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■ A EDITORA FORENSE se responsabi
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jurídicas, graças ao empenho de s
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necessárias para demonstrar a harm
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Saúdo meus novos companheiros de e
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DECRETO-LEI 3.689, DE 3 DE OUTUBRO
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LIVRO II DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
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LIVRO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Arts.
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Inq. - Inquérito Policial IUF - In
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Decreto-lei 3.689, de 3 de outubro
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sustentados. Ademais, inexistiria r
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28.09.2010, v.u.). Há, ainda, a im
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não há necessidade de ouvir a par
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atos e decisões do Poder Judiciár
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azoável duração do processo (inc
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24.09.1993, RT 705/412). Nesse habe
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de verdade material: “Trata-se, c
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possibilidade do juízo juntá-la c
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organizarão sua Justiça, observad
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prejuízo advindo da condenação d
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Art. 1.º O processo penal reger-se
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apenas uma. Os adeptos desta teoria
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de Processo Penal Militar (Decreto-
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função, ainda que o inquérito ou
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diversa é raciocinar por analogia.
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1. Conceito de inquérito policial:
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ealmente, em juízo, e não meramen
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destruir uma floresta nativa, exist
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procedimento previsto em lei, que t
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apuração de infrações penais e
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de investigação, que não a polic
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que a PEC 37 seria a PEC da impunid
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12. Guarda municipal: não tem fun
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05.11.2013, v.u.); “O entendiment
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21. Requerimento: é um pedido ou u
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denúncia anônima, sem investigaç
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34. Procedimento da autoridade poli
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empregar o habeas corpus como via s
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44. Reconhecimento de pessoas ou co
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47. Expressão “se possível”:
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investigação, representar a autor
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inserida na lei, quando inexistia a
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inquérito, relatando-o e indicando
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infrações de menor potencial ofen
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natural, pois se está tratando de
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qualquer crime cometido por policia
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79. Representação para a prisão
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indiciado está sendo ouvido. Qual
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lei, independentemente da instaura
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confidencial, decrete o estado de s
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de ser objeto da investigação e n
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cabíveis, até a chegada do colega
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1. Fundamento constitucional: disp
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violência real, a ação penal é
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ajuizamento, somente se detém o se
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crime contra a honra do Presidente
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exemplo, possa fazê-lo o pai da v
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ação penal. Assim, pode qualquer
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do Ministério Público em ofertar
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Ressaltou-se que a ação penal pú
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Direito Brasileiro, p. 212-213). 34
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infratores, a ação privada fica a
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53. Vítima incapaz: há possibilid
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Art. 38.. Salvo disposição em con
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78. Sucessores no caso de queixa: c
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investigar, oferecer ou receber a d
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por si só todos os elementos do ti
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participação dos mesmos, restando
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direto ou eventual, tendo em vista
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devem ser fundamentadas, pena de nu
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135. Procurador com poderes especia
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SP, 5.ª T., rel. Felix Fischer, 09
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pois ‘necessita funcionar como cu
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da renúncia com relação a todos,
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com poderes especiais (não é nece
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175. Declaração expressa nos auto
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Parágrafo único. No caso de reque
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1. Ação civil ex delicto: trata-s
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condenação também pelo prejuízo
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possa ingressar na esfera cível, a
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essarcimento, legitima-se o Minist
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1. Conceito de jurisdição: é o p
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jurisdição - entendida como o pod
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invocada a tempo a incompetência d
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assentou, por maioria, que compete
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caso das questões locais, mais pr
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a observação de que o art. 231 da
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conflito e declarou competente para
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contra as instituições militares
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o único verdadeiramente aparelhado
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onde foi cometido exatamente o deli
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competente para processar e julgar
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29. Exceção à regra por conveni
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penal. Com base nesse entendimento,
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deixado isso claro e não apenas us
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2. Competência pela natureza da in
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apreciar o conflito, inicialmente r
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Militares, quando incorporados às
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competência para ambos (Juiz Titul
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e distinto, pois, se isso não suce
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infração. 11 4. Conexão material
