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boletim 3741 - Câmara Municipal do Porto

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28 de Dezembro de 2007 Reunião Privada da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong><br />

2257<br />

desenvolvimento social, no senti<strong>do</strong> da promoção e desenvolvimento<br />

<strong>do</strong> Centro Histórico da Cidade <strong>do</strong> <strong>Porto</strong> e respectiva população.<br />

2. O referi<strong>do</strong> “Programa” tinha a duração de quatro anos, inserin<strong>do</strong>-<br />

-se num projecto experimental mais vasto, integra<strong>do</strong> no “Programa<br />

Europeu de Luta Contra a Pobreza”.<br />

3. Foi a corporização deste projecto que esteve, pois, na génese da<br />

constituição da FDZHP, já que a União Europeia exigia, como<br />

requisito para a disponibilização <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s comunitários, um<br />

suporte jurídico segun<strong>do</strong> uma das formas previstas no direito interno<br />

de qualquer Esta<strong>do</strong>-Membro.<br />

4. Uma vez finaliza<strong>do</strong> o projecto para cuja execução fora instituída,<br />

em virtude de ter decorri<strong>do</strong> o respectivo prazo de duração, a FDZHP<br />

podia ter si<strong>do</strong> extinta.<br />

5. A opção que então foi tomada apontou, todavia, no senti<strong>do</strong> de se<br />

celebrar um novo Protocolo entre as mesmas entidades originárias,<br />

que permitisse não só a continuação <strong>do</strong> programa de intervenção<br />

social e de reabilitação urbana, como o seu alargamento às freguesias<br />

da Vitória e de Miragaia.<br />

6. Tal aconteceu em Novembro de 1995, ten<strong>do</strong> este Protocolo<br />

produzi<strong>do</strong> efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995 e vigora<strong>do</strong> até 31<br />

de Dezembro de 1999.<br />

7. Em Setembro de 1999, foi esse protocolo prorroga<strong>do</strong>, na sua<br />

vigência, até finais <strong>do</strong> ano de 2000.<br />

8. Levantou-se nessa ocasião novamente a questão da continuidade,<br />

ou não, da FDZHP, atenta a falta de objecto e a incapacidade<br />

demonstrada ao longo de dez anos para conseguir reunir os meios<br />

próprios que lhe assegurassem a necessária autonomia financeira.

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