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Revista ABA 2018

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e processos, garantindo a proteção e a privacidade como<br />

regra. Além disso, estabeleceu multas significativas em<br />

caso de descumprimento da norma, tendo como limite<br />

máximo 4% do faturamento global da companhia ou 20<br />

milhões de euros, o que for mais alto.”<br />

cumprimento da lei. Ademais, também prevê multas pesadas<br />

em caso de descumprimento da lei, podendo chegar<br />

até a 2% do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado<br />

no Brasil no seu último exercício, limitada a<br />

R$ 50 milhões por infração.”<br />

INFOGRÁFICO<br />

“Para o infográfico que elaboramos, a ideia foi trazer<br />

10 dicas rápidas dando uma visão clara do que todos os<br />

anunciantes precisavam saber sobre o GDPR, se a lei europeia<br />

seria aplicável à sua empresa e, em caso positivo,<br />

o que precisaria garantir para o devido cumprimento da<br />

norma. Feito isso, vimos que a WFA também elaborou<br />

um Guia para os seus associados, com foco nos anunciantes<br />

que coletavam e processavam dados no território<br />

europeu, e decidimos ampliar a discussão, trazendo<br />

o Guia para o Brasil.”<br />

VERSÃO BRASILEIRA<br />

“Em agosto de <strong>2018</strong>, após alguns anos de discussão<br />

no Congresso, foi publicada a Lei Geral de Proteção de<br />

Dados no Brasil (LGPD), que traz conceitos bastante similares<br />

ao GDPR, ajudando a colocar o país em um patamar<br />

bem avançado na questão de proteção e privacidade<br />

de dados. Conceitualmente, traz também os pilares<br />

de consentimento e transparência como fundamentais<br />

no tratamento e proteção de dados. A lei define o que<br />

é dado pessoal (dado que identifica ou é capaz de identificar<br />

uma pessoa natural) e dado sensível (dado pessoal<br />

sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa,<br />

opinião política, filiação a sindicato ou a organização de<br />

caráter religioso, filosófico ou político, dado referente<br />

à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico,<br />

quando vinculado a uma pessoa natural), além de prever<br />

a criação da Autoridade Nacional de Proteção de<br />

Dados, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o<br />

CONSENTIMENTO E ADEQUAÇÃO<br />

“Para os anunciantes que coletam, processam ou<br />

armazenam dados de titulares em território europeu,<br />

é preciso assegurar que houve consentimento livre, informado<br />

e inequívoco para o uso de tal dado, de forma<br />

transparente em relação à finalidade para o qual o dado<br />

foi coletado, lembrando que dados de crianças dependem<br />

da autorização de seus pais ou responsáveis. Para<br />

se adequar ao GDPR, o primeiro passo é saber se há coleta,<br />

processamento ou armazenagem de dados de titulares<br />

em território europeu. Se este for o caso, é muito<br />

importante conhecer todo o fluxo de vida do uso desse<br />

dado em sua empresa, assegurando que houve o consentimento<br />

adequado para a finalidade utilizada.”<br />

TRANSPARÊNCIA E CONSCIENTIZAÇÃO<br />

“A transparência na cadeia de fornecedores que estão<br />

relacionados com dados se tornou ainda mais vital, pois<br />

é fundamental assegurar que todos estejam engajados<br />

com o cumprimento da lei, e conscientes de seu papel<br />

na proteção da privacidade de dados de seus usuários,<br />

sob pena de perder a credibilidade daqueles que confiaram<br />

suas informações à empresa. Problemas acontecem,<br />

possivelmente, quando falta clareza ou conhecimento<br />

do ciclo de vida dos dados dentro da empresa e<br />

seus fornecedores. Por isso, é fundamental o trabalho e<br />

a conscientização de toda a cadeia de fornecedores de<br />

dados, para que todos juntos possam desempenhar seus<br />

papéis com responsabilidade e transparência, protegendo<br />

a privacidade dos dados a eles confiados.”<br />

revista aba • edição 162<br />

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