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LEGISLAÇÃO<br />
O Brasil tem papel crucial para<br />
suprir a demanda de ativos<br />
ambientais no contexto de um<br />
mercado global de carbono,<br />
considerando nosso imenso<br />
patrimônio florestal e nossa<br />
matriz energética. Um robusto<br />
marco regulatório é a base<br />
para a transição econômica e<br />
climática pretendida<br />
Leila Barros, presidente do<br />
CMA (PDT-DF)<br />
superiores a 25 mil tCO2e devem comprovar que detêm<br />
CBEs e CRVEs equivalentes a suas emissões. Esses<br />
ativos podem ser transacionados em bolsa de valores<br />
conforme regulamentação a ser feita pela CVM (Comissão<br />
de Valores Mobiliários). Sobre o lucro resultante<br />
da venda incide imposto de renda, calculado sobre o<br />
ganho líquido quando a transação ocorrer na bolsa, ou<br />
sobre o ganho de capital, nas demais situações.<br />
Sobre as transações, não incidem tributos como<br />
PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa<br />
de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou<br />
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade<br />
Social). O uso de CBEs e CRVEs para compensar<br />
emissões permite a dedução dos gastos relacionados<br />
na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL<br />
(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).<br />
Segundo o PL 412/2022, o PNA deve ser aprovado<br />
pelo menos 12 meses antes de entrar em vigor e pode<br />
estabelecer tratamento diferenciado para determinados<br />
setores em razão das características das atividades,<br />
do faturamento, da localização e dos níveis de emissão.<br />
Todos os ativos devem estar inscritos no Registro Central<br />
do SBCE, onde deve ser feita a contabilidade de<br />
CBEs e CRVEs concedidos, adquiridos, detidos, transferidos<br />
e cancelados (usados na conciliação de metas).<br />
PUNIÇÕES<br />
O descumprimento das regras do SBCE pode acarretar<br />
punições como multa de até R$ 5 milhões ou 5%<br />
do faturamento bruto da empresa. Um ato do órgão<br />
gestor do SBCE vai definir as infrações puníveis. Outras<br />
sanções previstas são: embargo da atividade; perda de<br />
benefícios fiscais e linhas de financiamento; proibição<br />
de contratação com a administração pública por três<br />
anos e cancelamento de registro.<br />
O projeto prevê que pessoas físicas e jurídicas<br />
não obrigadas a participar do SBCE podem ofertar voluntariamente<br />
créditos de carbono. A regra vale para<br />
créditos gerados a partir de projetos ou programas de<br />
redução ou remoção de gases de efeito estufa, como a<br />
recomposição de áreas de preservação permanente ou<br />
de RL (reserva legal). Se cumprirem as regras do sistema,<br />
esses créditos podem ser convertidos em CRVEs e<br />
vendidos. Povos indígenas e comunidades tradicionais,<br />
como quilombolas, também podem gerar CRVEs a partir<br />
de projetos realizados nos territórios que ocupam.<br />
GOVERNANÇA<br />
Pelo substitutivo aprovado pela CMA, o SBCE terá<br />
um órgão gestor encarregado de regular o mercado e<br />
rever limites anuais de emissão de GEE acima do qual<br />
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