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Revista SECOVIRIO 118

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mesmo empregador.<br />

No exemplo acima citado, como o empregado<br />

reúne as condições previstas na cláusula da<br />

Convenção Coletiva de Trabalho e por se tratar de<br />

norma mais benéfica, o aviso prévio de 60 dias é o<br />

que será concedido. Isto é, a contagem deve ser<br />

feita de acordo com a lei, e, se o resultado for<br />

inferior a 60 dias, serão pagos 60 dias de aviso<br />

prévio. Ao contrário, se a proporcionalidade da lei<br />

for superior aos 60 dias, prevalecerá o resultado da<br />

lei. Os critérios são excludentes entre si.<br />

O aborto espontâneo gera algum tipo de<br />

estabilidade para a empregada?<br />

Em caso de aborto não criminoso, comprovado por<br />

atestado médico oficial, a trabalhadora terá direito<br />

ao descanso remunerado de duas semanas,<br />

sendo-lhe assegurado o direito de retornar à função<br />

que ocupava antes do afastamento.<br />

Assim, como a interrupção da gravidez se deu em<br />

decorrência de “aborto espontâneo – não<br />

criminoso”, o aborto sofrido cessou o direito à<br />

estabilidade gestacional, sendo garantido apenas o<br />

repouso remunerado de duas semanas.<br />

É obrigatória a concessão do vale-transporte ao<br />

empregado que goza de gratuidade nos<br />

transportes, em razão de ter mais de 65 anos?<br />

É nosso entendimento que o recebimento do<br />

vale-transporte é um direito do trabalhador,<br />

independentemente de sua idade, porquanto a lei<br />

que instituiu o benefício não fez qualquer ressalva<br />

quanto à idade do empregado.<br />

Assim, ainda que o empregado tenha direito ao<br />

transporte gratuito, este benefício foi concedido em<br />

função de sua condição pessoal (implemento de<br />

idade), podendo ele optar por utilizá-lo somente<br />

para atender aos seus interesses pessoais. Sendo<br />

este o caso, o empregador deve continuar a<br />

conceder o vale-transporte para seu deslocamento<br />

residência-trabalho e vice-versa.<br />

Deve ser observada, porém, a finalidade para a qual<br />

foi instituído o vale-transporte, ou seja, uma<br />

antecipação ao trabalhador para utilização efetiva<br />

em despesas de deslocamento residência-trabalho<br />

e vice-versa. Desse modo, o empregado deve ser<br />

esclarecido de que o uso indevido do<br />

vale-transporte pode caracterizar falta grave, o que,<br />

por sua vez, dará ensejo à demissão por justa causa,<br />

conforme previsto no próprio decreto que o<br />

regulamentou.<br />

Qual o prazo que o empregado tem, após a<br />

concessão de sua aposentadoria, para<br />

desocupação da moradia funcional?<br />

A moradia funcional está disciplinada na cláusula<br />

19ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos<br />

empregados em condomínios, firmada entre o<br />

Secovi Rio e o SEEMRJ, cuja concessão é ato<br />

voluntário do empregador, de forma gratuita e para<br />

facilitar o trabalho. Entretanto, uma vez concedida,<br />

somente poderá ser retirada nas hipóteses de<br />

encerramento imotivado do contrato de trabalho;<br />

nos casos de suspensão ou interrupção do contrato<br />

de trabalho, nos prazos estabelecidos nos<br />

parágrafos 10 e 11º; nas rescisões de contrato de<br />

trabalho motivadas por iniciativa do empregado,<br />

demissão por justa causa ou término do contrato de<br />

experiência; ou caso o empregado voluntariamente<br />

queira deixar a unidade funcional.<br />

Portanto, a concessão da aposentadoria, sem que<br />

haja rompimento do contrato de trabalho, não<br />

autoriza a retomada do imóvel pelo condomínio,<br />

posto que não houve qualquer das hipóteses acima<br />

elencadas.<br />

Em havendo uma das hipóteses citadas acima para<br />

a desocupação do imóvel, caberá ao condomínio<br />

observar o disposto na cláusula 19ª da Convenção<br />

Coletiva, se for o caso, para pagamento do prêmio.<br />

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SECOVI RIO / 2020 / nº <strong>118</strong> / 22

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