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juiz corregedor da polícia judici
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anteriormente, pelo presidente do i
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do atual Código Civil, no contexto
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87. Impossibilidade de ser arquivad
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podem ter resultado de quebra do si
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cegos, ‘blind lawyers’, poderã
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Logo, ainda que se pudesse, em tese
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416.545-3/6 - SP, 2.ª C., rel. Alm
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ação penal, pois, como adverte Bo
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Miranda (Procedimento sumário, p.
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objetiva. 4. O trancamento da açã
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Vicente Leal, 22.06.1999, v.u., DJ
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verdade que a lei menciona ser retr
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em posição teórica ou doutrinár
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Ministério Público, a Corte não
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arquivamento do inquérito policial
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ao Procurador-Geral para comunicar
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vista que, para o ajuizamento da a
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60. Prazo iniciado quando o ofendid
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ealmente importa, no âmbito da dec
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Corte de Justiça firmou entendimen
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do fato criminoso, nas ações pena
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ecolhimento de valor do ICMS” (RH
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obrigatoriedade da ação penal pú
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102. Classificação do crime: é a
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Baleeiro, 12.08.1969, v.u., RTJ 57/
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mandato será dispensável, quando
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incluir coautor, a pretexto de zela
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indevidamente, a prisão. A defesa,
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estarão os outros eventuais coauto
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Art. 52. Se o querelante for menor
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intimado pessoalmente o próprio qu
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extremamente provável ou quando de
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proteger, com maior eficácia, o of
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extensiva, para extrair o real cont
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se contra o assaltante que o perseg
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tipicamente o que sucede com as nor
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nacional”, quando começa a cuida
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não condenatórias. Com inteira ra
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promotores eleitorais. Quanto a est
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Penal. É da competência da Justi
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desarquivamento de feitos ou outras
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imediatamente”. E continuou, em r
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caráter transnacional. Levando-se
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nossos, embora antigo, o caso é pe
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da Comarca de Anápolis. Conflito d
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a infração consumada ou tentada n
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(ex.: estupro seguido de morte, rou
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1-C, Livro II, Título II, Capítul
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foro, atingindo a esfera de compet
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competente é o do lugar da infraç
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também cita Celso Bastos e Pontes
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- deve ser julgado pelo Júri. Com
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do foro central. Segundo cremos, n
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ação penal. O juiz natural, entã
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para a previsão feita nos incisos
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simultaneus processus se o fato for
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vários autores praticantes do mesm
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Tribunal de Justiça, que o julgar
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inicialmente pertinentes a outros j
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29-D. Uso de documento falso para r
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separação dos julgamentos somente
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Ministério Público, envolvendo r
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juiz togado. Se não há crime dolo
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Capítulo VI DA COMPETÊNCIA POR PR
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1. Prerrogativa de função: como v
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substitutos, quando no exercício d
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(TO). Entretanto, a posição major
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estadual na Constituição do Estad
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12. Constituição Federal de 1988:
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da Justiça Estadual, pois a refer
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Nota: navio é, para esse fim, apen
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6. Fixação ou alteração de comp
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1. Incidentes processuais: são as
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7. Juízo de prelibação: deve o m
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alcançando uma decisão de mérito
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III - litispendência; IV - ilegiti
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assinar a petição juntamente com
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extremamente liberal ou muito rigor
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Art. 104. Se for arguida a suspeiç
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pode ferir suscetibilidades, mormen
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com que o juiz seja mantido no proc
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econhecer alguma modalidade de ileg
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elação às partes envolvidas no p
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não constituindo o mérito da caus
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conflito positivo ou negativo 2 de
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diante da inexistência de previsã
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Art. 115. O conflito poderá ser su
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“Compete ao Tribunal Regional Fed
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servirem para o esclarecimento do f
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ordenando o depósito das coisas em
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16. Apreensão de coisa adquirida c
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acusado, ainda que em poder de terc
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penhora, depósito, arresto, seques
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terceiro de boa-fé. 21. Finalizaç
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é de fixação extremamente variá
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fixadas. Neste último caso, credor
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do crime, enquanto perdura a invest
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meio de prova, distinto do primeiro
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possível, a pericial, tal situaç
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se de um lugar equivalente ao regim
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autoridade judiciária. Ora, nessa
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Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Ar
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pessoal. É o que a sociedade esper
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(AgRg no AREsp 446385 - RJ, 6.ª T.
