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1 - GRECO, Rogério. Código Penal Comentado (2017)

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Aplicam-se ao delito sub examen as majorantes previstas pelo art. 258 do <strong>Código</strong> <strong>Penal</strong>,<br />

nos termos do art. 285 do mesmo diploma repressivo.<br />

A ação penal é de iniciativa pública incondicionada.<br />

Será possível a confecção de proposta de suspensão condicional do processo.<br />

Crime contra a economia popular<br />

Se o agente vier a expor à venda ou vender mercadoria ou produto alimentício, cujo<br />

fabrico haja desatendido a determinações oficiais, quanto ao peso e composição, estaremos<br />

diante de um crime contra a economia popular, tipificado no inc. III do art. 2º da Lei nº 1.521,<br />

de 26 de dezembro de 1951.<br />

Invólucro ou recipiente com falsa indicação Art. 275. Inculcar, em<br />

invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais,<br />

a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele<br />

existe em quantidade menor que a mencionada: (Redação dada pela Lei nº<br />

9.677, de 2/7/1998.) Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.<br />

(Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2/7/1998.) Introdução<br />

O núcleo inculcar deve ser entendido no sentido de cunhar, estampar, divulgar, indicar.<br />

Especifica a lei penal que a conduta do agente deve ser dirigida a invólucro ou recipiente de<br />

produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais. A redação original do artigo não previa os<br />

produtos terapêuticos, sendo levada a efeito a sua inclusão por intermédio da Lei nº 9.677, de<br />

2 de julho de 1998.<br />

Produto, de acordo com as precisas lições de Mirabete, “é a coisa beneficiada, fabricada<br />

industrialmente ou manufaturada. O produto alimentício é qualquer preparado destinado a<br />

alimentação, alimento ou bebida, e produto terapêutico ou medicinal é aquele usado com o fim<br />

de prevenção, melhora ou cura de doenças”. 53<br />

Pode-se compreender por invólucro tudo aquilo que serve para envolver, embrulhar a<br />

substância alimentícia, terapêutica ou medicinal, a exemplo do rótulo ou mesmo da bula.<br />

Recipiente é o objeto capaz de conter, acondicionar líquidos ou sólidos, a exemplo das<br />

embalagens de plástico, alumínio, vidro etc.<br />

São duas as situações que devem ser analisadas. Na primeira, o agente inculca a existência<br />

de substância que não se encontra em seu conteúdo, ou seja, a informação é falsa, pois que cria<br />

uma situação de perigo para as pessoas que adquirem, por exemplo, aquele produto, porque<br />

necessitam fazer a ingestão daquela substância mencionada, mas não existente. No segundo<br />

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