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PME Magazine - Edição 5 - Julho 2017

António Saraiva, presidente da CIP, é a figura de destaque da 5.ª edição da PME Magazine, que marca o primeiro aniversário da empresa. Leia na íntegra aqui.

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Opinião<br />

REGULAMENTO<br />

DA PROTEÇÃO DE DADOS<br />

Diogo Lopes Barata colabora pontualmente com a <strong>PME</strong> <strong>Magazine</strong><br />

Por: Diogo Lopes Barata, advogado na Lopes Barata & Associados Sociedade de Advogados, R. L.<br />

Fotos: D.R.<br />

O novo Regulamento Geral sobre a Proteção de<br />

Dados (RGPD) foi publicado no Jornal Oficial da<br />

União Europeia em 4 de maio de 2016, sendo<br />

apenas aplicável a partir do dia 25 de maio de 2018.<br />

O novo regulamento vem mudar o paradigma da<br />

proteção de dados, uma vez que o tratamento de<br />

dados pessoais passará a ter um impacto constante<br />

e relevante na organização das empresas e no<br />

desenvolvimento da sua atividade, pelo que urge<br />

deixar algumas notas para que as empresas<br />

possam adaptar-se a um novo enquadramento<br />

jurídico. O RGPC vem estabelecer as regras de<br />

proteção das pessoas singulares no que diz<br />

respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre<br />

circulação, dos mesmos, na medida em que vem<br />

regular o tratamento destes dados, quer por meios<br />

automatizados, quer por meios não automatizados<br />

contidos em ficheiros ou a eles destinados,<br />

incluindo o tratamento de dados pessoais por<br />

instituições, órgãos, organismos ou agências da<br />

União Europeia. Com a introdução do RGPD, as<br />

empresas enfrentam uma nova realidade, uma vez<br />

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que terão que passar de uma lógica de compliance<br />

para uma lógica de gestão de riscos. Nos termos do<br />

RGPD, dados pessoais significam informação<br />

relativa a uma pessoa singular identificada ou<br />

identificável. Desta forma, o conceito de<br />

identificável inclui o nome, número de<br />

identificação, dados de localização, identificadores<br />

por via eletrónica, bem como um ou mais<br />

elementos específicos da identidade física,<br />

fisiológica, genética, mental, económica, cultural<br />

ou social dessa pessoa singular. Os dados<br />

genéticos e biométricos também são considerados<br />

como dados pessoais. Para que o tratamento seja<br />

lícito, os dados pessoais deverão ser tratados após<br />

a obtenção de um consentimento do titular dos<br />

dados. O consentimento, que poderá assumir<br />

a forma de uma declaração escrita,<br />

inclusive em formato eletrónico, ou uma declaração<br />

oral, deverá ser conferido mediante um ato<br />

positivo claro que indique uma manifestação de<br />

vontade livre, específica, informada e inequívoca

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