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AVALIAÇÃO DA CORRUPÇÃO: MOÇAMBIQUE

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advocacia pode ser frutífero. É preciso fazer mais nesta área por forma a simplificar o<br />

quadro regulador e o próprio processo de inspecção.<br />

Simplificação do quadro regulador: O quadro regulador geral de todas as agências do<br />

governo deve ser revisto e simplificado de modo a reduzir as barreiras e os obstáculos<br />

administrativos que se colocam ao crescimento económico e ao investimento. Pode ser<br />

facultado apoio aos ministérios dispostos a efectuar uma análise meticulosa dos<br />

regulamentos e normas. Os regulamentos existentes devem ser comparados com a<br />

declaração de missão e os objectivos dos ministérios para se determinar quais podem ser<br />

eliminados e quais devem ser modificados de modo a estabelecer um regime regulador<br />

lógico. O sector privado e as organizações da sociedade civil interessadas / relevantes<br />

devem ser chamadas a participar neste programa. Pode ser desenvolvido um sistema<br />

informatizado de controlo dos regulamentos, normas e actividades de inspecção para<br />

garantir que se mantenha um quadro regulador razoável, consistente e simplificado.<br />

Simplificação dos procedimentos de inspecção: As empresas, a sociedade civil e as<br />

instituições do governo devem ser encorajadas a desenvolver um processo de revisão e<br />

simplificação dos procedimentos de inspecção. Os objectivos deste esforço seriam de<br />

reduzir o número e os tipos de inspecções ao mínimo necessário para a segurança pública<br />

e a aplicação da lei e minimizar o poder discricionário dos inspectores. As normas devem<br />

ser razoáveis. Os procedimentos de inspecção devem ser claros. Os incentivos<br />

despropositados aos inspectores, tais como as comissões das multas aplicadas, devem ser<br />

eliminados. Devem ser implantados mecanismos de supervisão, gestão e controlo para<br />

fiscalizar o processo de inspecção e detectar possíveis abusos. Deve ser estabelecido um<br />

mecanismo de recurso para as empresas. O regime de inspecções resultante deve ser<br />

aplicado a todas as agências do governo com vista a minimizar a sobreposição das<br />

inspecções e a criar uma abordagem comum.<br />

7. Corrupção nas Instituições<br />

7.1 Municípios<br />

A experiência de Moçambique em matéria de descentralização é nova e, apesar da grande<br />

promessa da descentralização, os seus novos municípios não estão livres da corrupção.<br />

As áreas mais propensas a comportamentos corruptos são o acesso à terra, polícia<br />

municipal, inspecções e aplicação e cobrança de multas. Apesar dos esforços tendentes a<br />

introduzir a participação pública na planificação e orçamento, ainda existe uma grande<br />

arbitrariedade na utilização dos recursos públicos. Em termos gerais, a capacidade ao<br />

nível municipal é fraca, os mecanismos de controlo administrativo são pouco firmes e os<br />

cidadãos ainda têm um acesso inadequado à informação sobre os serviços e processos,<br />

existindo também uma falta de entendimento do papel dos governos municipais. Um<br />

relatório de 2001 alertou para a corrupção descentralizada (AWEPA 2001).<br />

RELATÓRIO FINAL 47

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