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exame pericial puderem ser provados
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e João Batista Lopes, o ônus é a
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cientificado: pode o magistrado jul
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garantia de motivação das decisõ
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e suas liturgias (art. 5.º, VI). E
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adotar a teoria da proporcionalidad
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mais expressivas, na medida em que
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Cuidando-se de conversa sigilosa, d
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telefônica - Considerações sobre
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nenhum outro for cabível. Deve-se
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perícia no local do crime, por per
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não for realizado o exame de corpo
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fundamental apurar com celeridade o
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para esclarecerem a prova ou para r
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Defensoria Pública, aplica-se o di
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esponsável pelo pagamento das desp
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22. Período de segurança: estabel
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fotos, os peritos costumam colocar
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examinou satisfatoriamente o que vi
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vivo, em 1952. Tiraram sua foto, ap
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grave delito. Para a substituição
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porém, o próprio perito legista d
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da amostra de ar e outro para a ver
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Lei 9.503/97). Embora o valor da re
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criminal, pois ninguém se exime de
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deprecante, o que facilitaria o aco
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Parágrafo único. A autoridade pod
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podendo inclusive indicar meios de
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em conta essa posição adotada par
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correspondente. Certificado, no ent
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meio eletrônico e realizar uma col
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é indispensável conhecer os parâ
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por esse mecanismo tecnológico. As
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atualmente, a informalidade em audi
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VII - todos os demais fatos e porme
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suspensão condicional do processo,
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36. Indagação residual: finalizan
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do corréu e a intimação da defes
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dadas, sem necessidade de se juntar
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habilitado, para solver. Caso persi
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sensação de libertação provocad
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confirmada, embora possua maior for
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exposto nos fatores positivos da de
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Art. 198. O silêncio 9 do acusado
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§ 1.º Se, intimado para esse fim,
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7. Autoria: é a identificação do
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para obrigar o condenado ao casamen
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com a vítima, no processo penal. S
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ofensor”, com a ressalva de que,
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provar que um cavaleiro poderia ter
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geral, gozam as provas testemunhais
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tratando-se de causa relativa ao es
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voluntárias, embora sem o ânimo d
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ser contado de modo infiel e insinc
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desenvolver dessa forma. Caso a ins
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31. Verificação do crime de falsa
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qual o juiz não lhe permitirá a e
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criminis - inoperante a cláusula d
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azões do seu convencimento. 2. À
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procedimento indevido do juiz, est
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Parágrafo único. Antes do início
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debates orais, reúne-se e julga o
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Consoante o brocardo francês pas d
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de qualquer prova, a requisição d
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atualmente o art. 212 do CPP -, é
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isso, somente deve indeferir quest
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que a parte impugnante deseje prova
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84. Esquecimento de assinar: config
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90. Não comparecimento após regul
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perder essa prerrogativa, implicand
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igual período, até o máximo de d
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acompanhar a instrução. No mínim
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cumprimento, prazo de 6 meses a par
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nenhuma circunstância excepcional
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(Apelação Crime 70063216212 - RS,
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da vítima e da testemunha, é prec
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“A violação à regra do artigo
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Art. 230. Se ausente alguma testemu
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julgado em 25.05.2010, DJe 14.06.20
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Trata-se de crime que deixou vestí
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20. Exame grafotécnico: trata-se d
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1. Conceito de indício: o indício
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1-5 conjunto probatório ao ser usa
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inviolável do indivíduo, ninguém
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para fins criminosos; ou II - destr
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podendo fazer o receptador, no toca
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novo) ou para a contrafação (imit
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simples fato de alguém abrir um en
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atos invasivos e impróprios, escol
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interferência da polícia. Assim,
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Art. 244. A busca pessoal independe
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para a consumação do ato. Na juri
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espeito ao morador, contra quem se
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pedras de crack (pesando aproximada
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Capítulo I DO JUIZ 1-2 1. Juiz com
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instrução, inexistindo na legisla
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172.009 - SP, 6.ª T., rel. Maria T
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Suspeição 28.667-0/8, Mogi das Cr
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Ressalte-se o disposto no art. 41,
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concluiu pela culpa do acusado - em
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Público na fase investigatória cr
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escrita e fundamentada (art. 5.º,
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dependendo, pois, do caso concreto.
