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Direito Constitucional esqumatizado 2016

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246 <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> Esquematizado• Pedro Lenza<br />

.I<br />

11. (Procurador do MP junto ao TC do Estado/RO- FCC/2010) O Poder Constituinte Reformador,<br />

no Brasil:<br />

a) é fundamento de validade para que os Estados-membros da Federação promulguem Constituições<br />

próprias com a aprovação das respectivas Assembleias legislativas;<br />

b) permite que a Constituição Federal seja emendada, por meio de revisão constitucionàl desde<br />

que haja o voto favorável de três quintos de Deputados e Senadores, em sessão unicari,eral·<br />

c) está materialmente limitado à forma federativa de Estado, à separação de poderes, à for~a<br />

republicana, ao sistema presidencialista, bem como aos direitos e garantias fundamentais<br />

segundo disposição expressa do texto constitucional;<br />

d) pode se manifestar por meio de emendas à Constituição, cujo projeto pode ser proposto por<br />

mais da metade das Assembleias legislativas das unidades da Federação, manifestando-se,<br />

cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;<br />

e) é caracterizado como derivado, limitado, circunstanciado e inicial.<br />

12. (Advogado/AGU- CESPE/UnB/2009) O poder constituinte originário esgota-se quando é editada<br />

uma Constituição, razão pela qual, além de ser inicial, incondicionado e ilimitado, ele se caracteriza<br />

pela temporariedade.<br />

13. (Analista de Controle Externo/TCU-Todas as Áreas- CESPE/UnB/2007) A respeito do poder<br />

constituinte de reforma, julgue o item subsequente.<br />

O poder de reforma recebe, doutrinariamente, as mais diferentes denominações, sendo seus sinônimos<br />

as expressões poder constituinte derivado ou poder constituinte de segundo grau.<br />

14. (Oficial Técnico de Inteligência-ABIN- <strong>Direito</strong>- CESPE/UnB/2010) A revisão constitucional<br />

realizada em 1993, prevista no ADCT, é considerada norma con~titucional de eficácia exaurida e<br />

de aplicabilidade esgotada, não estando sujeita à incidência do poder reformador.<br />

15. (Analista Judiciário- TRE-PE- Área Judiciária- FCC/2011) O Poder Constituinte derivado<br />

decorrente consiste: .<br />

a) no estabelecimento da primeira Constituição de um novo pais;<br />

b) na possibilidade de alterar-se o texto constitucional do país, respeitando-se a regulamentação<br />

especial prevista na própria Constituição Federal;<br />

c) na possibilidade dos Estados-membros de se auto-organizarem através de suas Constituições<br />

Estaduais próprias, respeitando as regras limitativas da Constituição Federal;<br />

d) no estabelecimento de uma Constituição posterior de um velho pais;<br />

e) no fato de não estar sujeito a qualquer forma prefixada para manifestar a sua vontade.<br />

16. (TJ/CE- Titular de Serviços de Notas e de Registros -IESES/2011) Leia atentamente as proposições<br />

abaixo e assinale •certo" ou Herrado" (obs.: adaptada pelo autor, na medida em que a<br />

prova é de múltipla escolha, com 4 alternativas):<br />

'<br />

I) O poder constituinte inicial, por romper completamente com a ordem jurídica anterior, é<br />

ilimitado, absoluto e arbitrário.<br />

11) A elaboração da lei Orgânica, pelo Munidpio.' pode ser considerada verdadeira manifestação<br />

do poder constituinte decorrente, também conferido aos Estados-Membros da Federação.<br />

111) O sistema constitucional vigente criou a figura do poder constituinte derivado revisor, cuja<br />

manifestação, prevista no art. 3.• do ADCT, deve ocorrer a cada dez anos, visando manter<br />

atual o texto da Constituição.<br />

17. (Promotor de Justiça/MP/RR- CESPE/UnB/2008) Um fazendeiro que detenha a propriedade<br />

de nascente de água desde setembro de 1988 pode invocar direito adquirido contra a norma<br />

constitucional.- oriunda do poder constituinte originário, que estabeleceu a dominialidade pública<br />

dos recursos hldricos.<br />

18. (Analista de Correios-Advogado- CESPE/UnB/2011) Julgue o item que se segue, referente<br />

a poder constituinte originário e derivado:<br />

O poder constituinte originário, por ser aquele que instaura uma nova ordem jurldica, exige deliberação<br />

da representação popular, razão pela qual não se admite a outorga como forma de sua<br />

expressão.

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