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1 - GRECO, Rogério. Código Penal Comentado (2017)

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Título V – Dos crimes contra o Sentimento Religioso<br />

e contra o Respeito aos Mortos<br />

Capítulo I – Dos Crimes contra o Sentimento Religioso<br />

Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo Art.<br />

208. Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função<br />

religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso;<br />

vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena – detenção,<br />

de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.<br />

Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de 1/3 (um<br />

terço), sem prejuízo da correspondente à violência.<br />

Introdução<br />

Por intermédio da norma contida no art. 208 do <strong>Código</strong> <strong>Penal</strong>, proíbe-se a conduta de<br />

escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa.<br />

O verbo escarnecer é utilizado no texto legal no sentido de zombar, troçar, ridicularizar,<br />

humilhar etc. Para que ocorra o delito em estudo, tal escarnecimento deve ser levado a efeito<br />

em público. Isso significa que se o agente escarnece da vítima em lugar reservado, onde se<br />

encontravam somente os dois (vítima e agente), o fato poderá se configurar em outro delito, a<br />

exemplo do crime de injúria.<br />

O agente deverá atuar impelido por uma finalidade especial, vale dizer, por motivo de<br />

crença ou função religiosa da vítima. Crença, aqui, deve ser entendida no sentido de fé<br />

religiosa; função religiosa, a seu turno, diz respeito à ocupação, ao ministério exercido pela<br />

vítima em sua crença, tal como ocorre com os pastores, padres, rabinos etc.<br />

A norma contida no tipo do art. 208 do <strong>Código</strong> <strong>Penal</strong> responsabiliza criminalmente, ainda,<br />

o agente que vier impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso.<br />

Nessa hipótese, a conduta do agente é dirigida, no primeiro caso, a impedir, ou seja, não<br />

permitir que seja realizada cerimônia ou culto religioso; no segundo, embora os atos religiosos<br />

aconteçam, o agente perturba a sua normal realização.<br />

A cerimônia consiste num ato que se reveste de maior solenidade, a exemplo do que<br />

acontece com o casamento ou, mesmo, com o batismo; a expressão culto religioso é utilizada<br />

para identificar o regular ato de adoração, sem a presença das solenidades exigidas para<br />

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