Revista ABA 2018
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e processos, garantindo a proteção e a privacidade como<br />
regra. Além disso, estabeleceu multas significativas em<br />
caso de descumprimento da norma, tendo como limite<br />
máximo 4% do faturamento global da companhia ou 20<br />
milhões de euros, o que for mais alto.”<br />
cumprimento da lei. Ademais, também prevê multas pesadas<br />
em caso de descumprimento da lei, podendo chegar<br />
até a 2% do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado<br />
no Brasil no seu último exercício, limitada a<br />
R$ 50 milhões por infração.”<br />
INFOGRÁFICO<br />
“Para o infográfico que elaboramos, a ideia foi trazer<br />
10 dicas rápidas dando uma visão clara do que todos os<br />
anunciantes precisavam saber sobre o GDPR, se a lei europeia<br />
seria aplicável à sua empresa e, em caso positivo,<br />
o que precisaria garantir para o devido cumprimento da<br />
norma. Feito isso, vimos que a WFA também elaborou<br />
um Guia para os seus associados, com foco nos anunciantes<br />
que coletavam e processavam dados no território<br />
europeu, e decidimos ampliar a discussão, trazendo<br />
o Guia para o Brasil.”<br />
VERSÃO BRASILEIRA<br />
“Em agosto de <strong>2018</strong>, após alguns anos de discussão<br />
no Congresso, foi publicada a Lei Geral de Proteção de<br />
Dados no Brasil (LGPD), que traz conceitos bastante similares<br />
ao GDPR, ajudando a colocar o país em um patamar<br />
bem avançado na questão de proteção e privacidade<br />
de dados. Conceitualmente, traz também os pilares<br />
de consentimento e transparência como fundamentais<br />
no tratamento e proteção de dados. A lei define o que<br />
é dado pessoal (dado que identifica ou é capaz de identificar<br />
uma pessoa natural) e dado sensível (dado pessoal<br />
sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa,<br />
opinião política, filiação a sindicato ou a organização de<br />
caráter religioso, filosófico ou político, dado referente<br />
à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico,<br />
quando vinculado a uma pessoa natural), além de prever<br />
a criação da Autoridade Nacional de Proteção de<br />
Dados, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o<br />
CONSENTIMENTO E ADEQUAÇÃO<br />
“Para os anunciantes que coletam, processam ou<br />
armazenam dados de titulares em território europeu,<br />
é preciso assegurar que houve consentimento livre, informado<br />
e inequívoco para o uso de tal dado, de forma<br />
transparente em relação à finalidade para o qual o dado<br />
foi coletado, lembrando que dados de crianças dependem<br />
da autorização de seus pais ou responsáveis. Para<br />
se adequar ao GDPR, o primeiro passo é saber se há coleta,<br />
processamento ou armazenagem de dados de titulares<br />
em território europeu. Se este for o caso, é muito<br />
importante conhecer todo o fluxo de vida do uso desse<br />
dado em sua empresa, assegurando que houve o consentimento<br />
adequado para a finalidade utilizada.”<br />
TRANSPARÊNCIA E CONSCIENTIZAÇÃO<br />
“A transparência na cadeia de fornecedores que estão<br />
relacionados com dados se tornou ainda mais vital, pois<br />
é fundamental assegurar que todos estejam engajados<br />
com o cumprimento da lei, e conscientes de seu papel<br />
na proteção da privacidade de dados de seus usuários,<br />
sob pena de perder a credibilidade daqueles que confiaram<br />
suas informações à empresa. Problemas acontecem,<br />
possivelmente, quando falta clareza ou conhecimento<br />
do ciclo de vida dos dados dentro da empresa e<br />
seus fornecedores. Por isso, é fundamental o trabalho e<br />
a conscientização de toda a cadeia de fornecedores de<br />
dados, para que todos juntos possam desempenhar seus<br />
papéis com responsabilidade e transparência, protegendo<br />
a privacidade dos dados a eles confiados.”<br />
revista aba • edição 162<br />
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