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09/01/2006 IAN 2004 - Iochpe-Maxion

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa<br />

CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS<br />

<strong>IAN</strong> - Informações Anuais Legislação Societária<br />

Data-Base - 31/12/<strong>2004</strong><br />

Reapresentação por Exigência CVM Nº 97/2005<br />

<strong>01</strong>193-2 IOCHPE-MAXION SA 61.156.113/00<strong>01</strong>-75<br />

18.<strong>01</strong> - ESTATUTO SOCIAL<br />

p - autorizar a alienação de bens do ativo permanente, a constituição<br />

de ônus reais e a prestação de garantias às obrigações de terceiros, bem<br />

como atos e contratos, sempre que o valor, em quaisquer dos casos<br />

enumerados nesta alínea, exceda os limites fixados pelo próprio Conselho<br />

na reunião que anualmente eleger a Diretoria;<br />

q - deliberar sobre os casos omissos bem como sobre<br />

quaisquer outras matérias previstas neste Estatuto.<br />

r - deliberar sobre a formulação de políticas da Companhia referente<br />

Plano de Opções de Compra de ações;<br />

s - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar a qualquer tempo os<br />

livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos<br />

celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos, devendo tais<br />

solicitações ser encaminhadas ao Presidente do Conselho; e<br />

t - deliberar sobre a emissão pública de notas promissórias (commercial<br />

papers)<br />

Parágrafo Primeiro - É também da competência do Conselho de<br />

Administração fixar a orientação da Companhia nas sociedades de que<br />

participar e estabelecer o conteúdo do voto a ser exercido pela<br />

Companhia, ou por pessoas por esta indicadas, quanto à eleição e<br />

destituição de administradores, à alteração de estatutos ou contratos<br />

sociais das ditas sociedades, bem como às matérias listadas no caput<br />

deste artigo, ainda no tocante à mesmas sociedades.<br />

Parágrafo Segundo - O Conselho poderá subdividir-se em<br />

Comitês cujo número, composição e atribuições aquele órgão proverá.<br />

SEÇÃO III - A DIRETORIA<br />

Art. 22 - A Diretoria será composta de 3 Diretores, no mínimo, e de até<br />

12, no máximo, profissionais, acionistas ou não, todos residentes no<br />

País, sendo um Diretor Presidente e os demais Diretores sem designação<br />

específica, todos eleitos e destituíveis, a qualquer tempo, na forma da<br />

lei, deste estatuto social.<br />

Art. 23 - Compete aos Diretores, na forma prevista neste Estatuto, a<br />

representação da Companhia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele,<br />

bem como a gestão dos negócios sociais em geral e a prática de todos os<br />

atos de administração e de disposição, necessários ou convenientes ao<br />

cumprimento do objeto social, inclusive celebrar atos e contratos de<br />

qualquer natureza ou finalidade, mesmo para aquisição, alienação ou<br />

oneração de bens do ativo permanente, constituir ônus reais e prestar<br />

12/05/2008 15:31:10 Pág: 93

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