05.05.2017 Views

1 - GRECO, Rogério. Código Penal Comentado (2017)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

20/5/2014).<br />

Classificação doutrinária<br />

Crime comum, tanto no que diz respeito ao sujeito ativo quanto ao sujeito passivo; doloso<br />

(não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa); comissivo (podendo, também,<br />

nos termos do art. 13, § ٢º, do <strong>Código</strong> <strong>Penal</strong>, ser praticado via omissão imprópria, na hipótese<br />

de o agente gozar do status de garantidor); formal; de perigo comum; de forma livre;<br />

permanente; plurissubjetivo; plurissubsistente (podendo, também, dependendo da forma como<br />

for praticado, ser considerado unissubsistente); transeunte.<br />

Sujeito ativo e sujeito passivo<br />

Qualquer pessoa poderá ser sujeito ativo do delito de constituição de milícia privada,<br />

haja vista que o tipo penal em exame não exige nenhuma qualidade ou condição especial.<br />

O sujeito passivo é a sociedade.<br />

Objeto material e bem juridicamente protegido<br />

A paz pública é o bem juridicamente protegido pelo tipo penal que prevê o delito de<br />

constituição de milícia privada.<br />

Não há objeto material.<br />

Consumação e tentativa<br />

O delito de constituição de milícia privada prevê momentos consumativos diferentes,<br />

dependendo do comportamento praticado pelo agente. Assim, no que diz respeito ao núcleo<br />

constituir, a consumação ocorre quando o agente cria, inaugura uma milícia privada, com a<br />

reunião das pessoas que irão compô-la, independentemente da prática das futuras infrações<br />

penais que serão levadas a efeito pelo grupo criminoso. Organizar tem o sentido de colocar<br />

em ordem, tornar próprio para o funcionamento. Assim, quanto a esse núcleo, estaria<br />

consumado o crime quando o(s) agente(s) viesse(m) a praticar qualquer comportamento, seja<br />

para destinado à própria organização inicial da milícia privada (nomen juris dado de forma<br />

genérica ao tipo penal em estudo), seja para aperfeiçoar o funcionamento da já existente.<br />

Integrar que dizer fazer parte. Aqui o delito se consuma a partir do instante em que alguém<br />

integra, ou seja, começa a fazer parte da milícia privada. Consuma-se o crime com a prática do<br />

núcleo manter a partir do instante que o agente, de alguma forma, atua no sentido de sustentar a<br />

milícia privada. Por fim, também se entende por consumado o crime em estudo quando o<br />

agente custeia, ou seja, financia, arca com os custos para a constituição, organização ou mesmo<br />

a manutenção da milícia privada.<br />

Ressalte-se que os comportamentos de constituir, organizar, integrar, manter ou custear<br />

devem ter por fim específico a organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão<br />

1474

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!