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Direito Constitucional esqumatizado 2016

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632 <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> Esquematizado Pedro Lenza<br />

e art. 32, § r, que determina a. aplicação do art. 27 - que trata dos Estados -, aos<br />

Deputados Distritais).<br />

Além do mais, o DF tem representação na Federação, já que elegerá 3 Senadores<br />

da República (art. 46).<br />

Entendemos, portanto, que, se o STF confirmar o poder de quebra do sigilo<br />

bancário pelas CPis estaduais, simetricamente à regra federal, necessariamente deverá<br />

reconhecer esse poder às CPis distritais (matéria pendente).<br />

• 9.8.3.16. CP/s municipais<br />

E as CPis no âmbito da Câmara dos Vereadores, podem quebrar sigilo<br />

bancário?<br />

Poderíamos considerar outros argumentos, como o risco de abuso por parte das<br />

referidas CP/s, sustentado por alguns autores. Porém, preferimos ficar com uma argumentação<br />

puramente jurídica e técnica.<br />

Aqui - e o tema da disclosure ainda precisa ser mais bem debatido pelo STF -,<br />

entendemos, contudo, que a Câmara dos Vereadores, apesar de poder instaurar CPI,<br />

seguindo o modelo federal, não terá, por si, o poder de quebra do sigilo bancário.<br />

Não estamos dizendo que a CPI não poderá investigar, até porque é função do<br />

Legislativo a fiscalização e o controle da administração pública.<br />

Estamos sugerindo que, na hipótese de quebra de sigilo bancário no âmbito da<br />

CPI municipal, tenha de haver autorização judicial.<br />

E não há problema em diferenciar os Legislativos de nossa Federação, já que, no<br />

Brasil, vigora aquilo que a doutrina denominou federalismo assimétrico (cf. item<br />

Z3.2.3), ocupando o Município uma posição bastante particular.<br />

Como .se sabe, apesar de ser integrante da Federação, e isso não se discute (arts. 1. 0<br />

e 18, caput), a posição dos Municípios não se confunde com a dos Estados e a do DF.<br />

Os Municípios não elegem Senador e, assim, não têm uma representação direta<br />

na Federação.<br />

Ainda, o Município, dentro da ideia de autogoverno, não tem Judiciário próprio,<br />

apesar de existir, naturalmente, a prestação jurisdicional nas comarcas e seções<br />

judiciárias.<br />

Por esse motivo, ou seja, por ter uma posição bastante particular na Federação,<br />

sustentamos que as Câmaras Legislativas de Municípios, apesar de poderem instaurar<br />

CPis, não poderão, por ato próprio, determinar a quebra de sigilo bancário.<br />

Mas é possível essa distinção?<br />

Sem nenhum problema, conforme visto, também, em relação às autoridades do<br />

Fisco, à polícia e ao MP.<br />

De acordo com o Min. Joaquim Barbosa, os poderes instrutórios não são extensíveis<br />

às CPis municipais. Isso porque se trata, "... no modelo de separação de<br />

poderes da Constituição Federal, de uma excepcional derrogação deste poder para<br />

dar a uma casa legislativa poderes jurisdicionais, posto que instrutórios. Essa transferência<br />

de poderes jurisdicionais não se pode dar no âmbito do município, exata-

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