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cometa um delito em época e lugar
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de atração, isto é, o que deve p
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virtual (pregão eletrônico), por
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União ou de suas entidades”. Ain
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penal”), envolvem-se em delitos d
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penal. Pretendida reunião de cinco
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Art. 81. Verificada a reunião dos
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findar o juízo de formação da cu
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3. Ato do processo ou medida a este
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egimes baseados na força e no pres
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Federal ou no Tribunal do Júri? A
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arrastamento. Ressaltou-se, ademais
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Além disso, é preciso destacar qu
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4. Crimes cometidos a bordo de emba
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2. Competência da Justiça Federal
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5. Fixação ou alteração de comp
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8. Regras de separação dos proces
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Penal, v. 1, p. 207). Cuidando da p
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suspenso até que o processo princi
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30. Ampla possibilidade de decisão
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8. Substituto legal: regula-se a el
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17. Reconhecimento de pronto pelo j
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Art. 103. No Supremo Tribunal Feder
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pode alguma das partes recusá-lo,
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mesmo sentido: TJSP: Ap. 00496575.3
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com ou sem citação válida. Na ju
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os benefícios aplicáveis em execu
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que, com a utilização de certos c
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magistrado, diz Frederico Marques q
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membro do Ministério Público susc
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dependências. Nesse sentido: STJ:
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para julgar os conflitos de compet
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suspensão do andamento. Nada imped
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Código Processual Penal. Nessa hip
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equererem a produção de alguma ou
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uso, porte ou detenção permitida,
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conhecimento de um fato (ver nota a
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15. Defesa do réu: limita-se, nest
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ainda, seu representante legal ou s
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ultrapassem as necessidades comuns
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empregador ou comitente, por seus e
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futura responsabilização do agent
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Processo Penal, que “no caso do a
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correlatas, não são motivos sufic
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DJ 31.05.1999, p. 162). 17. Entrega
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1. Conceito de prova: o termo prova
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local do acidente é, de fato, peri
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dos procedimentos preparatórios da
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condenação, se isolados. Intelig
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segundo o disposto pela própria Co
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estituição dos bens e objetos apr
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prévio conhecimento dos fatos poss
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Código, são hábeis para provar a
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mesmo dizer que a psicografia seria
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como lícita a segunda prova, somen
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39. (Antiga nota 5-A das Disposiç
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de um dos interlocutores): STJ: “
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outros crimes conexos com aqueles,
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preocupou o artigo em questão, exi
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3. Perícia: é o exame de algo ou
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estabelecer a “indevida” hierar
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configura quando a conduta tipifica
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material a ser examinado. Dessa for
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comparecer à audiência e prestar,
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ou pareceres. Os quesitos podem ser
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autorização legal, não podendo s
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mesmo para sua tipificação, pois
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descontou, os indiciados planejaram
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polícia ou à família da moça de
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encontrada. Tivessem os envolvidos
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Penal (a autoridade policial deve d
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de acordo com as normas pertinentes
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Nesse prisma: Mirabete, Código de
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79. Alcance do exame dos instrument
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Art. 179. No caso do § 1.º do art
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técnicos, indicados pelas partes,
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transmissão de sons e imagens em t
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oferecer os meios de prova e as tes
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estabelecimento penal, onde se enco
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sessões e atos processuais na sede
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prática, os defensores terminavam
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fiscalizados pelo juiz e pelo Minis
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Pellegrini Grinover, Antonio Magalh
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20. Grau de alfabetização do acus
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seu álibi, demonstrando ao juiz n
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imputação que lhe é feita e não
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implicando na formação de anteced
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completamente integrados à civiliz
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que adotamos em nosso O valor da co
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lhes são formuladas; 13.º) loucur
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prática criminosa, revela que outr
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importância da delação, em espec
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nossa definição de confissão, qu
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juiz, pois seriam suspeitas. Era a
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e coerentes e nem de longe demonstr
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comportamento tanto de réus quanto
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assistente de acusação, ingressan
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depoimento de uma pode ser mais val
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vincula-se ao que produziu investig
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perguntado, devendo declarar seu no
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possibilidade de qualquer pessoa to
