Cartilha - Auto vistoria e Avaliação Predial - SECOVIRIO
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Abrem-se poucas exceções nessa conceituação. Embora alterem aqueles desenhos, são aceitos<br />
como reforma o rebaixamento de teto com forros leves, como o gesso ou lambris, e a elevação<br />
de piso sem acréscimo de carga, ou seja, sem utilização de enchimentos.<br />
Por modificação, ou alteração, ficam entendidas todas as obras que alteram as características de<br />
quaisquer dos projetos da edificação, modificando os desenhos de planta baixa ou os de cortes<br />
dos ambientes.<br />
São obras de modificação: a remoção e a construção de paredes, a abertura ou fechamento de<br />
vãos de portas, de janelas ou de basculantes, a remoção parcial ou total de lajes, o fechamento<br />
ou abertura de vãos em lajes, a construção de lajes ou de quaisquer planos não horizontais ou<br />
verticais, as mudanças nas instalações, as mudanças de destinação ou de uso de ambientes, total<br />
ou parcialmente, que possam produzir alterações de sobrecarga, supressões ou acréscimos,<br />
gerando dessa forma desequilíbrios entre ações e reações estruturais, ou, ainda, as modificações<br />
diretas na própria estrutura.<br />
As obras de modificação com acréscimos são uma situação particular que envolve todas as<br />
abrangências do parágrafo anterior e, ainda, a questão de expansão de áreas cobertas ou de<br />
ocupação de espaços que poderão ter implicações com propriedades de terceiros, entre as quais<br />
a limitação da utilização futura destes.<br />
5.2. Para os responsáveis técnicos<br />
Esta <strong>vistoria</strong> é uma inspeção visual ou devo fazer testes e exames no prédio?<br />
R.: Quem define como será a <strong>vistoria</strong>, se será necessária a realização de exames ou a<br />
verificação de projetos é você. Com seu conhecimento e prática você definirá como e o que<br />
precisa ser feito para atestar as condições de conservação, estabilidade e segurança, de toda a<br />
edificação.<br />
O laudo é só técnico ou posso relatar, por exemplo, que um morador não permitiu o<br />
acesso à sua unidade?<br />
R.: Você deve relatar tudo que julgar pertinente para justificar sua conclusão.<br />
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