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09/01/2006 IAN 2004 - Iochpe-Maxion

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa<br />

CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS<br />

<strong>IAN</strong> - Informações Anuais Legislação Societária<br />

Data-Base - 31/12/<strong>2004</strong><br />

Reapresentação por Exigência CVM Nº 97/2005<br />

<strong>01</strong>193-2 IOCHPE-MAXION SA 61.156.113/00<strong>01</strong>-75<br />

18.<strong>01</strong> - ESTATUTO SOCIAL<br />

garantias às obrigações de terceiros observados especialmente os<br />

preceitos e limites do art. 21 e 25 deste Estatuto.<br />

Art. 24 - Além das atribuições conferidas por este Estatuto ou pelo<br />

Conselho de Administração, compete:<br />

I - ao Diretor Presidente:<br />

a - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;<br />

b - submeter ao Conselho de Administração os Planos Anuais e<br />

Plurianuais, bem como as demonstrações financeiras previstas em lei que<br />

dependam de sua apreciação ou deliberação;<br />

c - suprir o Conselho de Administração com todas as informações<br />

necessárias para as deliberações das matérias arroladas no art. 21 deste<br />

Estatuto<br />

II - aos Diretores, sem designação específica:<br />

a - exercer as atividades indicadas pelo Diretor Presidente;<br />

b - praticar os atos de gestão autorizados por este Estatuto;<br />

Art. 25 - Com as exceções previstas neste Estatuto, qualquer ato<br />

ou contrato que implique em responsabilidade ou obrigação da Companhia<br />

perante terceiros ou a exoneração destes perante ela, serão<br />

obrigatoriamente assinados:<br />

a - pelo Diretor Presidente em conjunto com outro diretor ou procurador<br />

com poderes específicos;<br />

b - por dois Diretores, sem designação específica, sendo que um deles<br />

deverá ser indicado ad hoc pelo Diretor Presidente ou pelo Conselho de<br />

Administração; e<br />

c - por um Diretor sem designação específica em conjunto com um<br />

procurador com poderes específicos.<br />

Parágrafo Primeiro - A Companhia poderá ser representada por 1 (um)<br />

Diretor:<br />

a - perante repartições públicas federais, estaduais, municipais,<br />

autarquias, empresas públicas ou mistas;<br />

12/05/2008 15:31:10 Pág: 94

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