Revista SECOVIRIO 118
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Caso o orçamento comporte e observando<br />
os exercícios anteriores, poderá ser<br />
deliberado um percentual para cobrir<br />
despesas com manutenções preventivas dos<br />
equipamentos hidráulicos, elétricos e<br />
mecânicos do condomínio, que, por serem<br />
Como se pode<br />
observar, o<br />
caminho para<br />
concretizar<br />
projetos depende<br />
de uma boa<br />
previsão<br />
orçamentária,<br />
cabendo ao síndico<br />
segui-la à risca,<br />
utilizando os<br />
valores<br />
arrecadados<br />
exatamente para o<br />
destino que foi<br />
planejado. Aliás,<br />
esta é a forma legal<br />
de administrar a<br />
verba condominial.<br />
preventivas,<br />
evitam gastos<br />
extras com<br />
reparos a danos<br />
provocados aos<br />
condôminos e ao<br />
próprio<br />
condomínio.<br />
Referidos valores<br />
podem ser diluídos<br />
durante todo o<br />
ano, ficando<br />
síndico e<br />
condôminos mais<br />
tranquilos, pois o<br />
síndico terá<br />
certeza de que<br />
terá verba para<br />
quitá-los, e os<br />
condôminos, por<br />
sua vez, terão condições de fazer um<br />
planejamento de seus gastos pessoais de<br />
forma mais eficiente.<br />
Como se pode observar, o caminho para<br />
concretizar projetos depende de uma boa<br />
previsão orçamentária, cabendo ao síndico<br />
segui-la à risca, utilizando os valores<br />
arrecadados exatamente para o destino que<br />
foi planejado. Aliás, esta é a forma legal de<br />
administrar a verba condominial.<br />
Sempre que se fala em aumento da cota<br />
condominial é uma “chiadeira” geral entre os<br />
condôminos. No entanto, consideramos<br />
que, havendo a demonstração de forma<br />
clara e transparente quanto ao valor atual<br />
da cota condominial, a previsão de aumento<br />
na forma acima exemplificada fica mais fácil<br />
para os condôminos entenderem as reais<br />
necessidades do condomínio e aprovarem a<br />
previsão apresentada pelo síndico.<br />
Havendo eleição de um novo síndico e este<br />
constatando que os valores aprovados na<br />
assembleia geral ordinária não são<br />
suficientes para administrar bem o<br />
condomínio, poderá convocar uma<br />
assembleia geral extraordinária, na forma da<br />
Convenção, e pleitear a aprovação de um<br />
reforço na previsão orçamentária, que<br />
poderá ser aprovada pela maioria simples<br />
dos presentes, salvo norma diversa na<br />
Convenção.<br />
Cabe também ressaltar que, a exemplo de<br />
outras situações, observando o condômino<br />
que o condomínio está com seu orçamento<br />
deficitário e que o síndico está inerte, ele<br />
poderá, na forma do art. 1.355 do Código<br />
Civil, colher a assinatura de 1/4 dos<br />
condôminos em dia com suas contribuições<br />
e convocar uma assembleia, observando as<br />
normas da lei e da Convenção para essa<br />
convocação, inserindo item específico na<br />
ordem do dia, e propor a aprovação ou<br />
reforço na previsão orçamentária do<br />
condomínio.<br />
Parece estranho que um condômino pleiteie<br />
o aumento da cota condominial, mas isso<br />
pode ocorrer, pois, na maioria das vezes, o<br />
condomínio, por falta de verba, deixará de<br />
quitar algumas despesas ou as pagará com<br />
multa, o que sobrecarrega ainda mais os<br />
condôminos.<br />
Finalizando, um bom planejamento é<br />
essencial para que o condomínio tenha uma<br />
boa gestão, para que o síndico consiga<br />
realizar tudo aquilo que foi planejado e<br />
aprovado pelos condôminos, dando maior<br />
credibilidade e confiança à administração.<br />
Então, mãos à obra, e lembre-se: o trabalho<br />
bem-feito no dia a dia é que fará diferença<br />
no futuro. E, como disse Lao Tzu, “uma<br />
jornada de mil quilômetros precisa começar<br />
com um simples passo”.<br />
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SECOVI RIO / 2020 / nº <strong>118</strong> / 19