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protesto de qualquer das partes, n
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destacado é a sua extremada capaci
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consistindo o privilégio apenas em
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estão obrigadas a depor e, obviame
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ser invocada por aquele que confiou
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Henrique Borlido Haddad vai além:
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“Decidiu o STF que, ‘encerrada
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com eficácia, caso o magistrado pa
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salas, devem ser providenciadas, so
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69. Reperguntas diretas às testemu
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acórdão proferido pelo TJ que neg
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maior regente da matéria - pas de
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permitiria que o juiz, de ofício,
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orquestrados e dissociados da reali
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qualquer interferência do juiz. A
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ocorreu no presente caso” (AgRg n
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- Page 461 and 462: verdade, do lado do ofendido, com a
- Page 463 and 464: por meio de letras, de cifras, de f
- Page 465 and 466: ideias ou fatos diversos da escrita
- Page 467 and 468: apurar o verdadeiro culpado, inclus
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- Page 473 and 474: DA BUSCA E DA APREENSÃO 1-5 1. Con
- Page 475 and 476: parte dos eminentes Ministros do Su
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- Page 479 and 480: indispensável que o magistrado exp
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- Page 483 and 484: do art. 240 do Código de Processo
- Page 485 and 486: teria cabimento ele autorizar a si
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- Page 491 and 492: diligência. Dá-se voz de prisão
- Page 493 and 494: não o fazendo, justifica-se a busc
- Page 495: meios, pode-se exigir melhor identi
- Page 499 and 500: instrução, inexistindo na legisla
- Page 501 and 502: 172.009 - SP, 6.ª T., rel. Maria T
- Page 503 and 504: Suspeição 28.667-0/8, Mogi das Cr
- Page 505 and 506: Ressalte-se o disposto no art. 41,
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- Page 511 and 512: escrita e fundamentada (art. 5.º,
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- Page 515 and 516: 11. Escolha de defensor de sua conf
- Page 517 and 518: 17. Abandono do patrocínio da caus
- Page 519 and 520: inexista motivo imperioso para a fa
- Page 521 and 522: conjunto, ativa ou passivamente, qu
- Page 523 and 524: tenha recorrido. Imagine-se a hipó
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- Page 533 and 534: individualização da pena, calcada
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- Page 537 and 538: proporção, e às condições pess
- Page 539 and 540: da luz solar. 26. Conceito de delit
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- Page 543 and 544: problemas básicos: a) competência
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flagrância. Em tais casos, a medid
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norma estivesse plenamente em vigor
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67. Governador de Estado: o substra
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os perigosos dos iniciantes, e não
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está sujeita às medidas despenali
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situação é tão clara que autori
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15. Exceções válidas ao flagrant
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21. Autoridade competente: é, como
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prisão em flagrante ao condutor e
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CPP, ou seja, será o auto assinado
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má vontade) e já convertia a pris
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delegados de polícia, cujas atribu
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prisão que não tinha força para
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ocorrida em virtude de flagrante, c
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julgada procedente a ação penal,
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DA PRISÃO PREVENTIVA 1-5 1. Concei
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todavia, decretá-la de ofício na
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necessidade de realização de algu
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possível considerar, como dissemos
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e ações penais em curso para agra
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empregado pela quadrilha. Por fim,
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econômica podem ser extraídas do
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Crimes hediondos - Resguardo da ord
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25. Prova da existência do crime:
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quanto à revogação. Se o motivo
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37. Vedação taxativa: não será
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como os requisitos do art. 318 são
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ameaça, constrangimento ilegal etc
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saída do Brasil, a menos que se tr
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constrangimento ilegal, passível d
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necessárias para impor a ordem, co
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colaborando, então, para o correto
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enquanto outra segue para a institu
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o direito do Estado de executar a s
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da interpretação do magistrado. N
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obrigado, será recolhido ao fundo
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Capítulo I DAS CITAÇÕES 1-1-A 1.
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deve ser inserido o pedido para que
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15. Citação feita por oficial de
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isonomia, porquanto o réu preso es
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24-B. Nomeação de defensor ao acu
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32. Réu citado pessoalmente: não
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justifica a produção antecipada d
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pessoalmente, prosseguindo o proces
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Art. 368. Estando o acusado no estr
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em como comunicações em geral”.
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• Os artigos 373 a 380 do Título
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1. Conceito de sentença: é a deci
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6. Conteúdo obrigatório da senten
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apelação, até que o magistrado p
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corrigir ou emendar a classificaç
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Nesse sentido: STJ: “O acusado de
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do Júri. O mesmo ocorrerá se obse
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de cinco dias, o que é medida corr
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38. Inexistência do fato: é hipó
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Processo Penal, com a redação dad
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interessar indenização alguma, o
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equisitos da prisão preventiva. N
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azões que o levam a decretar a pri
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para que o Tribunal de origem proce
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estiver detido, o oficial de justi
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anos é plenamente capaz para todos
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União - fonte material do direito.
