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Em função do exposto, nota-se que importa à preservação de lugares com especial<br />
condição simbólica apenas atributos que se comportam como traços que,<br />
desvendando sua identidade, participam da construção da história dos povos. Estes<br />
devem ser mantidos no tempo, com o resguardo de seus elementos e relações, ao<br />
lado de outras tantas características que se podem liberar à transformações<br />
historicamente solicitadas.<br />
Contudo, o saldo entre permanências e metamorfoses nem sempre tem beneficiado<br />
a construção da memória coletiva. Muitas vezes preservaram-se apenas<br />
monumentos e documentos, ambos acervos sob restrição informativa, cujo<br />
reconhecimento depende dedados e acessos pouco disponíveis. São ainda<br />
insuficientes as medidas de proteção direcionadas a cenários de práticas habituais<br />
daqueles que fazem de lugares públicos sua casa, seu lugar de trabalho ou de<br />
visitação, dos que com eles se emocionam e os constroem a cada dia. Estratégias<br />
de preservação nem sempre garantem a todos e a qualquer momento a<br />
comunicação da identidade de lugares patrimoniais por meio de características<br />
captáveis pela percepção dos indivíduos, despertando involuntariamente seu<br />
interesse.<br />
Assim, é necessário eleger onde localizar as ações de proteção, de modo a que<br />
estas toquem os traços identificadores dos lugares selecionados, e os exponham a<br />
captação permanente e irrestrita. Isto remete a questões de coleta de informações,<br />
assim como sua documentação; elas devem ser necessariamente adequadas à<br />
estratégias de preservação que atendam às necessidades de apresentação<br />
constante da identidade dos referidos bens. Dados inventariais precisam atender às<br />
características genéricas da percepção espacial, mas as tradicionais fontes<br />
cadastrais não foram elaboradas para contemplar atributos pelos quais os lugares<br />
apresentem-se à percepção dos indivíduos em seu cotidiano.<br />
Além disso, a descrição realizada deve inferir a capacidade informativa de tais<br />
características, possibilitando localizar aquelas a serem resguardadas de<br />
desfiguração, porque são responsáveis pela identificação do lugar examinado.<br />
Mostrar, por exemplo, quais relações entre comprimento, largura e altura de edifícios<br />
devem ser mantidas para que certo lugar não se desfigure; quais ritmos<br />
caracterizam determinados conjuntos de fachadas por largura, altura, proporções ou<br />
zoneamento compositivo; quais proporções de logradouros são decisivas na<br />
identidade de determinada área; ou quais composições paisagísticas guardam a<br />
individualidade de áreas livres públicas.<br />
Em segundo lugar, há questões de manejo para diversos níveis de gestão do<br />
patrimônio cultural, mas todas passam por instrumentos como diretrizes, normas,<br />
estatutos, índices construtivos e leis urbanísticas. Se, por um lado, o Brasil dispõe<br />
de um corpo normativo robusto a ponto de garantir a execução espacial de projetos,<br />
edifícios, cidades e paisagem, por outro tende a restringir a quantidade de<br />
instrumentos utilizados. Por exemplo, se abandonam recursos como recuos e<br />
afastamentos dos limites dos lotes, em prol da articulação entre taxa de ocupação e