PME Magazine - Edição 5 - Julho 2017
António Saraiva, presidente da CIP, é a figura de destaque da 5.ª edição da PME Magazine, que marca o primeiro aniversário da empresa. Leia na íntegra aqui.
António Saraiva, presidente da CIP, é a figura de destaque da 5.ª edição da PME Magazine, que marca o primeiro aniversário da empresa. Leia na íntegra aqui.
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Opinião<br />
REGULAMENTO<br />
DA PROTEÇÃO DE DADOS<br />
Diogo Lopes Barata colabora pontualmente com a <strong>PME</strong> <strong>Magazine</strong><br />
Por: Diogo Lopes Barata, advogado na Lopes Barata & Associados Sociedade de Advogados, R. L.<br />
Fotos: D.R.<br />
O novo Regulamento Geral sobre a Proteção de<br />
Dados (RGPD) foi publicado no Jornal Oficial da<br />
União Europeia em 4 de maio de 2016, sendo<br />
apenas aplicável a partir do dia 25 de maio de 2018.<br />
O novo regulamento vem mudar o paradigma da<br />
proteção de dados, uma vez que o tratamento de<br />
dados pessoais passará a ter um impacto constante<br />
e relevante na organização das empresas e no<br />
desenvolvimento da sua atividade, pelo que urge<br />
deixar algumas notas para que as empresas<br />
possam adaptar-se a um novo enquadramento<br />
jurídico. O RGPC vem estabelecer as regras de<br />
proteção das pessoas singulares no que diz<br />
respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre<br />
circulação, dos mesmos, na medida em que vem<br />
regular o tratamento destes dados, quer por meios<br />
automatizados, quer por meios não automatizados<br />
contidos em ficheiros ou a eles destinados,<br />
incluindo o tratamento de dados pessoais por<br />
instituições, órgãos, organismos ou agências da<br />
União Europeia. Com a introdução do RGPD, as<br />
empresas enfrentam uma nova realidade, uma vez<br />
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que terão que passar de uma lógica de compliance<br />
para uma lógica de gestão de riscos. Nos termos do<br />
RGPD, dados pessoais significam informação<br />
relativa a uma pessoa singular identificada ou<br />
identificável. Desta forma, o conceito de<br />
identificável inclui o nome, número de<br />
identificação, dados de localização, identificadores<br />
por via eletrónica, bem como um ou mais<br />
elementos específicos da identidade física,<br />
fisiológica, genética, mental, económica, cultural<br />
ou social dessa pessoa singular. Os dados<br />
genéticos e biométricos também são considerados<br />
como dados pessoais. Para que o tratamento seja<br />
lícito, os dados pessoais deverão ser tratados após<br />
a obtenção de um consentimento do titular dos<br />
dados. O consentimento, que poderá assumir<br />
a forma de uma declaração escrita,<br />
inclusive em formato eletrónico, ou uma declaração<br />
oral, deverá ser conferido mediante um ato<br />
positivo claro que indique uma manifestação de<br />
vontade livre, específica, informada e inequívoca