09/01/2006 IAN 2004 - Iochpe-Maxion
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa<br />
CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS<br />
<strong>IAN</strong> - Informações Anuais Legislação Societária<br />
Data-Base - 31/12/<strong>2004</strong><br />
Reapresentação por Exigência CVM Nº 97/2005<br />
<strong>01</strong>193-2 IOCHPE-MAXION SA 61.156.113/00<strong>01</strong>-75<br />
18.<strong>01</strong> - ESTATUTO SOCIAL<br />
garantias às obrigações de terceiros observados especialmente os<br />
preceitos e limites do art. 21 e 25 deste Estatuto.<br />
Art. 24 - Além das atribuições conferidas por este Estatuto ou pelo<br />
Conselho de Administração, compete:<br />
I - ao Diretor Presidente:<br />
a - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;<br />
b - submeter ao Conselho de Administração os Planos Anuais e<br />
Plurianuais, bem como as demonstrações financeiras previstas em lei que<br />
dependam de sua apreciação ou deliberação;<br />
c - suprir o Conselho de Administração com todas as informações<br />
necessárias para as deliberações das matérias arroladas no art. 21 deste<br />
Estatuto<br />
II - aos Diretores, sem designação específica:<br />
a - exercer as atividades indicadas pelo Diretor Presidente;<br />
b - praticar os atos de gestão autorizados por este Estatuto;<br />
Art. 25 - Com as exceções previstas neste Estatuto, qualquer ato<br />
ou contrato que implique em responsabilidade ou obrigação da Companhia<br />
perante terceiros ou a exoneração destes perante ela, serão<br />
obrigatoriamente assinados:<br />
a - pelo Diretor Presidente em conjunto com outro diretor ou procurador<br />
com poderes específicos;<br />
b - por dois Diretores, sem designação específica, sendo que um deles<br />
deverá ser indicado ad hoc pelo Diretor Presidente ou pelo Conselho de<br />
Administração; e<br />
c - por um Diretor sem designação específica em conjunto com um<br />
procurador com poderes específicos.<br />
Parágrafo Primeiro - A Companhia poderá ser representada por 1 (um)<br />
Diretor:<br />
a - perante repartições públicas federais, estaduais, municipais,<br />
autarquias, empresas públicas ou mistas;<br />
12/05/2008 15:31:10 Pág: 94