07.11.2023 Views

Florestal_257Web

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

LEGISLAÇÃO<br />

O Brasil tem papel crucial para<br />

suprir a demanda de ativos<br />

ambientais no contexto de um<br />

mercado global de carbono,<br />

considerando nosso imenso<br />

patrimônio florestal e nossa<br />

matriz energética. Um robusto<br />

marco regulatório é a base<br />

para a transição econômica e<br />

climática pretendida<br />

Leila Barros, presidente do<br />

CMA (PDT-DF)<br />

superiores a 25 mil tCO2e devem comprovar que detêm<br />

CBEs e CRVEs equivalentes a suas emissões. Esses<br />

ativos podem ser transacionados em bolsa de valores<br />

conforme regulamentação a ser feita pela CVM (Comissão<br />

de Valores Mobiliários). Sobre o lucro resultante<br />

da venda incide imposto de renda, calculado sobre o<br />

ganho líquido quando a transação ocorrer na bolsa, ou<br />

sobre o ganho de capital, nas demais situações.<br />

Sobre as transações, não incidem tributos como<br />

PIS/Pasep (Programa de Integração Social/Programa<br />

de Formação do Patrimônio do Servidor Público) ou<br />

COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade<br />

Social). O uso de CBEs e CRVEs para compensar<br />

emissões permite a dedução dos gastos relacionados<br />

na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL<br />

(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).<br />

Segundo o PL 412/2022, o PNA deve ser aprovado<br />

pelo menos 12 meses antes de entrar em vigor e pode<br />

estabelecer tratamento diferenciado para determinados<br />

setores em razão das características das atividades,<br />

do faturamento, da localização e dos níveis de emissão.<br />

Todos os ativos devem estar inscritos no Registro Central<br />

do SBCE, onde deve ser feita a contabilidade de<br />

CBEs e CRVEs concedidos, adquiridos, detidos, transferidos<br />

e cancelados (usados na conciliação de metas).<br />

PUNIÇÕES<br />

O descumprimento das regras do SBCE pode acarretar<br />

punições como multa de até R$ 5 milhões ou 5%<br />

do faturamento bruto da empresa. Um ato do órgão<br />

gestor do SBCE vai definir as infrações puníveis. Outras<br />

sanções previstas são: embargo da atividade; perda de<br />

benefícios fiscais e linhas de financiamento; proibição<br />

de contratação com a administração pública por três<br />

anos e cancelamento de registro.<br />

O projeto prevê que pessoas físicas e jurídicas<br />

não obrigadas a participar do SBCE podem ofertar voluntariamente<br />

créditos de carbono. A regra vale para<br />

créditos gerados a partir de projetos ou programas de<br />

redução ou remoção de gases de efeito estufa, como a<br />

recomposição de áreas de preservação permanente ou<br />

de RL (reserva legal). Se cumprirem as regras do sistema,<br />

esses créditos podem ser convertidos em CRVEs e<br />

vendidos. Povos indígenas e comunidades tradicionais,<br />

como quilombolas, também podem gerar CRVEs a partir<br />

de projetos realizados nos territórios que ocupam.<br />

GOVERNANÇA<br />

Pelo substitutivo aprovado pela CMA, o SBCE terá<br />

um órgão gestor encarregado de regular o mercado e<br />

rever limites anuais de emissão de GEE acima do qual<br />

56 www.referenciaflorestal.com.br

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!