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11. Escolha de defensor de sua conf
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17. Abandono do patrocínio da caus
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inexista motivo imperioso para a fa
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conjunto, ativa ou passivamente, qu
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tenha recorrido. Imagine-se a hipó
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legitimidade de sua posição de ó
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devidamente compromissado a bem des
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azoável. Eles detêm enorme influ
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crivo de autoridade judiciária sup
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individualização da pena, calcada
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de agentes (Código Penal, art. 29)
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proporção, e às condições pess
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da luz solar. 26. Conceito de delit
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fundamental para aquele que, injust
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problemas básicos: a) competência
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quanto à legitimidade do mandado a
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flagrância. Em tais casos, a medid
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norma estivesse plenamente em vigor
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67. Governador de Estado: o substra
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os perigosos dos iniciantes, e não
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está sujeita às medidas despenali
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situação é tão clara que autori
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15. Exceções válidas ao flagrant
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21. Autoridade competente: é, como
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prisão em flagrante ao condutor e
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CPP, ou seja, será o auto assinado
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má vontade) e já convertia a pris
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delegados de polícia, cujas atribu
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prisão que não tinha força para
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ocorrida em virtude de flagrante, c
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julgada procedente a ação penal,
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DA PRISÃO PREVENTIVA 1-5 1. Concei
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todavia, decretá-la de ofício na
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necessidade de realização de algu
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possível considerar, como dissemos
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e ações penais em curso para agra
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empregado pela quadrilha. Por fim,
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econômica podem ser extraídas do
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Crimes hediondos - Resguardo da ord
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25. Prova da existência do crime:
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quanto à revogação. Se o motivo
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37. Vedação taxativa: não será
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ameaça, constrangimento ilegal etc
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saída do Brasil, a menos que se tr
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constrangimento ilegal, passível d
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colaborando, então, para o correto
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enquanto outra segue para a institu
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o direito do Estado de executar a s
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da interpretação do magistrado. N
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obrigado, será recolhido ao fundo
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deve ser inserido o pedido para que
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15. Citação feita por oficial de
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isonomia, porquanto o réu preso es
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24-B. Nomeação de defensor ao acu
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32. Réu citado pessoalmente: não
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justifica a produção antecipada d
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1. Conceito de sentença: é a deci
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corrigir ou emendar a classificaç
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Nesse sentido: STJ: “O acusado de
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de cinco dias, o que é medida corr
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38. Inexistência do fato: é hipó
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Processo Penal, com a redação dad
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interessar indenização alguma, o
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equisitos da prisão preventiva. N
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azões que o levam a decretar a pri
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para que o Tribunal de origem proce
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estiver detido, o oficial de justi
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anos é plenamente capaz para todos
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União - fonte material do direito.
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liberdade; III - sumaríssimo, para
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determinar a correção da denúnci
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penal, possibilitando aos acusados
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processum. Consultar, também, a no
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ou queixa, por nítida falta do int
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ocorrer um indevido cerceamento da
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CPP. (...) Frente ao exposto, ratif
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fase do art. 397 do Código de Proc
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de segurança. Se, na defesa prévi
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tem o direito de comparecer, de ass
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peritos, 62 às acareações 63 e a
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sobre os fatos e foram inseridas no
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teatralidade, o que seria absolutam
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determinar tal providência ao Juí
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equilibrada a demanda, estando de u
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crimes contra a pessoa), da Parte E
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a impossibilidade em impedir que op
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pétrea na Constituição Federal (
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16. Conteúdo da defesa prévia: co
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21. Audiência de instrução e jul
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única, reportamo-nos aos comentár
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além do acusador particular. 36. A
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os feitos que contenham provas sufi
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materialidade (existência do crime
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mas seguras, indicando ter o réu c
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fundamentação” (HC 181.306 - PE
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27.03.2012).” (RC 2012.009571-4 -
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46. Decisão fundamentada: como só
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nesta fase o princípio in dubio pr
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Ordem concedida para anular o proce
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seja. 64-67 Parágrafo único. Reme
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Limongi, 18.06.2009, v.u. 67. Reabe
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que lhe fora proposta, já que cita
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com a pronúncia. Por isso, havia p
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Parágrafo único. Deverão ser rem
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corpo de jurados todos os anos. A L
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casos, homicídios ganham notorieda
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100. Oitiva da parte contrária: qu
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em caso de prescrição avizinhando
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Art. 432. Em seguida à organizaç
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correio ou qualquer outro meio háb
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com a função, como audição, vis
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§ 1.º Entende-se por serviço alt
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137. Inviabilidade de processo crim
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econhecendo essa situação) quanto
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voltar ao plenário para julgar out
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Willian Campos, 16.04.2013, v.u.).
