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LEGISLAÇÃO<br />
De acordo com o PL 412/2022, ficam sujeitas ao<br />
SBCE empresas e pessoas físicas que emitirem acima de<br />
10 mil toneladas de gás carbônico equivalente (tCO2e)<br />
por ano. Esses operadores devem monitorar e informar<br />
suas emissões e remoções anuais de gases de efeito<br />
estufa. Quem emitir mais de 25 mil tCO2e também deve<br />
comprovar o cumprimento de obrigações relacionadas<br />
à emissão de gases.<br />
A votação da matéria foi possível após um acordo<br />
firmado com a Frente Parlamentar da Agropecuária,<br />
que sugeriu emendas ao texto. A última versão do relatório<br />
traz um novo parágrafo que não considera a produção<br />
primária agropecuária como atividades, fontes<br />
ou instalações reguladas e submetidas ao SBCE. Outro<br />
dispositivo aprovado retira do sistema as emissões<br />
indiretas decorrentes da produção de insumos ou de<br />
matérias-primas agropecuárias.<br />
Segundo a senadora Leila Barros, o mérito das<br />
emendas reflete o que se observa nos principais mercados<br />
regulados de carbono em que a agropecuária não<br />
é incluída na regulação, sobretudo pela importância do<br />
setor para a segurança alimentar e pelas muitas incertezas<br />
ainda existentes na metodologia de estimativa de<br />
emissões. “Entendemos que mais importante do que<br />
regular atividades agropecuárias é incentivar a difusão<br />
de técnicas de agricultura de baixo carbono que, ao<br />
mesmo tempo, aumentem a renda do produtor rural,<br />
tornem os sistemas rurais mais resilientes aos efeitos<br />
adversos da mudança do clima e proporcionem redução<br />
e sequestro de emissões”, afirmou Leila Barros.<br />
A senadora Tereza Cristina (PP-MS), afirmou que<br />
lamenta o agro estar fora, mas que lutará para conseguir<br />
trazer esse segmento para dentro da legislação. “Já<br />
estamos trabalhando para que o agro tenha suas métricas<br />
e possa estar nesse mercado em breve, mas com<br />
segurança e com as nossas métricas”, afirmou Tereza<br />
Cristina.<br />
ATIVOS<br />
Segundo o PL 412/2022, o órgão gestor do SBCE<br />
deve elaborar o PNA (Plano Nacional de Alocação), que<br />
vai definir a quantidade de emissões a que cada operador<br />
tem direito. Essa quantidade é representada pelas<br />
CBEs (Cotas Brasileiras de Emissões). Cada CBE (equivalente<br />
a 1 tCO2e) é considerada um ativo comercializável,<br />
que pode ser recebida gratuitamente pelos operadores<br />
ou comprada para conciliar as metas de emissão.<br />
Além das CBEs, o projeto cria o CRVE (Certificado<br />
de Redução ou Remoção Verificada de Emissões). Outro<br />
ativo comercializável, o CRVE representa o crédito de<br />
carbono gerado pela efetiva redução de emissões ou<br />
remoção de 1 tCO2e de gases de efeito estufa. O certificado<br />
também pode ser comprado pelas empresas e<br />
usado no cálculo para comprovar o cumprimento de<br />
suas metas. Além disso, o CRVE pode ser usado, após<br />
autorização, em transferências internacionais no âmbito<br />
do Acordo de Paris.<br />
Todos os operadores devem apresentar periodicamente<br />
um plano de monitoramento e um relato das<br />
emissões e remoções de GEE. Já aqueles com emissões<br />
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