A Posição Reformada Teonomista - Monergismo
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AS SANÇÕES PENAIS DA LEI<br />
A forma como Paulo via os magistrados civis era que até o imperador<br />
de Roma deveria se comportar como “serva [a autoridade] de Deus […] para<br />
punir quem pratica o mal” (Rm 13.4). Nesse texto fica claro que a intenção é<br />
que o castigo pertença a Deus (v. 12.19; 1Pe 2.14), e a definição de prática do<br />
mal é baseada na lei de Deus (v. 13.8-10). Se os governantes civis não servirem<br />
a Deus para fazer cumprir suas leis justas contra o comportamento criminoso,<br />
eles vão, na realidade, portar a espada “sem motivo” (v. 4). Esse uso político<br />
da lei de Deus para castigar e restringir o crime corresponde exatamente a<br />
como Paulo ilustra o uso apropriado da lei em 1 Timóteo 1.8-10 e não pode,<br />
portanto, ser descartado da ética do Novo Testamento. Visto que os<br />
magistrados civis foram comissionados para usar a espada para o castigo dos<br />
que praticam o mal de acordo com a ira vingadora de Deus, eles precisam da<br />
lei de Deus para instruí-los sobre como e quando a ira de Deus precisa ser<br />
demonstrada por meio do Estado. Magistrados que rejeitam as orientações<br />
penais daquela lei estão, portanto, se rebelando contra o fato de serem servos<br />
de Deus. Eles se apegam à forma do seu ofício civil, mas não mantêm seu<br />
conteúdo e, assim, idolatram sua sabedoria e seus desejos.<br />
Alguns consideram óbvio, e tomam como ponto de partida na reflexão<br />
teórica sobre sua responsabilidade política, que as sanções penais da lei de<br />
Deus não podem ser executadas por magistrados da atualidade e rechaçam<br />
essa idéia. Ronald Sider, por exemplo, sem apresentar argumento ou evidência<br />
alguma, trata essa pressuposição como um elemento de comparação adequado<br />
para testar e rejeitar a perspectiva teonômica, 26 como se de alguma forma fosse<br />
óbvio a priori que as penalidades civis prescritas pela lei de Deus são<br />
moralmente repugnantes. Uma perspectiva assim ridiculariza implicitamente a<br />
sabedoria política do próprio Deus. Essa atitude às vezes ainda é nutrida pela<br />
nossa interpretação incorreta do que a lei de Deus, na realidade, exige ou não<br />
exige. Para citar Sider novamente, ele dá seguimento ao erro comum de<br />
pensar que o Antigo Testamento determinava o castigo civil pela falta de<br />
adoração a Deus, o que em si implicaria o aspecto positivo de fazer cumprir a<br />
crença religiosa nos dias de hoje. Mas a única base para essa atitude negativa<br />
preconceituosa em relação à lei de Deus é a tradição cultural ou o desprezo<br />
pessoal; por essa razão, ela cai debaixo da censura de Cristo, em Mateus 5.19.<br />
Além disso, não há melhor padrão político a oferecer do que a lei de Deus.<br />
Sem ela ficamos desamparados ou com a anarquia política não reparada, ou<br />
com penalidades arbitrárias e manipuladoras determinadas por dominadores<br />
perversos.<br />
26 Christian Love and Public Policy, p. 13.<br />
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