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boletim 3741 - Câmara Municipal do Porto

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28 de Dezembro de 2007 Reunião Privada da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong> 2255<br />

8. Anterior número 7.<br />

9. Os Concessionários serão ainda responsáveis pelos encargos<br />

resultantes da requisição ao seu serviço <strong>do</strong>s funcionários da CMP<br />

ao abrigo <strong>do</strong> n.º. 2 <strong>do</strong> presente artigo, nomeadamente, ao nível de<br />

pagamento de retribuição e de demais prestações resultantes da<br />

relação laboral.<br />

10.Anterior número 9.<br />

11.Anterior número 10.<br />

12.Anterior número 11.<br />

13.Compete à CMP a instrução de processos disciplinares e a aplicação<br />

das respectivas penas, a suspensão preventiva e as demais decisões<br />

definitivas respeitantes ao processo disciplinar, reservan<strong>do</strong>-se,<br />

também, o direito de proceder disciplinarmente contra qualquer<br />

funcionário requisita<strong>do</strong> nos termos <strong>do</strong> presente artigo, mesmo que<br />

se encontre ao serviço <strong>do</strong>s Concessionários, sempre que este viole<br />

um <strong>do</strong>s seus deveres gerais ou especiais a que se encontra vincula<strong>do</strong><br />

e tal violação contenda, a qualquer título e directa ou indirectamente,<br />

com os interesses da CMP.<br />

14.Sem prejuízo da reserva de competência disciplinar que assiste à<br />

CMP em qualquer caso, o Concedente poderá fazer uma<br />

participação aos Concessionários, sempre que qualquer pessoal ao<br />

seu serviço, em regime de requisição ou não, desrespeite os agentes<br />

<strong>do</strong> Concedente, os seus colabora<strong>do</strong>res ou quaisquer intervenientes,<br />

incluin<strong>do</strong> os munícipes, ou que aja indisciplinadamente no<br />

desempenho <strong>do</strong>s seus deveres. A participação deverá ser<br />

fundamentada e efectuada por escrito, caso os Concessionários<br />

assim o exijam.<br />

15.Anterior número 14.»<br />

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