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advocacia pode ser frutífero. É preciso fazer mais nesta área por forma a simplificar o<br />
quadro regulador e o próprio processo de inspecção.<br />
Simplificação do quadro regulador: O quadro regulador geral de todas as agências do<br />
governo deve ser revisto e simplificado de modo a reduzir as barreiras e os obstáculos<br />
administrativos que se colocam ao crescimento económico e ao investimento. Pode ser<br />
facultado apoio aos ministérios dispostos a efectuar uma análise meticulosa dos<br />
regulamentos e normas. Os regulamentos existentes devem ser comparados com a<br />
declaração de missão e os objectivos dos ministérios para se determinar quais podem ser<br />
eliminados e quais devem ser modificados de modo a estabelecer um regime regulador<br />
lógico. O sector privado e as organizações da sociedade civil interessadas / relevantes<br />
devem ser chamadas a participar neste programa. Pode ser desenvolvido um sistema<br />
informatizado de controlo dos regulamentos, normas e actividades de inspecção para<br />
garantir que se mantenha um quadro regulador razoável, consistente e simplificado.<br />
Simplificação dos procedimentos de inspecção: As empresas, a sociedade civil e as<br />
instituições do governo devem ser encorajadas a desenvolver um processo de revisão e<br />
simplificação dos procedimentos de inspecção. Os objectivos deste esforço seriam de<br />
reduzir o número e os tipos de inspecções ao mínimo necessário para a segurança pública<br />
e a aplicação da lei e minimizar o poder discricionário dos inspectores. As normas devem<br />
ser razoáveis. Os procedimentos de inspecção devem ser claros. Os incentivos<br />
despropositados aos inspectores, tais como as comissões das multas aplicadas, devem ser<br />
eliminados. Devem ser implantados mecanismos de supervisão, gestão e controlo para<br />
fiscalizar o processo de inspecção e detectar possíveis abusos. Deve ser estabelecido um<br />
mecanismo de recurso para as empresas. O regime de inspecções resultante deve ser<br />
aplicado a todas as agências do governo com vista a minimizar a sobreposição das<br />
inspecções e a criar uma abordagem comum.<br />
7. Corrupção nas Instituições<br />
7.1 Municípios<br />
A experiência de Moçambique em matéria de descentralização é nova e, apesar da grande<br />
promessa da descentralização, os seus novos municípios não estão livres da corrupção.<br />
As áreas mais propensas a comportamentos corruptos são o acesso à terra, polícia<br />
municipal, inspecções e aplicação e cobrança de multas. Apesar dos esforços tendentes a<br />
introduzir a participação pública na planificação e orçamento, ainda existe uma grande<br />
arbitrariedade na utilização dos recursos públicos. Em termos gerais, a capacidade ao<br />
nível municipal é fraca, os mecanismos de controlo administrativo são pouco firmes e os<br />
cidadãos ainda têm um acesso inadequado à informação sobre os serviços e processos,<br />
existindo também uma falta de entendimento do papel dos governos municipais. Um<br />
relatório de 2001 alertou para a corrupção descentralizada (AWEPA 2001).<br />
RELATÓRIO FINAL 47