Revista SECOVIRIO 118
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
mesmo empregador.<br />
No exemplo acima citado, como o empregado<br />
reúne as condições previstas na cláusula da<br />
Convenção Coletiva de Trabalho e por se tratar de<br />
norma mais benéfica, o aviso prévio de 60 dias é o<br />
que será concedido. Isto é, a contagem deve ser<br />
feita de acordo com a lei, e, se o resultado for<br />
inferior a 60 dias, serão pagos 60 dias de aviso<br />
prévio. Ao contrário, se a proporcionalidade da lei<br />
for superior aos 60 dias, prevalecerá o resultado da<br />
lei. Os critérios são excludentes entre si.<br />
O aborto espontâneo gera algum tipo de<br />
estabilidade para a empregada?<br />
Em caso de aborto não criminoso, comprovado por<br />
atestado médico oficial, a trabalhadora terá direito<br />
ao descanso remunerado de duas semanas,<br />
sendo-lhe assegurado o direito de retornar à função<br />
que ocupava antes do afastamento.<br />
Assim, como a interrupção da gravidez se deu em<br />
decorrência de “aborto espontâneo – não<br />
criminoso”, o aborto sofrido cessou o direito à<br />
estabilidade gestacional, sendo garantido apenas o<br />
repouso remunerado de duas semanas.<br />
É obrigatória a concessão do vale-transporte ao<br />
empregado que goza de gratuidade nos<br />
transportes, em razão de ter mais de 65 anos?<br />
É nosso entendimento que o recebimento do<br />
vale-transporte é um direito do trabalhador,<br />
independentemente de sua idade, porquanto a lei<br />
que instituiu o benefício não fez qualquer ressalva<br />
quanto à idade do empregado.<br />
Assim, ainda que o empregado tenha direito ao<br />
transporte gratuito, este benefício foi concedido em<br />
função de sua condição pessoal (implemento de<br />
idade), podendo ele optar por utilizá-lo somente<br />
para atender aos seus interesses pessoais. Sendo<br />
este o caso, o empregador deve continuar a<br />
conceder o vale-transporte para seu deslocamento<br />
residência-trabalho e vice-versa.<br />
Deve ser observada, porém, a finalidade para a qual<br />
foi instituído o vale-transporte, ou seja, uma<br />
antecipação ao trabalhador para utilização efetiva<br />
em despesas de deslocamento residência-trabalho<br />
e vice-versa. Desse modo, o empregado deve ser<br />
esclarecido de que o uso indevido do<br />
vale-transporte pode caracterizar falta grave, o que,<br />
por sua vez, dará ensejo à demissão por justa causa,<br />
conforme previsto no próprio decreto que o<br />
regulamentou.<br />
Qual o prazo que o empregado tem, após a<br />
concessão de sua aposentadoria, para<br />
desocupação da moradia funcional?<br />
A moradia funcional está disciplinada na cláusula<br />
19ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos<br />
empregados em condomínios, firmada entre o<br />
Secovi Rio e o SEEMRJ, cuja concessão é ato<br />
voluntário do empregador, de forma gratuita e para<br />
facilitar o trabalho. Entretanto, uma vez concedida,<br />
somente poderá ser retirada nas hipóteses de<br />
encerramento imotivado do contrato de trabalho;<br />
nos casos de suspensão ou interrupção do contrato<br />
de trabalho, nos prazos estabelecidos nos<br />
parágrafos 10 e 11º; nas rescisões de contrato de<br />
trabalho motivadas por iniciativa do empregado,<br />
demissão por justa causa ou término do contrato de<br />
experiência; ou caso o empregado voluntariamente<br />
queira deixar a unidade funcional.<br />
Portanto, a concessão da aposentadoria, sem que<br />
haja rompimento do contrato de trabalho, não<br />
autoriza a retomada do imóvel pelo condomínio,<br />
posto que não houve qualquer das hipóteses acima<br />
elencadas.<br />
Em havendo uma das hipóteses citadas acima para<br />
a desocupação do imóvel, caberá ao condomínio<br />
observar o disposto na cláusula 19ª da Convenção<br />
Coletiva, se for o caso, para pagamento do prêmio.<br />
DigitalGenetics / stock.adobe.com<br />
SECOVI RIO / 2020 / nº <strong>118</strong> / 22