05.05.2017 Views

1 - GRECO, Rogério. Código Penal Comentado (2017)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

O dolo específico desse crime se caracteriza pela intenção de agredir os demais contendores, exteriorizada<br />

de forma consciente pelo agente [...] (TJDFT, APJ 20060 110768154, Rel. José Guilherme, 1ª T. Rec. dos<br />

Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF., j. 29/5/2007, DJ 3/7/2007, p. 178).<br />

Modalidades comissiva e omissiva<br />

A regra é de que o delito de rixa seja praticado por meio de uma conduta positiva por parte<br />

dos rixosos. Quando a lei penal usa a expressão participar de rixa, está pressupondo um<br />

comportamento ativo, ou seja, um fazer alguma coisa no sentido de, no mínimo, praticar vias de<br />

fato.<br />

Contudo, questão que demonstra interesse diz respeito ao fato de ser possível ou não<br />

participação omissiva no delito de rixa.<br />

Entendemos que somente será possível a modalidade omissiva no delito de rixa quando o<br />

omitente gozar do status de garantidor. Assim, por exemplo, suponhamos que, no interior da<br />

cela de uma delegacia de polícia, os cincos detentos que ali se encontravam comecem a se<br />

agredir reciprocamente, gerando uma pancadaria indiscriminada. O carcereiro, que tinha<br />

obrigação legal de evitar ou, pelo menos, interromper as agressões, apartando os contendores,<br />

a tudo assiste passivamente, divertindo-se, inclusive, com o ocorrido.<br />

Nesse caso, poderá o carcereiro, na qualidade de garantidor, ser responsabilizado pelo<br />

delito de rixa, por omissão.<br />

Modalidade qualificada<br />

A rixa será considerada qualificada quando ocorrer a morte ou a lesão corporal de<br />

natureza grave, não importando, pois, se esses resultados foram finalisticamente queridos pelos<br />

rixosos ou se ocorreram culposamente.<br />

Rixa qualificada. Autor da lesão corporal de natureza grave recebida pela vítima, entretanto, identificado.<br />

Hipótese em que só ele responderá por ela, em concurso material com o outro delito – Decisão mantida –<br />

Inteligência do art. 137, parágrafo único, do CP (TJRJ) (RT 550, p. 354).<br />

Pena, ação penal, competência para julgamento e suspensão condicional do processo<br />

A pena cominada ao delito de rixa simples é de detenção, de 15 (quinze) dias a 2 (dois)<br />

meses, ou multa, sendo que para a rixa qualificada a pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2<br />

(dois) anos.<br />

Tanto a rixa simples como a qualificada são de competência, pelo menos inicialmente, do<br />

Juizado Especial Criminal, uma vez que, em ambos os casos, a pena máxima cominada em<br />

abstrato não ultrapassa o limite de 2 (dois) anos, determinado pelo art. 61 da Lei nº<br />

9.099/1995, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.313, de 28 de junho de 2006,<br />

sendo possível, ainda, a aplicação dos institutos da transação penal, bem como da suspensão<br />

condicional do processo.<br />

607

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!