A Posição Reformada Teonomista - Monergismo
A Posição Reformada Teonomista - Monergismo
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A característica especial que distingue o Estado de outras instituições da<br />
sociedade é sua autoridade moral para impor punições públicas pela<br />
desobediência às leis civis. É uma instituição que se distingue pela autoridade<br />
coerciva. Paulo simbolizou de maneira apropriada a função distinta do Estado<br />
como o que carrega “a espada” com o propósito de gerar “medo” e servir de<br />
“agente da justiça” para com os que praticam o mal (Rm 13.3,4), uma<br />
prerrogativa negada tanto à família (Dt 21.18-21) quanto à igreja (2Co 10.3,4).<br />
Visto que o estado tem essa prerrogativa impressionante de usar a coerção no<br />
exercício da ordem (pela ameaça, pela morte, pela multa, ou pelo<br />
encarceramento), ele precisa ser cuidadoso e eticamente delimitado em sua<br />
jurisdição adequada. Se ao Estado falta fundamento moral para impor a<br />
punição civil a alguém por transgredir uma lei pública, qualquer ação punitiva<br />
que exercer será reduzida a uma situação em que o mais forte suplanta os<br />
desejos do mais fraco. “Sem justiça, o que são os Estados se não grandes<br />
bandos de ladrões?”, questionou Agostinho. Sem o fundamento moral para o<br />
uso da força em situações específicas, o uso da pena capital por parte do<br />
Estado é indistinguível do homicídio, o encarceramento não é diferente do<br />
seqüestro e cobrar uma multa em dinheiro é igual ao roubo. Por isso, para que<br />
os nossos Estados não se tornem bestas sem lei (v. 2Ts 2.3; Ap 13.16,17),<br />
precisa haver limites objetivos e claros para a coerção legal, uma lei acima da<br />
lei civil à qual se pode apelar contra a injustiça e a opressão. Esse critério<br />
objetivo é a lei revelada de Deus em suas prescrições de penalidades civis para<br />
delitos. A lei de Deus nos capacita a distinguirmos de forma coerente,<br />
fundamentada em princípios, entre pecado e crime, moralidade pessoal e<br />
legalidade civil, ética social e ética política, assim como entre áreas em que o<br />
Estado pode legislar adequadamente e áreas em que não deve interferir. 21<br />
21 David Basinger considera falho esse critério com base no fato de que cristãos sinceros discordam na<br />
interpretação da Bíblia em relação ao que são os crimes puníveis (Voting one's Christian Conscience,<br />
CSR 15 [1986], p. 143,144). Mas se levarmos em conta esse argumento, a Bíblia tampouco poderia ser<br />
usada como base para a teologia, verdade doutrinária ou filosofia de trabalho e administração eclesiástica<br />
— isso porque crentes sinceros ainda têm discordâncias não-resolvidas nessas áreas. Além disso, até<br />
mesmo a sugestão do próprio Basinger de um padrão político (ou seja, os valores que todas as pessoas,<br />
crentes e incrédulos, propõem em comum) cairia debaixo da sua censura; certamente, todo o poder<br />
político não deveria ser restrito por um “valor comum”, aquele com que todos concordem! E mais, os<br />
únicos valores verdadeiramente “comuns” que são explicitamente endossados por todo indivíduo são<br />
abstrações inúteis (e.g., “fairplay”, “justiça”); falta-lhes a aplicação específica.<br />
Ronald Sider sugere que o princípio controlador para distinguir entre pecados sociais (com os<br />
quais somente a igreja deve lidar) e crimes (que o Estado deve também punir) é o ideal libertário:<br />
“Pessoas devem ter a liberdade de se prejudicar a si mesmas e a outras que com elas concordam […]<br />
contanto que não prejudiquem outros e não transgridam os direitos destes” (An Evangelical Vision for<br />
Public Policy, Transf 2 [July/Sept. 1985], p. 6). Um princípio desses não é somente ambíguo, mas<br />
arbitrário e aplicado de forma incoerente (v. Greg Bahnsen, Homosexuality: A Biblical View [Grand<br />
Rapids: Baker, 1978], cap. 6), pois não é deduzido da Bíblia. Esse é um defeito fatal para o cristão. Não é<br />
de admirar que isso leve Sider a uma inversão completa do ensino explícito da lei de Deus: aplicar ao<br />
Estado o que é apropriado apenas para a igreja (e.g., reparação penal por discriminação racial em questões<br />
de propriedade particular), e restringir à igreja o que a lei de Deus na verdade exige do Estado (e.g.,<br />
reparação do adultério ou homossexualismo)!<br />
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