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qual a separação é salutar. O id
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da decisão condenatória. Na juris
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184. Consignação em ata: o regist
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193. Formação do Conselho de Sent
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corréus, bastante dificultada pela
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202. Juramento solene: os jurados d
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se realiza normalmente. Essa novel
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o que a tecnologia pode oferecer pa
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219. Manifestação inicial do quer
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que, no Tribunal do Júri, como já
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natural e lógica da réplica, dese
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autoridade, em afronta ao CPP (‘A
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fatores elencados pelos incisos I e
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autos que a utilização de retropr
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Cabe, então, ao juiz leigo manifes
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252. Conceito de quesito: trata-se
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uma agravante antes não aventada;
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da obrigatoriedade de tal quesito,
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264. Qualificadoras: são circunst
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359), dizendo ser apenas matéria d
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privilégios, causas de aumento ou
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continuado). Dependendo da tese da
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argumento mais incisivo feito pela
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conquista trazida pela Lei 11.689/2
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01.04.2014). Art. 489. As decisões
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probatório’. Deste modo, se a co
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harmônicos, podendo representar ta
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juiz togado, na sua plenitude, para
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que um escrevente ficaria responsá
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314. Polícia das sessões: como pr
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pronúncia não ultrapassou a barre
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incompatíveis, demonstrando nítid
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OBSERVAÇÕES ESPECIAIS 1) 2) 3) 4)
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Capítulo I DO PROCESSO E DO JULGAM
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os arts. 503 a 512 do Código de Pr
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contestar as alegações contidas n
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sentença de quebra, recuperação
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Capítulo II DO PROCESSO E DO JULGA
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oportunidade de reapresentar as sua
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caso, deve ser convenientemente mot
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- ainda que os delitos contra a hon
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agente; provando-se o fato desabona
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prevista no art. 216. Na legislaç
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10. Defesa do réu no processo: pod
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19. Equipamentos, suportes e materi
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a União), podem ser doados ou inco
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“§ 1.º Aplica-se aos crimes de
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9. Procedimento sumaríssimo
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dias, para o processo de restauraç
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dentro em 5 (cinco) dias, requisita
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• Este Título foi revogado pela
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2-A. Provas obtidas por meios ilíc
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partes, para o Direito, para a Just
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interessadas (art. 422). Devem as t
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10. Suspeição e impedimento: quan
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18-A. Ausência do réu durante a i
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propostos pela vítima, em atividad
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trabalhos, no Tribunal do Júri, co
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em lei. Se algum ato for praticado,
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jurisdição, como também de compe
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pelo Tribunal do Júri. Ainda que c
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2008, p. 911)” (Ap. Crim. 2009.07
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65-A. Processo civil: “Anulado o
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memória do homem, por mais culto,
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Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS 7-
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administrativamente, a responsabili
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Carla Maria Santos dos Reis, 07.05.
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oralmente, assim que toma conhecime
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ed. São Paulo: RT, 2007, p. 895).
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Constitucional 45/2004 extinguiu os
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07.08.2001, v.u.); “Interposta na
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motivando o interesse do Pleno em a
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II - que concluir pela incompetênc
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21. Incompetência do juízo: é de
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processo penal ainda coloca para a
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Logo, é possível que qualquer pes
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58. Tribunal de Apelação: é o tr
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que não tem o condão de revogar d
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formação do instrumento. Tal medi
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consequência lógica da titularida
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10. Apelação como recurso residua
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de Sentença quando manifestamente
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via recurso de apelação, desconst
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03.08.2006, v.u., DJ 09.10.2006, p.
