Cartilha - Auto vistoria e Avaliação Predial - SECOVIRIO
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Existe NBR específica para inspeção predial?<br />
R.: Ainda não, mas a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) está trabalhando na<br />
construção desta. Contudo, há outras normas que devem ser consideradas na <strong>vistoria</strong>. Consulte<br />
a ABNT.<br />
Pelo que entendi, na auto<strong>vistoria</strong> o trabalho do profissional técnico se ressume em fazer a<br />
<strong>vistoria</strong> e elaborar o laudo técnico. Correto?<br />
R.: Não. Na verdade, a auto<strong>vistoria</strong> pode demandar outros serviços tais como: elaboração ou<br />
análise de projetos, acompanhamento de obras, consultorias etc. Vai depender das<br />
particularidades do contrato entre as partes. É importante salientar que, independente do<br />
campo de atuação, a participação de engenheiros e arquitetos contribuirá para iniciar uma nova<br />
consciência de síndicos, moradores e usuários sobre as edificações, sua durabilidade e sobre os<br />
diferentes cuidados necessários para sua manutenção.<br />
A prefeitura vai publicar um Modelo de Laudo de Vistoria ou uma relação de itens<br />
mínimos que deverão ser verificados?<br />
R- Não. A Prefeitura optou por não definir este modelo pois entende que o conteúdo do laudo<br />
assim como as partes da edificação que serão <strong>vistoria</strong>das são definidas pelo profissional<br />
responsável pela realização da <strong>vistoria</strong> técnica e pela elaboração do laudo de <strong>vistoria</strong>. Cabe a<br />
você, como profissional qualificado e legalmente habilitado, esta definição.<br />
5.3. Para ocupantes (locatários, condôminos e usuários)<br />
Como posso saber que meu prédio efetuou a auto<strong>vistoria</strong>?<br />
R.: Acessando diretamente o sistema da Prefeitura através da página<br />
www.rio.rj.gov.br/smu/<strong>vistoria</strong>tecnica. A situação dos imóveis em relação aos comunicados<br />
enviados pode ser consultada a qualquer momento. Você poderá ver os comunicados na íntegra,<br />
não importando se são de adequação ou de necessidade de execução de obra. Para tanto, basta<br />
acessar o sistema, clicar na opção “Consultar Situação do Imóvel” e indicar o endereço<br />
desejado.<br />
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