LIBRAS
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A legislação brasileira para garantia de direitos às pessoas portadoras de deficiência auditiva<br />
é recente, tendo sido criadas normas e Leis de forma mais intensa a partir da Constituição<br />
de 1988, cuja ênfase na dignidade da pessoa humana um forte compromisso ao ordenamento<br />
jurídico brasileiro para com os direitos fundamentais.<br />
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi reconhecida no Brasil como a língua oficial da<br />
pessoa surda, após a publicação de duas leis: Lei nº 10.436/2002 e a Lei nº10.098/2002<br />
(AZEREDO, 2006).<br />
No que diz respeito ao direito de acesso de pessoas surdas a Libras em instituições de<br />
Ensino da rede regular, a primeira Lei foi promulgada em Minas Gerais e acabou por servir de<br />
modelo para todo Brasil. Atualmente, quase todos os estados já promulgaram leis estaduais a<br />
respeito do assunto, o que tem conferido às pessoas surdas maior efetividade em sua possibilidade<br />
de exigir direitos, seja em relação a atuação do Estado ou nas relações privadas.<br />
Mas, é preciso ainda uma reflexão quanto ao real impacto desta legislação para melhoria<br />
das condições de vida e desenvolvimento das pessoas surdas. A seguir, faremos uma breve<br />
análise deste cenário.<br />
Estados e municípios com leis promulgadas<br />
Estados com leis aprovadas garantindo a Libras: Acre, Amapá, Alagoas, Ceará, Espírito<br />
Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande de Sul, Rio de Janeiro, Paraná,<br />
Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso de Sul e Rondônia.<br />
Municípios: João Pessoa – Paraíba, Natal – Rio Grande do Norte;<br />
O Estado de Minas Gerais tem o maior número de municípios com lei municipal garantindo<br />
a Libras;<br />
Municípios: Araxá, Belo Horizonte, Governador Valadares, Teófilo Otoni, Juiz de<br />
Fora, Uberlândia, Ituiutaba, Uberaba, Juiz de Fora, Divinópolis, Patos de Minas, Sete<br />
Lagoas, Pouso Alegre.<br />
Dia dos Surdos<br />
Ser Surdo: [...] olhar a identidade surda dentro dos componentes que constituem<br />
as identidades essenciais com as quais se agenciam as dinâmicas de poder.<br />
É uma experiência na convivência do ser na diferença (PERLIN;<br />
MIRANDA 2003, p.217).<br />
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MARLENE CARDOSO