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das execuções criminais. Não se
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§ 1.º Se houver assistente, este
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parte dos casos, há um serviço es
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totalmente a sentença condenatóri
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Federal (art. 102, II, b, CF). Quan
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6. Aplicabilidade do recurso: somen
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12. Prazos para parecer e voto: nã
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sob termos e critérios legais. Nã
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constitucional da soberania relativ
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Carolina Alves de Souza Lima: “es
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RS, 1.ª T., rel. Marco Aurélio, 1
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ordinária, adquirindo, igualmente,
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também o é o Tribunal do Júri, e
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sobre o outro. Aliás, no sentido d
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ora requerentes abordou a questão
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5.ª Região: “A revisão crimina
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autos do processo criminal, não po
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extinção da punibilidade ocorre d
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mesma instituição ingressando com
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para um dos corréus, continuando o
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43. Reformatio in pejus indireta:
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51-A. Previsão constitucional para
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magistrado indefere a produção de
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confissão do réu, para valer como
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decisão monocrática do Min. Joaqu
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Público, que, em dois dias, oferec
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extraordinário contra acórdão qu
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entrega da carta, devidamente confe
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de alguém perante uma corte. Dentr
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mesmo vem disposto no Regimento Int
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inexista recurso com efeito suspens
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inicial e dos documentos). Esta, co
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eiterada jurisprudência desta Cort
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têm hierarquia diferenciada, até
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colegiado autoridade coatora, pois
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estabeleceu um período máximo fix
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proporcionalidade estabelece-se nas
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antecedentes o registro da condena
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II - aos Tribunais de Apelação, s
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impetrado contra decisão do relato
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em como poderia interpor recurso or
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preciso que o Superior Tribunal de
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cerceando a liberdade de alguém. D
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pode enfraquecê-lo, tornando mais
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Naturalmente, na qualidade de qualq
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o prolator da decisão: “O habeas
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concedida e tiver havido abuso de a
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garantia para que o paciente não s
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exatamente a mesma questão, poder
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Art. 668. A execução, onde não h
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§ 1.º Em caso de urgência, o dir
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Capítulo I DA SUSPENSÃO CONDICION
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Penitenciário. Parágrafo único.
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Capítulo I DA GRAÇA, DO INDULTO E
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Art. 745. O juiz poderá ordenar as
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Art. 751. Durante a execução da p
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que lhes for aplicável, o disposto
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indispensáveis à homologação de
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cumprimento de atos jurisdicionais
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extradição com relação a contra
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público. 6 5. Devido processo lega
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Art. 791. Em todos os juízos e tri
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compromisso dos jurados, todos fica
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15. Método de contagem do prazo pr
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cumprida” (Ap. 152.945-3, São Be
- Page 1072 and 1073:
Art. 802. O desconto referido no ar
- Page 1074 and 1075:
36. Pagamento de custas na ação p
- Page 1076 and 1077:
ABRAHAM, Henry J. The judicial proc
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BERISTAIN, Antonio. Victimología -
- Page 1080 and 1081:
de Janeiro: Zahar, 1986. COSSIO, Ca
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eficiência e garantismo. São Paul
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HADDAD, Carlos Henrique Borlido. O
- Page 1086 and 1087:
MARTINAGE, Renée. L’évolution d
- Page 1088 and 1089:
______. Habeas corpus. Rio de Janei
- Page 1090 and 1091:
Paulo: IBCCRIM, 2001. PRADO, Gerald
- Page 1092 and 1093:
processo penal brasileiro. São Pau
- Page 1094 and 1095:
Revista do Ministério Público do
- Page 1096 and 1097:
46. A definição dos crimes de res
- Page 1098 and 1099:
* * * * * * * * * Consultar a nota
- Page 1100 and 1101:
568. A identificação criminal nã
- Page 1102 and 1103:
não foi previamente intimado para
- Page 1104 and 1105:
* * * * * * * Consultar a nota 31 a
- Page 1106 and 1107:
* * * * * * * Consultar a nota 6 ao
- Page 1108 and 1109:
Código Penal comentado. 16. ed. Ri