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AVALIAÇÃO DA CORRUPÇÃO: MOÇAMBIQUE

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desempenho da entidade, particularmente no que diz respeito às questões de governação e<br />

corrupção, às medidas correctivas necessárias na entidade ou fora dela, à eficácia das<br />

reformas, aos constrangimentos das Alfândegas ou a outras questões comerciais<br />

associadas que afectem o desenvolvimento do sector privado.<br />

6.4 Inspecções<br />

Na melhor das hipóteses, os regulamentos e inspecções servem para garantir que as leis<br />

sejam aplicadas conforme o previsto e que protejam o público. Todavia, em muitos casos<br />

em Moçambique, os regulamentos não são claros, não estão coordenados, são arbitrários<br />

e definem padrões irrealistas. Em resultado disso, as inspecções realizadas com vista a<br />

verificar a aplicação dos regulamentos são caracterizadas pelo poder discricionário<br />

excessivo e constituem grandes oportunidades de actividades corruptas por parte dos<br />

inspectores. Isto aumenta o custo de se fazer negócio em Moçambique e é um transtorno<br />

no dia a dia, particularmente para as pequenas e médias empresas. Por sua vez, estes<br />

custos passam para os consumidores.<br />

Ambiente institucional<br />

Embora a política do governo seja apologista de inspecções informativas, ao contrário de<br />

inspecções punitivas e da aplicação de multas, subsistem incentivos para os inspectores<br />

continuarem a aplicar multas. Em muitas instituições, os inspectores são motivados a<br />

multar as empresas porque estão autorizados a ficar com uma percentagem dessas multas<br />

– uma comissão. Uma vez que os regulamentos em vigor muitas vezes não são claros e os<br />

padrões são irrealistas, aparentemente é fácil os inspectores encontrarem razões para<br />

aplicarem multas: também têm um poder discricionário considerável na decisão sobre o<br />

valor da multa a aplicar.<br />

Existem muitas barreiras administrativas estabelecidas pelo governo que chocam com a<br />

actividade do sector privado e criam oportunidades para a arbitrariedade burocrática e a<br />

corrupção, sendo o número excessivo de inspecções uma das mais prejudiciais. Outras<br />

incluem:<br />

• Uma lei do trabalho que torna Moçambique num país não competitivo no sector<br />

da indústria.<br />

• Códigos comerciais inconsistentes.<br />

• Procedimentos administrativos morosos no registo de empresas, tais como o<br />

reconhecimento notarial.<br />

• Regulamentos confusos relativos à possibilidade de transacção da terra e de<br />

registo dos títulos de propriedade da terra.<br />

• Grande variabilidade e incerteza quanto à duração do desalfandegamento das<br />

importações.<br />

• Inspecção e documentação excessivas para as exportações.<br />

RELATÓRIO FINAL 45

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