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09/01/2006 IAN 2004 - Iochpe-Maxion

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Divulgação Externa<br />

CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS<br />

<strong>IAN</strong> - Informações Anuais Legislação Societária<br />

Data-Base - 31/12/<strong>2004</strong><br />

Reapresentação por Exigência CVM Nº 97/2005<br />

<strong>01</strong>193-2 IOCHPE-MAXION SA 61.156.113/00<strong>01</strong>-75<br />

18.<strong>01</strong> - ESTATUTO SOCIAL<br />

pelo que for indicado pelo Conselho de Administração, permitida a<br />

acumulação de funções e votos. Em caso de vaga, o Conselho de<br />

Administração, nos 15 (quinze) dias que se seguirem à vacância, elegerá o<br />

substituto que exercerá o cargo pelo tempo remanescente do substituído.<br />

Art. 29 - Os Diretores sem designação especifica terão substitutos<br />

indicados pelo Conselho de Administração, nos casos de impedimentos, e<br />

eleitos pelo mesmo, em caso de vaga. Nesta última hipótese, o Diretor<br />

eleito exercerá suas funções até o final do mandato da Diretoria em<br />

exercício, ou até que seja substituído por deliberação do Conselho de<br />

Administração.<br />

CAPÍTULO V<br />

CONSELHO FISCAL<br />

Art. 30 - A Companhia terá um Conselho Fiscal que só funcionará<br />

nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas que<br />

representem no mínimo, um décimo das ações com direito a voto ou cinco<br />

por cento das ações sem direito a voto, na forma da lei.<br />

Art. 31 - O Conselho Fiscal quando em funcionamento será composto de,<br />

no mínimo, 3 (três), e, no máximo 5 (cinco) membros, e igual número de<br />

suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, que lhes fixará a remuneração,<br />

obedecido o mínimo legal.<br />

Art. 32 - Os membros do Conselho Fiscal, pessoas físicas<br />

acionistas ou não, residentes no País, que atendam os requisitos<br />

e impedimentos previstos na lei, terão a competência nela disciplinada.<br />

CAPÍTULO VI<br />

EXERCÍCIO SOCIAL E LUCROS<br />

Art. 33 - O exercício social terá a duração de 1 (um) ano e, se inicia<br />

a 1o. (primeiro) de janeiro e termina em 31 (trinta e um) de dezembro do<br />

mesmo ano.<br />

12/05/2008 15:31:10 Pág: 96

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