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Direito Constitucional esqumatizado 2016

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6 • Controle de <strong>Constitucional</strong>idade 389<br />

LEGITIMIDADE<br />

Legitimados neutros ou unive~ais<br />

Art. 103, I, 11, 111, VI, VIl, VIII<br />

Legitimados interessados ou especiais<br />

•Art. 103, IV, V e IX .<br />

Quanto aos legitimados, o STF prescreve que alguns devem demonstrar interesse<br />

na aludida representação, em relação à sua finalidade institucional. Todos os<br />

Em outro julgado, estabeleceu o STF: "A heterogeneidade da composição da autora, conforme expressa<br />

disposição estatutária, descaracteriza ·a condição de representatividade de classe de âmbito<br />

nacional: Precedentes dó STF" (ADI 3.381, Rei. Min. Cármen Lúcia, j. 06.06.2007, Plenário. No<br />

mesmo sentido: ADI 3.805-AgR, Rei. Min. Eros Grau, j. 22.04.2009, Plenário). Em relação à necessidade<br />

de preenchimento do requisito da homogeneidade, destacamos ação proposta pela UNI­<br />

DAS - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde que é integrada por pessoas<br />

vinculadas a categorias distintas. No caso, conforme definiu o STF, "os associados d.a requerente<br />

estão unidos pela comÜJ;thão de interesses em relação a um objeto específico (prestação do<br />

serviço de assistência suplementar à saúde na modalidade autogestão). Esse elemento caracteriza a<br />

unidade de propósito na representação associativa, afastando a excessiva generalidade que, segundo<br />

esta Corte, impediria o conhecimento da ação" (ADI 4.701, Rei. Min. Roberto Barroso, j.<br />

13.08.2014, Plenário, DJE de 25.08.2014).<br />

170<br />

De acordo-com a jurisprudência do STF, entidade de classe de âmbito nacional, aplicando analogicamente<br />

a Lei Orgânica dos Partidos Políticos (art. 7.•, da Lei n. 9.096/95), é aquela de atuação<br />

transregional e organizada em pelo menos 9 Estados da Federação (ou seja, em ao menos 113 dos<br />

27 entes federativos- 26 Estados e o DF. Cf., também, medida liminar na ADI386). Dessa forma,<br />

não basta a simples declaração formal constante de seus atos constitutivos. CUIDADO: neste último<br />

precedente, o Ministro Moreira Alves ressaltou que referido critério de organização "cederá nos<br />

casos em que haja comprovação de que a categoria dos associados só existe em menos de 9 Estados".<br />

Assim, em outro julgado, resgatando a aludida ressalva, em situação concreta que envolvia a<br />

Associação Brasileira dos Extratores e Refinadores de Sal (ABERSAL), o STF afastou a exigência<br />

da organização em pelo menos 113 dos Estados da Federação. Vejamos: "EMENTA: Ação Direta<br />

de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira dos Extratores e Refinadores de Sal<br />

....:. ABERSAL contra a Lei Estadual n. 8.299/2003, do Estado do Rio Grande do Norte, que 'dispõe<br />

'sôlire fórriíás ile 'éscõàme'iifo' dosãl mafiilhb produzido no Rio Grande do Norte e dá outras provi-.<br />

dências'. 2. Legitimidade ativa. 3. Inaplicabilidade, no caso, do critério adotado para a definição do<br />

caráter nacional dos partidos polfticos (Lei n. 9.096/95: art. 7. 0 ), haja vista.a relevância nacional<br />

. da. !ltividade dos "a~s!'ciados da. .A.BERSAL, não obstante a produção de sai ocorrer em poucas<br />

•Jnidades da federação" (ADI 2.866-Mé; Rei. Mín. Gifiriar Mendes; j. 25:09:2003): Finahriente;<br />

também alterando entendimento, o STF passou a admitir ajuizamento de ADI por "associação de<br />

associação" (cf. análise neste item e, ainda, ADI 3.153 AgR/DF -lnf 361/STF).

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