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liberdade; III - sumaríssimo, para
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determinar a correção da denúnci
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penal, possibilitando aos acusados
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processum. Consultar, também, a no
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ou queixa, por nítida falta do int
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ocorrer um indevido cerceamento da
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CPP. (...) Frente ao exposto, ratif
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fase do art. 397 do Código de Proc
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de segurança. Se, na defesa prévi
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tem o direito de comparecer, de ass
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peritos, 62 às acareações 63 e a
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sobre os fatos e foram inseridas no
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teatralidade, o que seria absolutam
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determinar tal providência ao Juí
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equilibrada a demanda, estando de u
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crimes contra a pessoa), da Parte E
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a impossibilidade em impedir que op
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pétrea na Constituição Federal (
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16. Conteúdo da defesa prévia: co
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21. Audiência de instrução e jul
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única, reportamo-nos aos comentár
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além do acusador particular. 36. A
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os feitos que contenham provas sufi
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materialidade (existência do crime
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mas seguras, indicando ter o réu c
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fundamentação” (HC 181.306 - PE
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27.03.2012).” (RC 2012.009571-4 -
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46. Decisão fundamentada: como só
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nesta fase o princípio in dubio pr
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Ordem concedida para anular o proce
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seja. 64-67 Parágrafo único. Reme
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Limongi, 18.06.2009, v.u. 67. Reabe
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que lhe fora proposta, já que cita
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com a pronúncia. Por isso, havia p
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Parágrafo único. Deverão ser rem
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corpo de jurados todos os anos. A L
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casos, homicídios ganham notorieda
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100. Oitiva da parte contrária: qu
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em caso de prescrição avizinhando
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Art. 432. Em seguida à organizaç
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correio ou qualquer outro meio háb
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com a função, como audição, vis
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§ 1.º Entende-se por serviço alt
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137. Inviabilidade de processo crim
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econhecendo essa situação) quanto
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voltar ao plenário para julgar out
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Willian Campos, 16.04.2013, v.u.).
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qual a separação é salutar. O id
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da decisão condenatória. Na juris
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184. Consignação em ata: o regist
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193. Formação do Conselho de Sent
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corréus, bastante dificultada pela
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202. Juramento solene: os jurados d
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se realiza normalmente. Essa novel
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o que a tecnologia pode oferecer pa
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219. Manifestação inicial do quer
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que, no Tribunal do Júri, como já
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natural e lógica da réplica, dese
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autoridade, em afronta ao CPP (‘A
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fatores elencados pelos incisos I e
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autos que a utilização de retropr
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Cabe, então, ao juiz leigo manifes
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252. Conceito de quesito: trata-se
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uma agravante antes não aventada;
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da obrigatoriedade de tal quesito,
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264. Qualificadoras: são circunst
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359), dizendo ser apenas matéria d
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privilégios, causas de aumento ou
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continuado). Dependendo da tese da
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argumento mais incisivo feito pela
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conquista trazida pela Lei 11.689/2
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01.04.2014). Art. 489. As decisões
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probatório’. Deste modo, se a co
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harmônicos, podendo representar ta
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juiz togado, na sua plenitude, para
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que um escrevente ficaria responsá
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314. Polícia das sessões: como pr
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pronúncia não ultrapassou a barre
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incompatíveis, demonstrando nítid
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OBSERVAÇÕES ESPECIAIS 1) 2) 3) 4)
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Capítulo I DO PROCESSO E DO JULGAM
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os arts. 503 a 512 do Código de Pr
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contestar as alegações contidas n
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sentença de quebra, recuperação
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Capítulo II DO PROCESSO E DO JULGA
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oportunidade de reapresentar as sua
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caso, deve ser convenientemente mot
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- ainda que os delitos contra a hon
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agente; provando-se o fato desabona
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prevista no art. 216. Na legislaç
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10. Defesa do réu no processo: pod
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19. Equipamentos, suportes e materi
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a União), podem ser doados ou inco
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“§ 1.º Aplica-se aos crimes de
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9. Procedimento sumaríssimo
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dias, para o processo de restauraç
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dentro em 5 (cinco) dias, requisita
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• Este Título foi revogado pela
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2-A. Provas obtidas por meios ilíc
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partes, para o Direito, para a Just
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interessadas (art. 422). Devem as t
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10. Suspeição e impedimento: quan
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18-A. Ausência do réu durante a i
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propostos pela vítima, em atividad
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trabalhos, no Tribunal do Júri, co
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em lei. Se algum ato for praticado,
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jurisdição, como também de compe
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pelo Tribunal do Júri. Ainda que c
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2008, p. 911)” (Ap. Crim. 2009.07
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65-A. Processo civil: “Anulado o
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memória do homem, por mais culto,
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Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS 7-
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administrativamente, a responsabili
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Carla Maria Santos dos Reis, 07.05.
