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Florestal_257Web

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LEGISLAÇÃO<br />

De acordo com o PL 412/2022, ficam sujeitas ao<br />

SBCE empresas e pessoas físicas que emitirem acima de<br />

10 mil toneladas de gás carbônico equivalente (tCO2e)<br />

por ano. Esses operadores devem monitorar e informar<br />

suas emissões e remoções anuais de gases de efeito<br />

estufa. Quem emitir mais de 25 mil tCO2e também deve<br />

comprovar o cumprimento de obrigações relacionadas<br />

à emissão de gases.<br />

A votação da matéria foi possível após um acordo<br />

firmado com a Frente Parlamentar da Agropecuária,<br />

que sugeriu emendas ao texto. A última versão do relatório<br />

traz um novo parágrafo que não considera a produção<br />

primária agropecuária como atividades, fontes<br />

ou instalações reguladas e submetidas ao SBCE. Outro<br />

dispositivo aprovado retira do sistema as emissões<br />

indiretas decorrentes da produção de insumos ou de<br />

matérias-primas agropecuárias.<br />

Segundo a senadora Leila Barros, o mérito das<br />

emendas reflete o que se observa nos principais mercados<br />

regulados de carbono em que a agropecuária não<br />

é incluída na regulação, sobretudo pela importância do<br />

setor para a segurança alimentar e pelas muitas incertezas<br />

ainda existentes na metodologia de estimativa de<br />

emissões. “Entendemos que mais importante do que<br />

regular atividades agropecuárias é incentivar a difusão<br />

de técnicas de agricultura de baixo carbono que, ao<br />

mesmo tempo, aumentem a renda do produtor rural,<br />

tornem os sistemas rurais mais resilientes aos efeitos<br />

adversos da mudança do clima e proporcionem redução<br />

e sequestro de emissões”, afirmou Leila Barros.<br />

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), afirmou que<br />

lamenta o agro estar fora, mas que lutará para conseguir<br />

trazer esse segmento para dentro da legislação. “Já<br />

estamos trabalhando para que o agro tenha suas métricas<br />

e possa estar nesse mercado em breve, mas com<br />

segurança e com as nossas métricas”, afirmou Tereza<br />

Cristina.<br />

ATIVOS<br />

Segundo o PL 412/2022, o órgão gestor do SBCE<br />

deve elaborar o PNA (Plano Nacional de Alocação), que<br />

vai definir a quantidade de emissões a que cada operador<br />

tem direito. Essa quantidade é representada pelas<br />

CBEs (Cotas Brasileiras de Emissões). Cada CBE (equivalente<br />

a 1 tCO2e) é considerada um ativo comercializável,<br />

que pode ser recebida gratuitamente pelos operadores<br />

ou comprada para conciliar as metas de emissão.<br />

Além das CBEs, o projeto cria o CRVE (Certificado<br />

de Redução ou Remoção Verificada de Emissões). Outro<br />

ativo comercializável, o CRVE representa o crédito de<br />

carbono gerado pela efetiva redução de emissões ou<br />

remoção de 1 tCO2e de gases de efeito estufa. O certificado<br />

também pode ser comprado pelas empresas e<br />

usado no cálculo para comprovar o cumprimento de<br />

suas metas. Além disso, o CRVE pode ser usado, após<br />

autorização, em transferências internacionais no âmbito<br />

do Acordo de Paris.<br />

Todos os operadores devem apresentar periodicamente<br />

um plano de monitoramento e um relato das<br />

emissões e remoções de GEE. Já aqueles com emissões<br />

54 www.referenciaflorestal.com.br

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