve<br />

análise deste cenário.<br />

Estados e municípios com leis promulgadas<br />

Estados com leis aprovadas garantindo a Libras: Acre, Amapá, Alagoas, Ceará, Espírito<br />

Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande de Sul, Rio de Janeiro, Paraná,<br />

Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso de Sul e Rondônia.<br />

Municípios: João Pessoa – Paraíba, Natal – Rio Grande do Norte;<br />

O Estado de Minas Gerais tem o maior número de municípios com lei municipal garantindo<br />

a Libras;<br />

Municípios: Araxá, Belo Horizonte, Governador Valadares, Teófilo Otoni, Juiz de<br />

Fora, Uberlândia, Ituiutaba, Uberaba, Juiz de Fora, Divinópolis, Patos de Minas, Sete<br />

Lagoas, Pouso Alegre.<br />

Dia dos Surdos<br />

Ser Surdo: [...] olhar a identidade surda dentro dos componentes que constituem<br />

as identidades essenciais com as quais se agenciam as dinâmicas de poder.<br />

É uma experiência na convivência do ser na diferença (PERLIN;<br />

MIRANDA 2003, p.217).<br />

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MARLENE CARDOSO

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