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oralmente, assim que toma conhecime
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ed. São Paulo: RT, 2007, p. 895).
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Constitucional 45/2004 extinguiu os
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07.08.2001, v.u.); “Interposta na
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motivando o interesse do Pleno em a
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II - que concluir pela incompetênc
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21. Incompetência do juízo: é de
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processo penal ainda coloca para a
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Logo, é possível que qualquer pes
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58. Tribunal de Apelação: é o tr
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que não tem o condão de revogar d
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formação do instrumento. Tal medi
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consequência lógica da titularida
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10. Apelação como recurso residua
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de Sentença quando manifestamente
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via recurso de apelação, desconst
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03.08.2006, v.u., DJ 09.10.2006, p.
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das execuções criminais. Não se
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§ 1.º Se houver assistente, este
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parte dos casos, há um serviço es
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totalmente a sentença condenatóri
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Federal (art. 102, II, b, CF). Quan
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6. Aplicabilidade do recurso: somen
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12. Prazos para parecer e voto: nã
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sob termos e critérios legais. Nã
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constitucional da soberania relativ
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Carolina Alves de Souza Lima: “es
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RS, 1.ª T., rel. Marco Aurélio, 1
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ordinária, adquirindo, igualmente,
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também o é o Tribunal do Júri, e
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sobre o outro. Aliás, no sentido d
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ora requerentes abordou a questão
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5.ª Região: “A revisão crimina
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autos do processo criminal, não po
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extinção da punibilidade ocorre d
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mesma instituição ingressando com
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para um dos corréus, continuando o
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43. Reformatio in pejus indireta:
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51-A. Previsão constitucional para
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magistrado indefere a produção de
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confissão do réu, para valer como
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decisão monocrática do Min. Joaqu
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Público, que, em dois dias, oferec
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extraordinário contra acórdão qu
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entrega da carta, devidamente confe
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de alguém perante uma corte. Dentr
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mesmo vem disposto no Regimento Int
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inexista recurso com efeito suspens
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inicial e dos documentos). Esta, co
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eiterada jurisprudência desta Cort
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têm hierarquia diferenciada, até
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colegiado autoridade coatora, pois
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estabeleceu um período máximo fix
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proporcionalidade estabelece-se nas
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antecedentes o registro da condena
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II - aos Tribunais de Apelação, s
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impetrado contra decisão do relato
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em como poderia interpor recurso or
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preciso que o Superior Tribunal de
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cerceando a liberdade de alguém. D
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pode enfraquecê-lo, tornando mais
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Naturalmente, na qualidade de qualq
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o prolator da decisão: “O habeas
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concedida e tiver havido abuso de a
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garantia para que o paciente não s
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exatamente a mesma questão, poder
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Art. 668. A execução, onde não h
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§ 1.º Em caso de urgência, o dir
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Capítulo I DA SUSPENSÃO CONDICION
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Penitenciário. Parágrafo único.
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Capítulo I DA GRAÇA, DO INDULTO E
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Art. 745. O juiz poderá ordenar as
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Art. 751. Durante a execução da p
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que lhes for aplicável, o disposto
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indispensáveis à homologação de
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cumprimento de atos jurisdicionais
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extradição com relação a contra
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público. 6 5. Devido processo lega
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Art. 791. Em todos os juízos e tri
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compromisso dos jurados, todos fica
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15. Método de contagem do prazo pr
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cumprida” (Ap. 152.945-3, São Be
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Art. 802. O desconto referido no ar
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36. Pagamento de custas na ação p
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ABRAHAM, Henry J. The judicial proc
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BERISTAIN, Antonio. Victimología -
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de Janeiro: Zahar, 1986. COSSIO, Ca
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eficiência e garantismo. São Paul
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HADDAD, Carlos Henrique Borlido. O
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MARTINAGE, Renée. L’évolution d
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______. Habeas corpus. Rio de Janei
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Paulo: IBCCRIM, 2001. PRADO, Gerald
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processo penal brasileiro. São Pau
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Revista do Ministério Público do
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46. A definição dos crimes de res
- Page 1098 and 1099:
* * * * * * * * * Consultar a nota
- Page 1100 and 1101:
568. A identificação criminal nã
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não foi previamente intimado para
- Page 1104 and 1105:
* * * * * * * Consultar a nota 31 a
- Page 1106 and 1107:
* * * * * * * Consultar a nota 6 ao
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Código Penal comentado. 16. ed. Ri