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Direito Constitucional esqumatizado 2016

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214 <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> Esquematizado"' Pedro Lenza<br />

34. "certo".<br />

35. "c".<br />

. ..<br />

36. "b".<br />

37. "c!tr:!o". Conforme partej:eórica e MS-:26.547. . '<br />

I<br />

38. "certo".<br />

39. "errado". A definiÇão descreve o método cientifico-espiritual. '<br />

40. "a".<br />

3.11.2. Estrutura da Constituição<br />

1. "c".<br />

2. "d".<br />

3. "d". Pedimos vênia para trans~rever o Preâmbulo da CF/88, destacando as referências expressas<br />

descritas nas allneas da presente questão. Com todo o respeito, este···modelo de pergunta<br />

não mede conteúdo, mas exige apenas o conhecimento da literalidade .do texto. Infelizmente,<br />

contudo, esse detalhe pode fazer a diferença. Então. vamos lá: "Nós, representantes do povo<br />

brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para Ínstituir urii E~ta'do' Democrático,<br />

destinado a assegurar o exerclcià dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o<br />

bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores,supremos de uma sódeda·<br />

de fraterna, pluralista e sem preconce_itos, fundada (la harmonia soCial e comprometida, na or~<br />

dem interna e internacional, com a solução pacifica das controvérsias, _promulgamos, sob .a proteção<br />

de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil"., ·<br />

4. "c". Vide parte teprica.<br />

5. Item "a"- corretó; item ·"b"- errado; e· item "c"- errado. Vide parte teóriCa.<br />

6. "c".<br />

7. "c".<br />

8. "errado".<br />

9. "b" ..<br />

10. Como pudemos perceber, as regras contidas no ADCT têm natureza constitucional, pois<br />

pertencem à Constituição. Fazendo alusão a um livro, seria a parte final dele, o epllogo. Assim;<br />

as normas do ADCT, como as regras do corpo da Constituição, são alteradas por meio de emendas<br />

constitucionais, como ocorreu, v.g., nas ECs ns. 2/92, 6/94 (Revisão); 2/92, 10, 12 e 14/96,<br />

17/97, 21/99, 27/2000, 29/2000, 30/2000, 31/2000, 37/2002, 38/2002, 40/2003, 42/2003, 43/2004,<br />

53/2006, 54/2007, 56/2007, 57/2008, 59/2009, 60/2009, 62/2009, 67/2010, 68/2011, 73/2014,<br />

78/2014, 79/2014, 80/2014, 83/2014, 88/2015 etc.<br />

11. "certo".<br />

12. "certo".<br />

13. "errado".<br />

14. "errado". Em um primeiro momento, o CESPE/UnB lançou em gabarito preliminar a resposta<br />

como sendo ''certo". Contudo, após os recursos, o gabarito foi alterado, nos seguintes termos:<br />

"é admitido o controle de constitucionalidade em relação às normas inseridas no ADCT pelo<br />

poder constituinte de reforma, nas hipóteses em que as emendas à Constituição o podem ser. A<br />

doutrina_ ressalta _a possibilidade de o poder de reforma também inserir norma no ADCT, as<br />

quais são também passfveis de controle de constitucionalidade. Nesse sentido: 'da mesma forma,<br />

tanto o constituinte originário como o de reforma podem deliberar sobre temas concretos,<br />

em regulação por prazo definido, preferindo fazê-lo fora do Texto principal, mas com o mesmo<br />

...<br />

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