PME Magazine - Edição 5 - Julho 2017
António Saraiva, presidente da CIP, é a figura de destaque da 5.ª edição da PME Magazine, que marca o primeiro aniversário da empresa. Leia na íntegra aqui.
António Saraiva, presidente da CIP, é a figura de destaque da 5.ª edição da PME Magazine, que marca o primeiro aniversário da empresa. Leia na íntegra aqui.
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Opinião<br />
No caso das avaliações de impacto, apenas são<br />
obrigatórias quando um certo tipo de tratamento<br />
utilize novas tecnologias e tendo em conta a sua<br />
natureza, âmbito, contexto e finalidades, e for<br />
suscetível de implicar um elevado risco para os<br />
direitos e liberdades das pessoas singulares.<br />
No que se refere à matéria laboral, o RGPD prevê<br />
que os Estados-Membros possam estabelecer,<br />
no seu ordenamento jurídico ou em convenções<br />
coletivas, normas mais específicas para garantir a<br />
defesa dos direitos e liberdades no que<br />
respeita ao tratamento de dados pessoais dos<br />
trabalhadores no contexto laboral, nomeadamente<br />
para efeitos de recrutamento, execução do<br />
contrato de trabalho, incluindo o cumprimento das<br />
obrigações previstas no ordenamento jurídico ou<br />
em convenções coletivas, de gestão, planeamento<br />
e organização do trabalho, de igualdade e diversidade<br />
no local de trabalho, de saúde e segurança<br />
no trabalho, de proteção dos bens do empregador<br />
ou do cliente e para efeitos do exercício e gozo,<br />
individual ou coletivo, dos direitos e benefícios<br />
relacionados com o emprego, bem como para<br />
efeitos de cessação da relação de trabalho.<br />
O incumprimento do RGPD pode implicar coimas,<br />
que podem ir até 20.000.000 euros ou, no caso de<br />
uma empresa, até 4% do seu volume de negócios<br />
anual. No que respeita às matérias de<br />
responsabilidade criminal, as mesmas continuarão<br />
a ser reguladas pela Lei de Proteção de Dados (Lei<br />
67/98 de 26 de outubro).<br />
“EMPRESAS DEVEM TER MAIOR<br />
CUIDADO COM DADOS”