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Direito Constitucional esqumatizado 2016

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144 <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> Esquematizado"' Pedro Lenza<br />

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O texto final elaborado pel.a Comissão Afonso Arinos, todavia, foi rejeitado por<br />

José Sarney, tendo em vista, entre outras razões, ter optado pelo sistema parlamentarista,<br />

o que diminuiria os poderes do Presidente.<br />

Em seguida, buscando cumprir o mandamento da EC n. 26, de 27.11.1985, 118 que<br />

determinou a convocação de uma Assembleia N\1cional Constituinte, finalmente ela<br />

foi instalada, mesmo sem partir de um projeto previamente elaborado, em 1. 0 .02.1987,<br />

sob a presidência do Ministro do STF José Carlos Moreira Alves.<br />

Como anota Barroso, "além das dificuldades naturais, advindas da heterogeneidade<br />

das visões políticas, também a metodologia de trabalho utilizada contribuiu<br />

para as deficiências do texto final. Dividida, inicialmente, em 24 subcomissões e,<br />

posteriormente, em 8 comissões, cada u,ma delas elaborou um anteprojeto parcial,<br />

encaminhado à Comissão de SistematizaÇão. Em 25 de junho do mesmo ano, o relator<br />

desta Comissão, Deputado Bernardo Cabral, apresentou um trabalho em que reuniu<br />

todos estes anteprojetos em uma peça de 551 artigos! A falta de coordenação<br />

entre as diversas comissões, e a abrangência desmesurada com que cada uma çuidou<br />

de seu tema, foram responsáveis por uma das maiores vicissitudes da Constituição de<br />

1988: as superposições e o detalhismo minucioso, prolixo, casuístico, inteiramente<br />

impróprio para um documento dessa natureza. De outra parte, o assédio dos lobbies,<br />

dos grupos de pressão de toda ordem, gerou um texto com inúmeras esquizofrenias<br />

ideológicas e densamente corporativo". 119<br />

Depois de tanto trabalho e dificuldades, como se sabe, a Constituição de 1988<br />

foi promulgada em 5 de outubro, redemocratizando o País, com importantes avanços.<br />

Trata-se da denominada por Ulysses Guimarães, Presidente da Assembleia Nacional<br />

Constituinte, Constituição Cidadã, tendo em vista a ampla participação popular<br />

durante a sua elaboração e a constante busca de efetivação da cidadania.<br />

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• 2.6.11. Constituição de 1988<br />

Durante o governo Sarney, o pluripartidarismo foi ampliado, legalizando-se<br />

partidos como o PCB e o PC do B, surgindo novos como o PSDB (dissidência de<br />

membros do PMDB) e o PL (Partido Liberal), formado por ideais neoliberais do<br />

empresariado. Outro avanço foi a erradicação da "famigerada" censura à imprensa,<br />

que assolou o País durante o governo militar. O sindicalismo e grandes centrais<br />

(CUT e CGT) consolidaram-se.<br />

Era a solidificação da transição entre o antigo regime e a "Nova República". Em<br />

1989, depois de 25 anos de regime de exceção, o povo elegia, pelo voto direto, em<br />

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118<br />

Segundo José Afonso da Silva, "em verdade, a. EC n. 26, de 27.11.85, ao convocar a Assembleia<br />

Nacional Constituinte, constitui, nesse aspecto, um ato político. Se convoca a Constituinte para<br />

elaborar Constituição nova que substituirá a que estava em vigor, por certo não tem a natureza de<br />

· e~enda const.itucional, pois esta tem precisamente sentido de manter a Constituição emendada. Se<br />

VISava destruir esta, não pode ser tida como emenda, mas como ato político" (Curso de direito<br />

constitucional positivo, 27. ed., p. 87).<br />

119<br />

Lufs Roberto Barroso, O direito constitucional e a efetividade de suas normas, p. 41-42.

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