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boletim 3741 - Câmara Municipal do Porto

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28 de Dezembro de 2007<br />

com Jorge Manuel Albuquerque da Costa Lima e <strong>do</strong> nascente com<br />

Escola Garcia de Orta, ten<strong>do</strong> em vista a sua cedência ao proprietário<br />

<strong>do</strong> prédio, confinante a sul, para ampliação <strong>do</strong> respectivo logra<strong>do</strong>uro,<br />

em cumprimento <strong>do</strong> projecto n.º 25066/06/CMP, aprova<strong>do</strong> para o<br />

local, pelo valor global de 15.225,00 € (quinze mil, duzentos e vinte<br />

e cinco euros).<br />

Faz parte integrante desta proposta uma planta.»<br />

Aprovada, por unanimidade.<br />

Reunião Privada da <strong>Câmara</strong> <strong>Municipal</strong><br />

––––––0––––––<br />

2283<br />

12. PROPOSTA PARA QUE SE APROVE O PLANO DE ACÇÃO<br />

DO CONTRATO LOCAL DE DESENVOLVIMENTO<br />

SOCIAL DO BAIRRO DE ALDOAR E ZONAS<br />

ENVOLVENTES. (REG. I/133061/07).<br />

«Na sequência da publicação da Portaria n º 396/2007, de 2 de<br />

Abril, que aprovou o Programa de Contratos Locais de<br />

Desenvolvimento Social (CLDS) e que constitui um novo instrumento<br />

no quadro <strong>do</strong> Plano Nacional de Acção para a Inclusão, foi transferida<br />

para as <strong>Câmara</strong>s Municipais a responsabilidade de aprovação <strong>do</strong>s<br />

Planos de Acção <strong>do</strong>s CLDS, elabora<strong>do</strong>s a partir de estruturas de parceria<br />

e instrumentos de planeamento da rede social, depois de consulta<strong>do</strong>s<br />

os Conselhos Locais de Acção Social.<br />

Consideran<strong>do</strong> que os CLDS visam, de forma multissectorial e<br />

integrada, promover a inclusão social <strong>do</strong>s cidadãos através de acções<br />

a executar em parceria, de forma a combater a pobreza persistente e a<br />

exclusão social em territórios deprimi<strong>do</strong>s, o n.º 2, da norma II, <strong>do</strong><br />

Regulamento <strong>do</strong> Programa CLDS aprova<strong>do</strong> e anexa<strong>do</strong> à citada Portaria,<br />

determinou que, no primeiro ano da sua vigência, os CLDS fossem<br />

territorialmente implementa<strong>do</strong>s através de experiências piloto.

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