12.06.2017 Views

Código de Processo Penal Comentado (2016) - Guilherme de Souza Nucci

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

34. Fiança <strong>de</strong>finitiva: significa que, quando prestada, para assegurar a liberda<strong>de</strong> provisória do indiciado ou<br />

do réu, não está mais sujeita ao procedimento verificatório, que se instaurava no passado. Houve época em que a<br />

fiança era provisória, isto é, para apressar o procedimento <strong>de</strong> soltura, <strong>de</strong>positava o interessado <strong>de</strong>terminado valor,<br />

que po<strong>de</strong>ria ser metal precioso, por exemplo, estando sujeito à verificação posterior sobre o seu real preço <strong>de</strong><br />

mercado, além <strong>de</strong> se passar à análise das condições pessoais do beneficiário. Atualmente, a fiança é consi<strong>de</strong>rada<br />

<strong>de</strong>finitiva, porque tudo isso é checado antecipadamente, conce<strong>de</strong>ndo-se a liberda<strong>de</strong> provisória sem verificação<br />

posterior. Mas, em <strong>de</strong>terminados casos, o legislador permitiu o reforço <strong>de</strong> fiança, conforme se verá no art. 340.<br />

35. Depósito em dinheiro: trata-se <strong>de</strong> qualquer moeda. Se for apresentada moeda estrangeira, faz-se a<br />

conversão, conforme o câmbio do dia, <strong>de</strong>positando-se o valor <strong>de</strong>vido. Em contrário, sustentando que a lei quer<br />

referir-se à moeda nacional, razão pela qual, se for apresentada a estrangeira, <strong>de</strong>ve ser equiparada a metal precioso,<br />

estão as posições <strong>de</strong> Luiz Otavio <strong>de</strong> Oliveira Rocha e Marco Antonio Garcia Baz (Fiança criminal e liberda<strong>de</strong><br />

provisória, p. 110).<br />

36. Pedras, objetos e metais preciosos: objetos <strong>de</strong>ssa espécie (pedras preciosas, objetos <strong>de</strong> arte, metais<br />

como ouro, prata etc.) <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong> um exame mais acurado, pois, diferentemente do dinheiro, cujo valor é nítido,<br />

po<strong>de</strong>m apresentar distorções. Apresentar ouro, como garantia, po<strong>de</strong> significar ser um metal <strong>de</strong> 14 quilates, cujo<br />

valor <strong>de</strong> mercado é bem diferente daquele que possui 18 quilates, por exemplo. Essa é a razão <strong>de</strong> se impor, nesse<br />

caso, a avaliação do perito, que po<strong>de</strong> ser um único, nomeado pela autorida<strong>de</strong> policial ou judiciária, conforme a<br />

situação.<br />

37. Hipoteca: quaisquer dos bens hipotecáveis, relacionados pela legislação, po<strong>de</strong>m ser oferecidos. Segundo<br />

dispõe o art. 1.473 do <strong>Código</strong> Civil, “po<strong>de</strong>m ser objeto <strong>de</strong> hipoteca: I – os imóveis e os acessórios dos imóveis<br />

conjuntamente com eles; II – o domínio direto; III – o domínio útil; IV – as estradas <strong>de</strong> ferro; V – os recursos<br />

naturais a que se refere o art. 1.230, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do solo on<strong>de</strong> se acham; VI – os navios; VII – as aeronaves;<br />

VIII – o direito <strong>de</strong> uso especial para fins <strong>de</strong> moradia; IX – o direito real <strong>de</strong> uso e X – a proprieda<strong>de</strong> superficiária”.<br />

38. Inscrição em primeiro lugar: dispõe o art. 1.476 do <strong>Código</strong> Civil, que “o dono do imóvel hipotecado<br />

po<strong>de</strong> constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou <strong>de</strong> outro credor”. Na<br />

sequência, estipula o art. 1.477 que “salvo o caso <strong>de</strong> insolvência do <strong>de</strong>vedor, o credor da segunda hipoteca, embora<br />

vencida, não po<strong>de</strong>rá executar o imóvel antes <strong>de</strong> vencida a primeira. Parágrafo único. Não se consi<strong>de</strong>ra insolvente o<br />

<strong>de</strong>vedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira”. Por isso, a lei<br />

processual penal exige que a fiança se baseie na primeira hipoteca. Uma vez indicado o imóvel, será ele avaliado<br />

por um perito, nomeado pela autorida<strong>de</strong> policial ou judiciária. Aceito, proce<strong>de</strong>r-se-á à sua especialização no<br />

Registro <strong>de</strong> Imóveis.<br />

Art. 331. O valor em que consistir a fiança será recolhido à repartição arrecadadora fe<strong>de</strong>ral ou estadual, 39 ou<br />

entregue ao <strong>de</strong>positário público, 40 juntando-se aos autos os respectivos conhecimentos.<br />

Parágrafo único. Nos lugares em que o <strong>de</strong>pósito não se pu<strong>de</strong>r fazer <strong>de</strong> pronto, 41 o valor será entregue ao<br />

escrivão ou pessoa abonada, a critério da autorida<strong>de</strong>, e <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> 3 (três) dias dar-se-á ao valor o <strong>de</strong>stino que lhe<br />

assina este artigo, o que tudo constará do termo <strong>de</strong> fiança. 42<br />

39. Depósito em instituição financeira estadual ou fe<strong>de</strong>ral: o valor correspon<strong>de</strong>nte à fiança <strong>de</strong>ve ser<br />

recolhido, no Estado <strong>de</strong> São Paulo, havendo procedimento similar em outras Unida<strong>de</strong>s da Fe<strong>de</strong>ração, em conta<br />

judicial vinculada ao Juízo, computando-se juros e correção monetária. Os valores <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>positados em<br />

agência <strong>de</strong> banco estadual, existente no prédio do fórum, mas, em se tratando <strong>de</strong> crime da competência fe<strong>de</strong>ral,<br />

normalmente segue para o Banco do Brasil S/A ou para a Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral. Se arbitrada pelo juiz, o<br />

cartório expe<strong>de</strong> guia própria <strong>de</strong> recolhimento. Uma das vias será anexada aos autos, comprovando o pagamento,

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!