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Cartilha - Auto vistoria e Avaliação Predial - SECOVIRIO

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Você pode também indagar diretamente ao responsável pelo seu prédio já que este, de acordo<br />

com a legislação, é obrigado a dar conhecimento da elaboração do laudo aos condôminos,<br />

moradores e usuários da edificação, além de manter o documento arquivado pelo prazo mínimo<br />

de 20 nos, em local de fácil acesso e visibilidade.<br />

Como posso cobrar o síndico do meu prédio para que realize a auto<strong>vistoria</strong>?<br />

R.: Citando a legislação que torna obrigatória a realização de <strong>vistoria</strong>s técnicas periódicas.<br />

Desde que o prédio não esteja incluído nas isenções prevista na lei o condomínio, representado<br />

pelo síndico ou administrador, está obrigado a realizá-la.<br />

Sou obrigado a permitir o acesso do profissional à minha unidade (apartamento, sala<br />

comercial ou loja)?<br />

R.: Não existe essa obrigação legal. Mas como a sua unidade faz parte da edificação, a<br />

permissão de acesso deve ser dada com o propósito de identificar se existe alguma anomalia<br />

que possa interferir na segurança do prédio. No fundo, o que se busca na <strong>vistoria</strong> é assegurar a<br />

segurança física e patrimonial de todos os ocupantes.<br />

Tenho que licenciar todas as obras que efetuar em minha unidade (apartamento, sala<br />

comercial ou loja)?<br />

R.: Todas as obras internas nas unidades do condomínio que possam modificar a estrutura<br />

existente do prédio, bem como as identificadas no laudo técnico como necessárias para<br />

adequação da edificação, sejam em área comum ou privativa, deverão ser prévia e<br />

obrigatoriamente licenciadas, e realizadas com o acompanhamento de profissional técnico<br />

legalmente habilitado: arquiteto ou engenheiro, com o respectivo RRT ou ART.<br />

Tenho o direito de fazer intervenções na estrutura do meu prédio mesmo com a<br />

autorização do condomínio?<br />

R.: Deve-se sempre evitar fazer intervenções na estrutura do prédio, mas, caso isto não seja<br />

possível, não é a autorização do condomínio que lhe garantirá a estabilidade da obra. Por isto,<br />

todas as obras que possam modificar a estrutura existente do prédio deverão ser prévia e<br />

obrigatoriamente licenciadas, além de realizadas com o acompanhamento de profissional<br />

técnico legalmente habilitado: arquiteto ou engenheiro, com o respectivo RRT ou ART.<br />

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