boletim 3741 - Câmara Municipal do Porto
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28 de Dezembro de 2007<br />
Reunião Privada da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong><br />
2287<br />
Dan<strong>do</strong> cumprimento à Lei, procedeu-se à elaboração da lista de<br />
candidatos para o biénio 2007/2009, que se anexa, num total de cento<br />
e vinte para o Município <strong>do</strong> <strong>Porto</strong> (quarenta efectivos, quarenta<br />
suplentes e quarenta de reserva), para efeitos de votação na Assembleia<br />
<strong>Municipal</strong> e posterior envio ao Conselho Superior de Magistratura e<br />
ao Ministério da Justiça.<br />
Conforme os procedimentos para a preparação das listas <strong>do</strong>s Juízes<br />
Sociais para o Tribunal de Família e Menores <strong>do</strong> <strong>Porto</strong> foi feito um<br />
primeiro contacto telefónico com os 120 juízes em exercício para se<br />
auscultar a opinião sobre o exercício desta função, bem como averiguar<br />
as suas pretensões de permanecerem no cargo de Juiz Social.<br />
Destes contactos telefónicos realiza<strong>do</strong>s durante o mês de Maio, a<br />
maioria <strong>do</strong>s juízes em exercício manifestaram interesse em continuar<br />
a desempenhar esta função. Assim foram envia<strong>do</strong>s ofícios a estes<br />
candidatos a solicitar, mais uma vez, o preenchimento da respectiva<br />
ficha de inscrição e o envio da fotocópia <strong>do</strong> Bilhete de Identidade.<br />
Paralelamente, foi divulga<strong>do</strong> através de ofício e e-mail a entidades<br />
e pessoas da Cidade <strong>do</strong> <strong>Porto</strong> a informar da abertura de inscrições para<br />
a função de Juiz Social para o biénio 2007-2009.<br />
Até ao dia 28 de Junho de 2007 foram recepcionadas nesta Direcção<br />
cento e quarenta e nove inscrições, sen<strong>do</strong> que sessenta e nove (destas<br />
inscrições) representam as reinscrições <strong>do</strong>s juízes que integraram a<br />
lista de 2005-2007.<br />
Posto isto, procedeu-se à selecção de candidatos efectivos,<br />
suplentes e reserva, com base nos seguintes critérios:<br />
1.º Preferência a candidatos, que nunca tenham exerci<strong>do</strong> esta função;<br />
2.º Equidade de sexos (art.º 35, n.º 2);<br />
3.º Prioridade às propostas institucionais;<br />
4.º Diversidade Institucional e profissional;<br />
5.º Data de entrega das propostas;<br />
6.º Motivações e experiência pessoal e/ou profissional, em situações<br />
similares.